Edital de Citação - 03/07/2017 do TJPR

Comarcas do Interior

Conselho da Magistratura

Edital Geral - Cível

Edital de Citação

EDITAL DE CITAÇÃO - COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O DR PAULO FABRÍCIO CAMARGO, MM. JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível se processa os autos sob o nº 000XXXX-87.2016.8.16.0165 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente ELISABETH DE LONDRES e requeridos SAQUETI, TOJEIRO & CIA LTDA, tendo o presente finalidade de citar os RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, SEUS SUCESSORES E TERCEIROS, INTERESSADOS , para que estes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a presente ação, contados da expiração do prazo deste edital, ficando cientes de que se não o fizerem, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial. Alegações do (s) Autor (es): AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em face de SAQUETI, TOJEIRO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72.247.380/0001-74, com endereço incerto e não sabido, com fundamento no art. 1.283, do Código Civil , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS A autora é atual possuidora do lote de terreno nº 18, quadra B, Loteamento Jardim San Rafael, posse que mantem por 17 (dezessete) anos de forma mansa e pacífica, contínua e sem oposição. O lote, objeto da presente, faz parte do loteamento do imóvel de matrícula nº 18.283, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Lote de terreno nº 18 (dezoito) da quadra B do loteamento Jardim San Rafael, nesta cidade de Telêmaco Borba/PR, com frente para a rua Berimbau numa distância de 10,00 metros, lado direito fazendo divisa com o lote 17 de Neiva Batista Arnald Marconcin, numa distância de 25,00 metros, lado numa distância de 25,00 metros, e aos fundos fazendo divisa com o lote 03 de propriedade de Ricardo Arcanjo - residente Josely de Fátima dos Santos numa extensão de 10,00 metros. Delimitando desta forma uma área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), contendo uma casa em alvenaria. As medidas e confrontações do imóvel ora descrito, foram devidamente caracterizados na planta de localização e memorial descritivo colacionados, além de outros documentos relativos ao imóvel e que instruem esta inicial, comprovando a efetiva posse da Autora, o que será corroborado com o depoimento de testemunhas. Cabe ressaltar que desde que tomou posse do imóvel, a Autora é a responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre o mesmo. A Autora, apesar do exercício da posse desde setembro/1999, não possui o imóvel em seu nome, para tanto ingressa com a presente para declarar o domínio útil do imóvel em questão como sua propriedade, e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. II - DO DIREITO O art. 1.238, do CC assim estabelece: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." Desta forma, temos como requisitos da usucapião extraordinária a posse mansa e pacífica exercida com animus domini e lapso temporal. Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares . A posse exercida pela Autora desde é praticada de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, sendo o imóvel utilizado para fins de moradia sua e de sua família. A Autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de

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