1a Vara Federal
Boletim: 2018000386
Petição do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT às fls. 416, alegando ser ilegítima de figurar no polo passivo da demanda
Ata da Audiência de instrução às fls. 442/444.
Petição do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT às fls. 445/447, haja vista que o falecido servidor é originário do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER e, sob a ótica do Art. 117 da lei 10.233/2001, a responsabilidade pelo pagamento dos inativos oriundos do DNER fica transferida para o Ministério dos Transportes.