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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2014.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Juliana Campos Horta
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE COLETIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA DE PASSAGEIRA CADEIRANTE - DEFEITO NO ELEVADOR HIDRÁULICO PARA CADEIRANTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE REPARAR RECONHECIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS ESTÉTICOS PRESENTES - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - CITAÇÃO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENUNCIADA - SUSPENSÃO DOS JUROS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

- As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários desses serviços (art. 37, § 6º, CR/88)- Para que seja configurada a excludente de responsabilidade do fornecedor prevista art. 14, § 3º, II do CDC deve ser comprovada a culpa exclusiva do consumidor - Deve ser mantido o valor compensatório que se encontra de acordo com as questões fáticas e fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Considerando a extensão do dano sofrido e, pois a sua visibilidade, bem como os critérios acima trazidos, razão assiste à parte autora, devendo ser arbitrado um montante a título de dano estético - Dano material devidamente comprovado - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento - Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, fluem a partir da citação - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice ( Súmula 537 do STJ) - Com a decretação da liquidação extrajudicial, há a suspensão da sua incidência em relação às dívidas da empresa liquidanda, nos termos do artigo 49, VI, da LC 109/01 e art. 18, f, da Lei nº 6.024/1974.
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