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19 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-23.2020.5.01.0264 • 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo

Assuntos

Aviso Prévio

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorb4071e6%20-%20Contrato.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-23.2020.5.01.0264

Tramitação Preferencial

- Idoso

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 22/07/2020

Valor da causa: R$ 47.883,28

Partes:

RECLAMANTE: CLEA DOS SANTOS PIMENTEL MONTEIRO

ADVOGADO: LIVIA RIBEIRO FAGUNDES

RECLAMADO: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO: MARIO HENRIQUE GUIMARAES BITTENCOURT

RECLAMADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2012

EDITAL

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do contrato.

14.2.2 A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas. Caberá a cada Órgão interessado, no momento oportuno, contratar com o vencedor.

14.2.3 O instrumento contratual referente a contratação dos serviços deverão ser assinados em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação da CONTRATADA pela SEEDUC.

14.2.3.1 O prazo de vigência da Ata oriunda do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogável, contado a partir da publicação de seu extrato no DOERJ.

14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura da Ata, Declaração (anexo

V) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);

III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);

IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2012

EDITAL

14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.

14.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.

14.5 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de- obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto n.º 36.414 de 25.10.2004.

14.6 Na hipótese de não atendimento do disposto nos itens anteriores, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

14.7 Deixando o adjudicatário de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

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EDITAL

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da Ata de Registro de Preços.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA , em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA .

15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor de faturamento, sito à Avenida Professor Pereira Reis, n.º 119 - 3º andar - Santo Cristo - Rio de Janeiro, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.

15.3.1 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.

15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

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EDITAL

15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s).

15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die , e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.7 O pagamento será realizado mensalmente, com crédito em conta corrente após atestação de cada parcela dos serviços, pela fiscalização do CONTRATANTE .

15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts e da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.

15.8.1 O reajuste dos insumos deverá seguir a fórmula estabelecida no item 16.1.1 do Anexo I (Termo de Referência).

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EDITAL

15.9 O adjudicatário, sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal na forma do § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003, mencionada no subitem 9.4 deste edital.

16. DA REVOGAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

16.1 Durante a sua vigência, o Registro de Preços poderá ser revogado pela SEEDUC, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do Instrumento Convocatório;

b) o fornecedor não assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido no item 14.2.2 do Edital, sem justificativa aceitável;

c) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, e

d) houver razões de interesse público, devidamente justificadas.

16.2 Durante a sua vigência, o Registro de Preços poderá ser suspenso pela SEEDUC temporariamente, por período não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, uma única vez, ou 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, por meio de Edital, quando for por ela julgado que o beneficiário do Registro esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do pregão que deu origem ao Registro de Preços ou pela não observância das normas legais, ou ainda, por interesse público, devidamente justificado, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

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EDITAL

16.3 A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

17. DAS PENALIDADES

17.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. da Lei n.º 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.1.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

17.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.

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EDITAL

18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.

19.DO PRAZO

19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de ___/___/___, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

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EDITAL

19.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.

20. GARANTIA

20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei

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Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

21.3 As quantidades indicadas na presente licitação são estimadas e poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e da Lei n.º 8.666/93, c/c ao parágrafo 3º, artigo 9º, do Decreto n.º 41.135/2008, sendo que os quantitativos informados na Proposta Detalhe (Anexo II) deverão estar disponíveis para aquisição ao longo da validade da Ata de Registro de Preços.

21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.

21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo l Termo de Referência;

Anexo II Proposta Detalhe;

Anexo III Minuta de Contrato;

Anexo IV Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso

XXXIII, da Constituição Federal;

Anexo V Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais do percentual

mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003);

Anexo VI Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

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EDITAL

Anexo VII Planilha Estima de Quantitativos e Preços Máximos

Anexo VIII Modelo de Declaração de Elaboração independente de Proposta (Decreto

43.150/2011);

Anexo IX Relação de órgãos Participantes;

Anexo X Minuta da Ata de Registro de Preços.

21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

21.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio da Pregoeira e da Equipe de Apoio.

21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012.

ORIGINAL ASSINADO

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ORDENADOR DE DESPESAS

Comissão Permanente de Licitação

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