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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-10.2008.5.09.0513

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Jose Dezena Da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_ED-RR_02743001020085090513_5e2e0.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.

Verificado que não houve manifestação específica no julgado quanto à alegação de violação dos arts. 5.º, V e X, e 7.º, XXVIII, da Constituição Federal; 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973; 186, 187 e 927 do Código Civil; 20, § 1.º, a, da Lei n.º 8.213/1991, há necessidade de esclarecimentos no acórdão embargado, hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mantendo-se inalterada, contudo, a decisão embargada . Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1911501748

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