30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-10.2008.5.09.0513
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
Verificado que não houve manifestação específica no julgado quanto à alegação de violação dos arts. 5.º, V e X, e 7.º, XXVIII, da Constituição Federal; 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973; 186, 187 e 927 do Código Civil; 20, § 1.º, a, da Lei n.º 8.213/1991, há necessidade de esclarecimentos no acórdão embargado, hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mantendo-se inalterada, contudo, a decisão embargada . Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.