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29 de Abril de 2024

Inicial pelo Novo Código de Processo Civil - NCPC

Modelo de pedidos pelo NCPC.

Publicado por Clovis Pianesser
há 8 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. __ª VARA DO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (SC)

ETC

Nome de tal, brasileiro (a), casado (a), profissão, inscrito (a) no CPF/MF n., e no RG n., endereço eletrônico < @mail. Com >residente na, Bairro, Florianópolis (SC), CEP 88., por advogado (s), que esta subscreve (m), endereço físico e eletrônico ao rodapé, onde recebe (m) intimações, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO TAL E TUTELA DE URGÊNCIA, OU EVIDÊNCIA etc

em face de Nome de tal, brasileiro (a), casado (a), profissão, inscrito (a) no CPF/MF n., endereço eletrônico < mail@mail>com endereço na, em decorrência dos fatos e com base nos fundamentos logo expostos

1 - Gratuidade da Justiça

2 - Fatos

3 -Audiência de Conciliação

4 - Direito

6 - Tutela de Urgência ou

Tutela de Evidência

7 - Pedidos

Diante do Exposto a parte Requerente pugna à Vossa Excelência pelo recebimento e processamento da presente para, ao final, acolhendo os pedidos a seguir pontuados:

1º. Conceder os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 a 102 do NCPC);

2º. Com fulcro no art. 319, VII, do NCPC, determinar a designação de audiência de conciliação OU;

3º. Com fulcro no art. 319, VII, do NCPC, dispensar a designação de audiência de conciliação... Fundamentar o pedido em tópico da petição;

4º. Determinar a citação do Requerido, inicialmente pelo correio e, sendo esta infrutífera, por oficial de justiça, ou, ainda, por meio eletrônico, tudo nos termos do art. 246, incs. I, II e V, do NCPC;

5º. Conceder, inaudita altera parte, a tutela de URGÊNCIA (arts. 300 a 302 NCPC) ou de EVIDÊNCIA (art. 311, NCPC)... Fundamentar;

6º. (sendo demanda consumerista continuar pedindo a inversão do ônus da prova);

7º. (danos morais, fundamentar);

8º. (danos materiais, fundamentar);

9º. Ao final, julgar totalmente procedentes os pedidos veiculados nesta ação;

10º. Permitir provar o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em códigos;

11º. Condenar o Requerido em custas processuais e honorários sucumbenciais;

12º. Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00, correspondente ao inc. “tal” do art. 292, do NCPC (necessidade de fundamentar o dano moral na peça – art. 292, V).

Nestes termos pede o deferimento.

Florianópolis, 19 de março de 2016.

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22 Comentários

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Tem que ser requerida a audiência de conciliação, dentro da petição inicial? continuar lendo

Exatamente. Haverá a necessidade de indicar na petição inicial o interesse pela realização ou não da conciliatória. No caso de dispensa o julgador somente efetivamente a dispensará se a parte adversa também assim o requerer (a dispensa só ocorre se ambas partes requererem), o que devera ser realizado por petição da defesa em até 10 dias antes da data que a audiência foi marcada (art. 334, 5§, NCPC).
Obrigado pela leitura e comentário.
Abraço continuar lendo

Boa tarde Dr.º Clovis, Muito obrigada por compartilhar os seus conhecimentos.

Estou com uma dúvida referente a obrigatoriedade dos documentos pessoais e endereço eletrônico do Reú/Requerido. Pois, no caso concreto, pedido de alimentos, onde a autora já não se encontra mais no lar. Como fazer se a mesma não detém desses dados? continuar lendo

Obrigado por ler e comentar.
Nesse caso existem os parágrafos 1º, 2º e , do art. 319, NCPC, que estabelecem os procedimentos. Assim, caso não disponha das informações (§ 1º) poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. Todavia, (§ 2º) a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações for possível a citação do réu. No mais, (§º) a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II (email) se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Atenciosamente. continuar lendo

Perfeito Drº Clovis,

Vou preliminarmente solicitar ao magistrado diligências para obtenção dos mesmos.

Obrigada, continuar lendo

Estou com uma dúvida, no n5 , a tutela de urgência nem sempre vai ser "inaudita altera Partes" continuar lendo

Olá,

Nem sempre. É que muitas vezes o julgador não ficará convencido do que se alega e das provas que se apresenta, então, poderá ouvir as partes antes de decidir. continuar lendo