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28 de Maio de 2024
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    [Modelo] Ação de Indenização

    Publicado por Advocacia Digital
    há 3 anos
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    AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________

    ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

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    DANOS MATERIAIS E MORAIS

    em face de ________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

    DOS FATOS

    O Autor foi vítima de crime ________ dentro das dependências do estabelecimento comercia da empresa Ré, e objetiva a condenação do Réu pela responsabilidade civil decorrente dos fatos aqui narrados.

    Em ________ o Autor ________ .

    A ausência de ________ , caracterizando a omissão da Ré suficiente para propiciar o crime.

    Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização pelos danos materiais e morais decorrentes desta conduta atentatória à dignidade do Autor.

    DO DANO MORAL

    Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o dano fica perfeitamente caracterizado pelo que foi sofrido pelo Autor ao ser exposto a um crime em suas dependências, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade civil da demandada é objetiva, pois trata-se de crime ocorrido dentro do seu estabelecimento comercial.

    Todavia, mesmo que assim não fosse, a negligência da empresa Ré fica evidenciada com a falta de ________ , o que foi fator preponderante para que o crime ocorresse dentro de seu estabelecimento, uma vez que não adotou as medidas de segurança suficientes para evitar o crime, gerando o dever de indenizar.

    Este entendimento já é adotado pela jurisprudência nos seguintes termos:

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROUBO A MÃO ARMADA EM ESTACIONAMENTO DA RÉ. INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os bens ali presentes, respondendo, por indenização em caso de furto ou de roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda e vigilância, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Dano material em relação a saldo devedor de veículo alienado fiduciariamente. Descabimento. Sentença mantida no ponto. Dano material de reposição das compras do supermercado e dano moral. Ocorrência. Quanto aos danos morais, prospera a pretensão inicial da autora. Isto porque a situação versada nos autos, a meu ver, é suficiente para causar danos morais, ultrapassando o mero aborrecimento ou incômodo cotidiano à vida em sociedade, evidenciando desconsideração absoluta à personalidade; portanto, recomendam aplicação de uma indenização com função dissuasória, isto é, com finalidade pedagógico-punitiva a fim de evitar-se repetidos acontecimentos, o que se faz oportunamente. Quantum indenizatório mantido. Sentença mantida na integralidade. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME. (TJRS, Apelação XXXXX, Relator (a):Luís Augusto Coelho Braga, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 24/05/2018, Publicado em: 28/05/2018)

    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVERES DE SEGURANÇA E DE CUIDADO - RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL (EMERGENTE) EXPERIMENTADO PELO CONSUMIDOR COM O FURTO DE SEU VEÍCULO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE. 1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil (danos materiais e morais) de supermercado pelo furto de veículo do consumidor no estacionamento do referido estabelecimento comercial, bem como: b) a justeza da indenização por danos morais. 2. O art. 14, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 ( Código de Defesa do Consumidor), prevê o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 3. Por sua vez, o § 1º, do referido dispositivo, preceitua que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: a) o modo de seu fornecimento (inc. I); b) o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam (inc. II); c) a época em que foi fornecido (inc. III). 4. Os estabelecimentos comerciais e congêneres que fornecem estacionamento aos veículos de seus clientes, em regra, respondem objetivamente por danos, furtos ou roubos, pois a disponibilização do estacionamento constitui mecanismo de captação de clientela para o estabelecimento, que, em troca dos benefícios indiretos que aufere, deve zelar pela segurança dos veículos dos consumidores, suportando os riscos inerentes à comodidade oferecida. Precedentes do STJ. 5. No caso de furto de veículo em estacionamentos disponibilizados por fornecedores, há que se atentar, todavia, que, se aplicada sistematicamente a teoria do risco-proveito, haverá a presunção de que o risco assumido por qualquer estabelecimento, assim como o proveito decorrente do estacionamento, é uniforme e invariável, o que não condiz com a realidade econômica-social, em regra dinâmica e multifacetada. 6. Nesse contexto, a responsabilidade do estabelecimento por danos ou subtrações de veículos em estacionamentos deve ser aferida casuisticamente, cabendo ao julgador investigar se o conjunto das circunstâncias concretas do estabelecimento e seu estacionamento são aptas a gerar, no consumidor-médio, razoável expectativa de segurança. 7. Se esse conjunto de circunstâncias, objetivamente consideradas, indicar que havia razoável expectativa de segurança por parte do consumidor-médio, a responsabilidade do estabelecimento ou instituição estará configurada, assentando-se o nexo de imputação na frustração da confiança a que fora induzido o consumidor. Precedentes do STJ. 8. No caso dos autos, a natureza da atividade exercida (empresarial), o porte do estabelecimento, o nível de acesso ao estacionamento (exclusivo para clientes), a existência de aparatos físicos de segurança na área de parqueamento (muros, cercas, grades, guaritas e sistema de vídeo-vigilância), sem dúvidas, criaram no consumidor razoável expectativa de segurança, daí a razão para a responsabilização do réu. 9. O dano moral suportado pelo autor é evidente, pois o evento inegavelmente causou-lhe sensação de desconforto capaz de afetar significativamente direitos da personalidade, tais como a própria dignidade humana, já que se viu privado de utilizar bem de sua propriedade, o qual é essencial para a realização de toda e qualquer atividade da vida cotidiana. Tal situação destoa da normalidade e, certamente, causa demasiada frustração, angústia e sofrimento para além do razoável, justificando-se a condenação por dano anímico. 10. Acerca do valor da indenização por danos morais, levando-se em conta em especial a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação e a gravidade do dano, reputa-se justo o valor fixado pela sentença (R$ 3.000,00), o qual, antes exorbitante, beira a irrisoriedade, embora tenha sido este o valor pedido na inicial. 11. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. (TJMS. Apelação Cível n. XXXXX-71.2017.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 08/04/2020, p: 14/04/2020)

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA RÉ. VIOLAÇÃO DO DEVER DE GUARDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FURTOS E ROUBOS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA Nº 130 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. Apelante que não nega a ocorrência do furto em seu estacionamento, baseando a defesa na ausência de conduta omissiva ou comissiva a atrair sua responsabilidade pelos danos gerados. Todavia, não há como se afastar a responsabilidade da empresa ré, uma vez que o estacionamento é oferecido a seus clientes, que dele se utiliza julgando estar em local seguro e protegido, sendo esse serviço um atrativo a mais que,decerto, faz aumentar o fluxo de consumidores. Conjunto probatório que demonstra que a ré descumpriu seu dever de guarda, uma vez que o bem objeto do depósito não foi devolvido ao depositário e diante da impossibilidade de fazê-lo, deve reparar o prejuízo causado pela perda do veículo confiado em depósito. Desinfluente o fato de o estacionamento estar sendo explorado por empresa terceirizada, pois o consumidor desconhecia por completo a existência de relação contratual entre a apelante e terceiros. Entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que o estabelecimento comercial que fornece estacionamento a seus clientes responde objetivamente pelos furtos e roubos, considerados como fortuito interno, porquanto a obrigação de garantir a integridade do bem é inerente à própria atividade por ele desenvolvida. Súmula nº 130 do STJ. Dano moral in re ipsa, que decorre da quebra da legítima expectativa de segurança que o consumidor possuía ao deixar o veículo no estacionamento para efetuar suas compras, sendo incontestável o abalo sofrido ao retornar ao local e não encontrar o bem, tendo que suportar todos os transtornos na tentativa de sua localização, que por fim não ocorreu. Não obstante, a verba indenizatória se mostra excessiva, motivo pelo qual a reduzo para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que melhor se adequa às peculiaridades do caso concreto. Recurso parcialmente provido. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o (a) Exmo (a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS e DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO. (TJ-RJ, APELAÇÃO XXXXX-21.2013.8.19.0038, Relator (a): DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA , Publicado em: 06/05/2020)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E MORAIS. Consumidor vítima de roubo nas dependências de supermercado. Sentença de procedência para condenar a ré a pagar ao autor pensão mensal, em razão de incapacidade laborativa, devendo constituir capital no valor de R$ 80.000,00; indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 689,00. Apela a ré sustentando ausência de nexo de causalidade; inocorrente prova de dano material; perícia afastou a incapacidade laborativa; inexistência de danos morais indenizáveis e, subsidiariamente, pela redução do "quantum". Cabimento parcial. Provas documentais, revelia, perícia e prova oral representam elementos de convicção, que reunidos, afastam a tese defensiva de falta de nexo de causalidade. Roubo no interior do estabelecimento comercial. Responsabilidade civil da empresa que administra o supermercado. Descumprimento do dever de garantir segurança ao público que acessa suas dependências. Necessidade de ressarcir o valor correspondente ao objeto subtraído (aparelho celular). (...) Profundo sofrimento psicológico que decorre naturalmente do fato de ser vítima de um crime violento. Danos morais configurados. A indenização do dano moral deve ser arbitrada por equidade, consideradas as circunstâncias do caso, em valor que sirva a um só tempo, de punição ao lesante e compensação ao lesado, sem que acarrete enriquecimento sem causa. Fixação pela sentença em R$ 10.000,00. Adequação. Recurso parcialmente provido para afastar o pensionamento. (TJSP; Apelação XXXXX-32.2016.8.26.0361; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIMES COMETIDOS EM CAMPUS UNIVERSITÁRIO. DANO MORAL. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO . RECURSO DESPROVIDO. 1. (...) 3. Conforme jurisprudência firmada, o dano moral existe in re ipsa, decorrendo da gravidade do próprio ato ilícito praticado, dispensando a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pela parte, sobretudo, mas não exclusivamente, nos casos de violência sofrida em razão da prática de crimes, ainda mais quando hediondos, como na espécie.

    4.(...) 5. A prova dos autos também revela a conduta atribuível à FUFMS e o respectivo nexo de causalidade com do dano experimentado pela autora, o que - seja para aqueles que defendem a responsabilidade objetiva, com base no parágrafo único do artigo 927 do CC, seja para aqueles que defendem a responsabilidade subjetiva nos casos de omissão, como o presente (AGRESP 1.345.620, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 02/12/2015) - autoriza a responsabilização da universidade na espécie, pois presentes todos os elementos configuradores para tal reconhecimento. (...) 7. Mesmo ciente das peculiaridades da região em que instalada a universidade, de grande violência e periculosidade, com extensa área arborizada e deserta, ainda assim não havia, à época dos fatos, obstáculos e restrições de acesso ao campus universitário, cuja entrada era franqueada, sem qualquer embaraço, a qualquer indivíduo, ainda que totalmente alheio às atividades lá desenvolvidas. (...)

    (...) Longe se encontra, pois, o valor fixado de gerar enriquecimento ilícito, sem causa ou indevido, em detrimento do Poder Público, mas, ao contrário, representa justa, legal e adequada composição do dano sofrido e constatado nos autos, pelo que deve ser confirmada a sentença, inclusive quanto à incidência de correção monetária, desde o arbitramento, e de juros de mora, desde o evento danoso, sobre o valor da indenização pordano moral, nos termos das Súmulas544 e3622/STJ.

    10. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2194983 - XXXXX-90.2011.4.03.6000, Rel.DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, julgado em 06/09/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/09/2017)

    ESTUPRO. ABORDAGEM EM CAMPUS UNIVERSITÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO CULPOSA DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO E O DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.A qualidade de aluna da instituição apelante, ou a ausência dela, é irrelevante para que se caracterize o seu dever de indenizar, bastando, para tanto, que se verifiquem os requisitos da responsabilidade civil no caso concreto.

    2.A conduta ilícita da apelante está presente na medida em que falhou em seu dever de garantir a segurança no âmbito de seu campus universitário, o que não se restringe a uma eventual deficiência na iluminação do local - fator de grande relevância quanto às ocorrências de segurança pública - mas abrange também a ausência de vigilantes na área. O dano é inquestionável, assim como a relação de causalidade entre o dano e a omissão culposa relevante, uma vez que tal omissão possibilitou a abordagem da vítima no interior do campus, ainda que a efetiva consumação do crime tenha se dado em local diverso. De rigor, portanto, reconhecer a responsabilidade civil da instituição apelante no evento danoso. 3. A Jurisprudência fixou a orientação de que a indenização por dano moral, nesses casos, deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Considerando as circunstâncias específicas do caso, em especial a elevadíssima extensão do dano moral, a vedação ao enriquecimento indevido e ao arbitramento de quantias indenizatórias absurdas, tenho que o valor arbitrado em sentença de R$ 60.000,00 é razoável para a reparação do dano, sem configurar montante extremamente elevado. 4. (...) 7.Apelação não provida. Reexame necessário parcialmente provido. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2158498 - XXXXX-95.2007.4.03.6000, Rel.DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, julgado em 03/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/10/2017 )

    Neste caso o dano fica perfeitamente caracterizado pelo constrangimento e abalo causado. A conduta ilícita fica caracterizada pela omissão ao deixar de adotar medidas necessárias de segurança, que se comprova por meio de ________ , e, o nexo de causalidade resta evidenciado pela ocorrência do fato dentro do estabelecimento da empresa Ré.

    A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

    "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

    Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.

    E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

    DO DANO MORAL

    Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil em seu Art. 186.

    Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo :

    Art. 5º - (...) X - são invioláveis a intimidade, (...) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    No presente caso, a Ré deixou de cumprir com sua obrigação contratada gerando graves transtornos à empresa afetando diretamente a sua reputação, afinal ________ .

    A busca diária pela solução junto à empresa Ré, sem qualquer êxito, causou sérios transtornos aos sócios e clientes, pois passaram meses amargando com uma ________ prejudicando a imagem da empresa no cumprimento de seus prazos e no perfeito atendimento.

    Ademais, ________

    Assim, é assegurada a indenização à Pessoa Jurídica que foi compelidos a tolerar diariamente o descaso da empresa Ré, com danos à sua imagem, devendo ser indenizado.

    E nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça assegura o direito à indenização nos casos de manifesto dano à reputação da Autora, decorrente do descumprimento da empresa Ré:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula XXXXX/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). Precedentes. Incidência da Súmula XXXXX/STJ. 2.(...)(STJ - AgInt no AREsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2018)

    Nesse sentido é a orientação dos tribunais:

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO COMINATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO IMOTIVADA DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO. QUANTUM MANTIDO. - Desídia do fornecedor em relação aos deveres que possui frente ao consumidor que se manteve em dia com suas obrigações financeiras - É possível o reconhecimento de a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme o entendimento - Súmula n. 227 do STJ desde que haja comprovação de violação à honra objetiva da pessoa jurídica para que faça jus à indenização por danos morais, como é o caso dos autos, uma vez que a falha na prestação dos serviços ultrapassou o mero dissabor cotidiano - A indenização deve levar em conta o tempo de duração da ilicitude; a situação econômico/financeiro e coletiva do ofensor e ofendido; existência de pedido administrativo do ofendido ao ofensor para a regularização; o atendimento do pedido administrativo formulado pelo ofendido; a repercussão do fato ilícito na vida do ofendido e a existência ou não de outras circunstâncias em favor ou em desfavor do consumidor - Quantum indenizatório mantido. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076094549, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim... Stocker, Julgado em 07/03/2018).

    E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

    Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.

    A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

    "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

    Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.

    E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

    DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

    Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

    a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;

    b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________

    c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;

    d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;

    e) Análise pericial da ________ .

    Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa:

    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: XXXXX20165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)

    Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz"inerentes"é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

    DA JUSTIÇA GRATUITA

    O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

    Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

    Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

    Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .

    Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

    Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

    "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

    "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

    Por tais razões, com fulcro no artigo , LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

    A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-21.2017.8.19.0000, Relator (a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

    Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

    · ________ - R$ ________ ;

    · ________ - R$ ________ ;

    · ________ - R$ ________ ...

    Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

    DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

    O artigo , incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

    Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

    DOS PEDIDOS

    Por todo o exposto, REQUER:

    1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

    2. A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente um quantum a título de danos materiais no valor de R$ ________ , bem como danos morais, em valor não inferior a R$ ________ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;

    3. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC.

    DOS REQUERIMENTOS

    1. A citação do Réu para responder, querendo;

    2. A produção de todas as provas admitidas em direito;

    3. Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

    Dá-se à causa o valor de R$ ________

    Nestes termos, pede deferimento.

    ________ , ________ .

    ________

    ROL DE TESTEMUNHAS

    1. ________

    2. ________

    ANEXOS

    1. Comprovante de renda

    2. Declaração de hipossuficiência

    3. Documentos de identidade do Autor

    4. RG

    5. CPF

    6. Comprovante de Residência

    7. Procuração

    8. Declaração de Pobreza

    9. Provas da ocorrência

    10. Provas da tentativa de solução direto com o réu

    11. Provas da negativa de solução

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