Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Auxílio-Reclusão: desmistifique boatos e entenda quem realmente tem direito

Benefício existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda

Publicado por João Leandro Longo
há 6 anos
Inúmeros videos, textos e relatos publicados na internet mostram a indignação do povo com o benefício do Auxílio-Reclusão, por não compreenderem o seu real funcionamento. Desta maneira, o Autor entende de suma importância colacionar o esclarecimento prestado pelo próprio INSS.
Leia adiante.

Fonte: INSS

A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do Auxílio-Reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece as reais condições para recebimento do benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.

O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

Baixa renda?

Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.

Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.

Confusão

Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.

Para ambos é utilizado o mesmo cálculo para análise do benefício da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, 100% do valor que o segurado recebia antes de estar impedido de trabalhar. O objetivo é garantir melhores condições para amparo da família do segurado falecido ou recluso.

Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é também garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.

Proteção

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.

Saiba mais sobre o benefício do Auxílio-Reclusão aqui no Portal do INSS.

___________________________________________________

Quer ter acesso ao Kit Essencial do Advogado Atualizado com diversas petições? Clique aqui!

  • Sobre o autorO conhecimento enaltece a alma e embeleza o ser.
  • Publicações228
  • Seguidores1578
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4450
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-reclusao-desmistifique-boatos-e-entenda-quem-realmente-tem-direito/573039914

22 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A família da vitima não recebe nada do governo né?
O auxilio reclusão deveria ser uma indenização para a pessoa que foi lesada.
Todos sabem o que é ilegal fazer, roubar, matar, etc e ainda ganham por isso? continuar lendo

A família não pode responder por algo que o segurado fez.
A família da vítima também recebe, em caso de morte, da mesma forma.

É muito errado fazer outras pessoas (ainda que seja a família) pagarem pelo crime que o próprio detento já estará "pagando", na cadeia. continuar lendo

Pois é, AS vitimas da má atuação do criminoso - nisso incluo parentes ligados emocionalmente - não recebem apoio psicilógico e financeiro (so em caso de morte do vitimado). Enquanto todos as formas de assistência a vitima e sua família não se esgotarem, nenhum benefício a família do infrator sera dado. PONTO continuar lendo

Acho muito errado vocês julgarem a família do segurado.
Ele que pague por seus delitos!
O que tem a família com isso? E se tiver crianças?

Ele contribuiu ao INSS para isto! Leiam o artigo antes de comentar. continuar lendo

A família da vítima/ofendido deve vir em primeiro lugar sempre. continuar lendo

Já havia lido sobre o tema. Por mais que seja um benefício para a família, é uma punição para a sociedade. continuar lendo

Bela explicação...Resumindo: O auxílio Reclusão não é pago tendo como referência a quantidade de filhos e sim o valor que o preso recebia enquanto estava contribuindo com a previdência continuar lendo