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23 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de APIAÍ, no dia 5 de julho de 2013, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITARARÉ, no dia 5 de julho de 2013, às 12:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de MAIRIPORÃ que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ATIBAIA que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados dos Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Municípios de BOM JESUS DOS PERDÕES e NAZARÉ PAULISTA e que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ATIBAIA que, no dia 6 de julho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 3 de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca QUATÁ, no dia 10 de julho de 2013, às 11 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca MARTINÓPOLIS, no dia 10 de julho de 2013, às 12:30 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca SANTO ANASTÁCIO, no dia 10 de julho de 2013, às 14 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PRESIDENTE VENCESLAU, no dia 10 de julho de 2013, às 15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PRESIDENTE EPITÁCIO, no dia 10 de julho de 2013, às 16 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca PANORAMA, no dia 11 de julho de 2013, às 9:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca TUPI PAULISTA, no dia 11 de julho de 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca JUNQUEIRÓPOLIS, no dia 11 de julho de 2013, às 11:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de FLÓRIDA PAULISTA, no dia 11 de julho de 2013, às 13 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de BASTOS, no dia 11 de julho de 2013, às 15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca ITÁPOLIS, no dia 12 de julho de 2013, às 9:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca BORBOREMA, no dia 12 de julho de 2013, às 10:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca NOVO HORIZONTE, no dia 12 de julho de 2013, às 11:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de ITAJOBI, no dia 12 de julho de 2013, às 12:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 1º de julho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em RETIFICAÇÃO ao Edital disponibilizado no DJE de 06/06/13, página. 12, no uso das atribuições que a lei lhe confere, eCONSIDERANDOa dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA os poderes correcionais para as visitas oficiais a serem realizadas nas Comarcas ESTRELA D’OESTE e JALES, respectivamente, às 9 e 13 horas, no dia 12 de julho de 2013:

    Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais das Comarcas estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 17 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PERUÍBE, no dia 15 de julho de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MIRACATU, no dia 15 de julho de 2013, às 10:30 horas.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de IGUAPE, no dia 15 de julho de 2013, às 14 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de JUQUIÁ, no dia 15 de julho de 2013, às 16 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ELDORADO, no dia 16 de julho de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de JACUPIRANGA, no dia 16 de julho de 2013, às 10:15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CANANÉIA, no dia 16 de julho de 2013, às 14 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de PARIQUERA-AÇU, no dia 16 de julho de 2013, às 15:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 27 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere eCONSIDERANDOa dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador LEONEL CARLOS DA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de URUPÊS, no dia 15 de julho de 2013, às 14 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 19 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 3

    REPUBLICAÇÃO

    COMUNICADO CG Nº 648/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que as indicações de Responsáveis pelos expedientes de Unidades vagas devem observar o disposto no item 11, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, bem como o disposto no § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Informamos, ainda, que, na comunicação a que alude o item 11.5, do Capítulo I, das NPSE, assim como nos casos de novas designações de Responsáveis por Unidades que já se encontram vagas, é imprescindível o apontamento da data exata de início de exercício do indicado, observando-se que a responsabilidade do Titular / anterior Designado estende-se até o dia imediatamente anterior, independentemente se útil ou não.

    (05, 10 e 12/07/2013)

    Seção III

    Magistratura

    Nada Publicado.

    Caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2011/020067-4 dirigi-me ao endereço: Av. da Liberdade, 103 - 11º andar, notifiquei Municipalidade de São Paulo na pessoa da diretora do departamento de defesa do meio ambiente e do patrimônio, Dra. Marina Magro Beringhs Martinez, por todo o conteúdo do mandado e de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou o ciente. * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de outubro de 2011.

    Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos - - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1249 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,14 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 174,86. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO (S) REQUERENTE (S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o (s) requerente (s) providenciar (em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - pjv-01

    Processo 0020798-56.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcos de Paula Ramos - Vistos. Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo, facultando à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel retificando. Int. - PJV 17

    Processo 0022065-28.2010.8.26.0005 - Pedido de Providências - Levantamento de Valor - Francisco Carlilo da Silva - Vistos etc. 1. Francisco Carlilo da Silva requer o levantamento de valores que pagara por um imóvel localizado em loteamento irregular.

    1.1. Segundo a petição inicial (fls. 04-06 e 18-19), o requerente reside num imóvel localizado num loteamento conhecido como Sítio Tapera Velha/Piraguarão.De início, os pagamentos devidos pelo lote foram feitos ao loteador, diretamente, mas descobriuse depois que o imóvel seria da União, razão pela qual as prestações passaram a ser adimplidas mediante depósito em conta judicial (Banco Nossa Caixa, agência 0567, conta 26.500.002-0, subconta 001.080-2 fls. 10-11). 1.2. Posteriormente, a União haveria passado a receber uma taxa de ocupação, nos termos do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 127 e 131, do Decreto-lei n. 1.561, de 13 de julho de 1977, art. , § 1º, do Decreto-lei n. 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e do Decreto n. 95.760, de 1º de março de 1988 (cf. certidão 4.934/93 Delegacia do Patrimônio da União em São Paulo fls. 13). 1.3. Assim, estaria claro que os valores postos em conta judicial não eram devidos ao suposto loteador, de modo o requerente agora, mero ocupante teria direito a recuperar os valores que pagara em razão da frustrada tentativa de aquisição de domínio. 2. O Banco do Brasil prestou informações sobre os valores depositados pelo requerente (fls. 33). 3. A Prefeitura Municipal de São Paulo manifestou-se (fls. 53-57). 3.1. Pelo que alegou a Prefeitura, os depósitos referidos a fls. 10-11 eram concernentes ao Sítio Tapera Velha/Vila Piraquara (loteamento 1.295). Enquanto prestamista desse loteamento, o requerente tentara adquirir, aí,o lote n. 07 da quadra J, em Ermelino Matarazzo Tapera Velha, com área de 250 m² (fls. 12). 3.2. O loteamento do Sítio Tapera Velha/ Vila Piraquara é objeto do processo administrativo n. 1989-0.000.354-2. A gleba original objeto desse processo tinha área de 122.267,50 m². A Prefeitura regularizou uma parcela de 94.933,69 m², destacada dessa gleba maior e objeto do processo 2004-0.260.093-9 (Sítio Piraquara; auto de regularização n. 2012/18241-00 planta regularizada AU 27/6624/11). 3.3. Consta do processo 2004-0.260.093-9 que, para a regularização, a Prefeitura empregou recursos dos depósitos judiciais feitos pelos adquirentes (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, art. 40, § 1º). 3.4. O requerente diz-se hoje domiciliado na Rua Bernardo Filho. Essa rua está dentro do perímetro da área regularizada no processo n. 2004-0.260.093-9. 3.5. Os depósitos feitos pelo requerente não tem nada que ver com a área federal, com 125 m² (Rua Quatro, n. 7, Vila Cisper fls. 13), e sim com imóvel daquela que hoje se chama Rua Bernardo Filho, com superfície de 250 m². 3.6. Por tudo isso, o levantamento seria indevido, ou porque os recursos poderão vir a ser destinados à Prefeitura que regularizou a Rua Bernardo Filho , ou porque, se o imóvel estiver em parte não-regularizada, serão levantados por quem vier a regularizar. 3.7. A Prefeitura apresentou documentos (fls. 58-69). 4. O requerente esclareceu que os endereços Rua Bernardo Filho, 7, e Rua Quatro, 7, são o mesmo e único, e que o fato de ainda haver depósito significa que os respectivos valores não foram empregados na regularização e, portanto, têm de ser devolvidos a ele requerente. 5. A Prefeitura manifestou-se (fls. 82-83). 5.1. Segundo a Prefeitura, ainda não estaria demonstrado que os dois endereços fossem o mesmo e, de qualquer modo, os valores só podem ser levantados por quem tenha regularizado ou venha a regularizar o loteamento Sítio Tapera Velha/Vila Piraquara, que ainda permanece irregular. 5.2. A Prefeitura fez juntar documentos (fls. 83-84). 6. O requerente manifestou-se (fls. 90-91). 7. O 12º Registro de Imóveis informou (fls. 97) que na matrícula 49.372, que engloba a área do sítio Piraquara (fls. 84), não consta nenhuma averbação ou pedido de regularização. 8. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 99-102). 9. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 10. O Ministério Público (cf. fls. 101-102, especialmente) considerou a questão sob boa luz e sugeriu a solução correta: o imóvel queo requerente tentara adquirir é irrelevante que seja público ou particular; fato é que estava (e está, segundo a Prefeitura) emloteamento irregular e, portanto, a providência correta fora pagar em conta judicial, na qual os valores devem permanecer até que haja regularização, caso em que a quantia ou será empregada por quem regularizar (e. g., o poder público), ou pertencerá ao dono do imóvel em que se implantou o loteamento (Lei n. 6.766/79, arts. 38 e 40); a mera alegação de um resto ou uma sobra, sem estar demonstrado que houve pagamento de valor superior ao devido pelo terreno, não justifica devolução ao adquirente que ainda esteja em posse do terreno irregular o qual adquirente, afinal, não pode obter enriquecimento indevido, mantendo a posse e, simultaneamente, recuperando o que adimplira. 11. Do exposto, indefiro o pedido deduzido por Francisco Carlilo da Silva. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, no prazo de quinze dias, com efeito devolutivo e suspensivo, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, . Josué Modesto Passos JUIZ DE DIREITO - CP 232

    Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - Vistos. Fls. 571: Ao Sr. Perito, para esclarecer, conforme requerido pelo MP às fls. 581. Int. - PJV 49

    Processo 0041704-33.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Cláudio André Sayeg - Antonio Albino da Cruz Filho e outros - 1-Aguarde-se cumprimento da decisão nos autos principais que determinou a intimação pessoal dos autores, a fim de dar regular andamento ao feito. 2-Após, se o caso, haverá intimação dos impugnados, para fins de resposta ao pedido do D. Perito. I. - U 749

    Processo 0059511-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Primeira Igreja Batista Em Vila Liviero - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial. (R$10350,00)- pjv 11

    Processo 0067408-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darci Souza dos Reis - Darci Souza dos Reis - Vistos. Fls. 63: Defiro o prazo suplementar de 20 dias, requerido pela Municipalidade. Int. - PJV 49 –

    Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos de Oliveira e outro - Intime-se o Município para que junte aos autos a planta e documentos que menciona à fl. 348, a fim de que seja possível estudo do Sr. Perito. Prazo de 15 dias. I. - PJV 25

    Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito do esclarecimento pericial- pjv 37 –

    Processo 0177304-36.2007.8.26.0100 (100.07.177304-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Pedroso e outro - Vistos. Fls. 265: Defiro o prazo suplementar de 15 dias, requerido pela Municipalidade. Int. - PJV 105

    Processo 0245922-96.2008.8.26.0100 (100.08.245922-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Alfredo Vicente - - os autos aguardam manifestação do requerente sobre os termos do edital expedido. - PJV-04

    Processo 0624834-35.1988.8.26.0100 (000.88.624834-9) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Elizabeth Pomeranzzi Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Fls. 232/233: Aguarde-se em cartório por mais 60 dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao Arquivo. Int. - PJV 791

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo n 0003732-29.2013.8.26.0100 Dúvida 15º Oficial de Registro de Imóveis Advogado: Eduardo Lazzareschi de Maesquita OAB/SP 182.166 - CP 19 CP 19 - dúvida registro de citações de ações reais (artigo 167, I, 21, Lei 6.015/73) recusa do oficial em registrar certidão de objeto e pé inteligência do artigo 221, IV, da Lei 6.015/73 em tese, certidão de objeto e pé é suficiente para ingresso no registro de imóveis no caso, porém, a certidão está incompleta dúvida procedente.

    Vistos.

    Recebi estes autos em 3 de maio de 2013.

    1. O 15º Oficial de Registro de Imóveis (RI) suscitou dúvida a pedido de TERRA MOLHADA PARTICIPAÇÕES LTDA.1.1. Conforme exposto a fls. 02-05, a suscitada fez prenotar, sob nº 665.059, em 30 de novembro de 2012 (fls. 09 - 11), para registro na matrícula 190.780 do 15º RI, certidão de objeto e pé (fls. 33-35), referente a ação de divisão que tramitou perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro sob nº 0113325-35.2009.8.26.0002, em que consta ter havido a citação das rés. 1.2. Em verdade, a prenotação sob nº 665.059 decorre de uma reiteração de pedido de registro da mesma certidão de objeto e pé, por consequência da nota devolutiva (fls. 36) da anterior prenotação nº 663.072, de 31 de outubro de 2012 (fls. 07 - 08), ocasião em que se indeferiu o registro sob o argumento de que a certidão não se configurava como título hábil a ser registrado, sendo necessário um mandado judicial determinando o registro da citação de ação real.

    1.3. Com o requerimento de registro prenotado sob nº 665.059, a suscitada pediu, caso o entendimento do registrador fosse novamente pela desqualificação do título, que se procedesse à presente suscitação de dúvida (fls. 10-11).

    2. A suscitada impugnou (fls. 64-65) apresentando seus argumentos para que seja a dúvida seja julgada improcedente.

    2.1. TERRA MOLHADA PARTICIPAÇÕES LTDA. está devidamente representada ad judicia (fls. 78).

    3. Não houve esclarecimento posterior do 15º RI porquanto os elementos dos autos já foram satisfatoriamente elucidativos

    4. O Ministério Público opinou (fls. 82 - 84) pela improcedência da dúvida uma vez que entendeu ser pertinente a argumentação da suscitada a fls. 64-65.

    5. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

    6. O 15º RI recusa-se a registrar certidão e objeto e pé entendendo não ser o referido título apto para registro.

    7. O artigo 221 da Lei 6.015/73 é claro em seu inciso IV ao dispor que certidões extraídas de autos de processo serão admitidas a registro. Ademais, a pretensão da suscitada é legítima uma vez que atende ao artigo 167, I, 21 do mesmo diploma legal. Finalmente, a certidão de objeto e pé apresenta fé pública e é suficiente para dar publicidade à existência indubitável de lide sobre o imóvel.

    8. Entretanto, o título apresentado pela suscitada carece de elementos que assegurem a efetiva ocorrência de citação. Muito embora haja a menção genérica Regularmente citadas, as rés apresentaram na certidão de objeto e pé (fls. 33), como parte do relatório da sentença, isso não é suficiente para atestar a ocorrência de citação válida, uma vez que esse fato não foi objeto específico do ato de certificar. Também não se pode afirmar, por raciocínio indutivo ou outro método, que o fato de ter havido uma sentença proferida no processo enseja necessariamente que já tenha havido citação válida. Neste cenário, mister se faz a apresentação de título que ateste o dia, local, horário e forma da diligência, tudo em nome da segurança jurídica das relações que envolvem direitos reais.

    9. Do exposto:

    a) Julgo procedente a dúvida; e

    b) Determino o cancelamento da prenotação nº 665.059 - 15º Oficial de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 203, II da Lei 6.015/73.

    Desta sentença cabe apelação para o E. Conselho Superior da Magistratura, no prazo de quinze dias, no efeito devolutivo e suspensivo.

    Uma vez preclusa esta sentença, arquivem-se os autos, se não for requerido nada mais.

    P.R.I.C.

    Processo n 0014428-27-.2013.8.26.0100 Pedido de Providências Maria Creusa dos Santos CP 43

    CP 43

    Retificação de registro registro que continha descrição errônea de regime de bens do casal prova documental princípio da especialidade subjetiva necessidade de retificação deferimento.

    Vistos.

    1. MARIA CREUSA DOS SANTOS requereu averbação de retificação.

    1.1. A requerente, inventariante do espólio de JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e JUDITE GOMES DOS SANTOS, pretende ver retificada informação acerca do regime de bens do casal JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS, no registro R.3, de 20 de fevereiro de 1989, da matrícula 98.744 do 18º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo (RI).

    1.2. Alega a requerente (fls. 02 - 05) ter sido equivocadamente lavrado, na supracitada matrícula, o regime da comunhão de bens entre JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS quando na verdade deveria constar o regime da separação obrigatória de bens. Tal equívoco parece ter ocorrido por manobra de MARIA JOSÉ DOS SANTOS, do que se infere das fls. 04, manobra esta descoberta posteriormente em ação de incidente de falsidade.

    1.3. A requerente juntou cópia e original (fls. 08 e 23) de certidão de casamento para restar provado o verdadeiro regime de bens entre JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS, qual seja o da separação obrigatória de bens.

    1.4. MARIA CREUSA DOS SANTOS está devidamente representada ad judicia pelo advogado VALDECITE ALVES DA SILVA (OAB/SP 179.803 - fls. 06).

    2. O 18º RI esclareceu que o regime da comunhão de bens foi transcrito para a matrícula 98.744 porque constava de escritura lavrada no 24º Tabelionato de Notas da Capital, em 27 de junho de 1988 (fls. 14 - 15).

    3. O Ministério Público solicitou via original da certidão de casamento entre JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS (fls. 18 verso). Sendo então juntada a via original a fls. 23, opinou pelo deferimento do pedido tendo em vista prova documental suficiente de que o regime de bens do casal é o da separação obrigatória de bens (fls. 25).

    4. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir

    5. Conforme o registro R.3 da matrícula 98.744 do 18º RI (fls. 16 17 e versos), o regime de bens entre JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS consta como o da comunhão de bens anterior à Lei 6.515/77. No entanto, certidão de casamento (fls. 23) atesta que o regime de bens do casal é o da separação obrigatória de bens.6. Independentemente das razões ou circunstâncias que levaram à inserção errônea do regime de bens do casal na aludida matrícula, fato é que a lei brasileira adota, em matéria de registros públicos, o princípio da especialidade subjetiva (artigo 176 da lei 6.015/73). Nestes termos, a retificação deve ser feita para que conste a qualificação correta do casal, especificamente o regime de bens, provado documentalmente como sendo o da separação obrigatória.

    7. Do exposto:

    a) Defiro o requerimento de MARIA CREUSA DOS SANTOS; e

    b) Determino a averbação, na matrícula 98.744 do 18º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo, da retificação do regime de bens entre JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS, de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, para separação obrigatória de bens.

    Esta sentença serve como mandado (Portaria Conjunta n. 01/08 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos).Desta sentença cabe recurso administrativo para a E. Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de quinze dias (Cód. Judiciário, art. 246).

    Uma vez preclusa esta sentença, arquivem-se os autos, se não for requerido nada mais.

    P.R.I.C.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0008972-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Michel Derani - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0012170-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria das Graças Abreu Almeida - Fls. 43: Defiro pelo prazo de 20 (vinte) dias.

    Processo 0016558-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - PEDRO MARQUES DAMASSENO - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se.

    Processo 0026944-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Antonio Yang - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. –

    Processo 0027521-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio oralando Antoniazzi e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROBERTO CARLOS ROVERSI GONÇALVES e outros - Vistos. Ao Ministério público. Intimem-se.

    Processo 0040295-22.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raquel Bertolaso Ribeiro - A autora deverá exibir, em quinze dias, os originais dos documentos de fls. 24 e 27. Após, tornem ao M.P. Int.

    Processo 0043163-70.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Carolina Nunes Mariano Rocha - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0043468-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Manoel de Lima - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0043672-98.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. G. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0043969-08.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. O. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0044139-77.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se. –

    Processo 0044352-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. M. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade da Justiça. 2.Defiro o processamento em Segredo de Justiça. 3.Anote-se. 4. A antecipação de tutela deve ser deferida. Isso porque a prova documental que instrui a inicial permite verificar a inequívoca verossimilhança do direito alegado pelo autor. Há risco de dano irreparável, consistente em grave constrangimento durante a frequencia em curso de nível superior, cuja matrícula está demonstrada às fls. 55 e seguintes, com início do curso no mês de agosto. Em razão disso, ANTECIPO A TUTELA para o fim de determinar a expedição de ofício à FACULDADE IMPACTA TECNOLOGIA, determinando que faça constar como sendo nome do autor ALLAN FABRETTI MURARI das listas de presença e de todos os documentos que se tornem públicos dentro do ambiente de ensino (grades de notas, convocações para aulas/cursos/provas e outros). A entidade de ensino, por meio de seus professores, funcionários e direção, deve tratar o autor pelo nome acima, seja em sala de aula, seja em todas as demais situações públicas envolvidas no curso, ficando vedada a divulgação do nome de registro, que se manterá sob sigilo em seus arquivos. Oficie-se à FACULDADE IMPACTA TECNOLOGIA para cumprimento, com cópia da presente decisão, ficando autorizado que o autor entregue o ofício em mãos. Cumpra-se com urgência. Após, ao Ministério Público. Int.

    Processo 0049325-09.1998.8.26.0100 (100.98.049325-8) - Outros Feitos não Especificados - Gabriel Vieira de Sá - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e outro - União Federal e outros - Eduardo Pacheco Dutra - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 198,53), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). –

    Processo 0077140-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gabriel Reis dos Santos e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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