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17 de Junho de 2024
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    Pauta do STF para esta semana

    MAIO

    Dia 20/05 (4ª feira)

    RE Recurso Extraordinário

    RE- ED 569056 embargos de declaração opostos a acórdão do STF que conheceu do recurso extraordinário mas lhe negou seguimento, para estabelecer que a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 , VIII , da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.

    RE 576847 - recurso extraordinário interposto em face de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado da Bahia que, liminarmente, indeferiu mandado de segurança impetrado contra decisão de Juizado Especial estadual concessiva de tutela liminar de reconhecimento da ilegalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura e cobrança de pulsos além da franquia do serviço de telefonia fixa.

    RE-EDv 148858 em face de acórdão que determinou o pagamento de débito fiscal em uma só parcela e deu provimento a recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou o pagamento de débito fazendário em ação de repetição de indébito fiscal em oito parcelas anuais por entender aplicável à espécie o art. 33 do ADCT. O acórdão recorrido, discorrendo sobre a injustiça do preceito inserto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza o pagamento de débito fazendário pendente à época da entrada em vigor do atual Texto Constitucional , acolheu o pedido formulado no agravo, consignando que o dispositivo conflita com normas fundamentais da Carta, negando a uma parcela de credores o direito de propriedade e o tratamento isonômico.

    ADPF Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF-AgR 93 - com pedido de liminar, em face do Decreto nº 5.597 , de 28 de novembro de 2005, que Regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.

    ADC Ação Direta de Constitucionalidade

    ADC 16 - com pedido de medida cautelar, que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do art. 71 , § 1º da Lei nº 8.666 /1993. Alega que esse dispositivo tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71 , § 1º da Lei Federal nº 8.666 /1993. Nesse sentido, o TST fez editar enunciado de súmula da jurisprudência dominante, em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabilizando subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado. Eis o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71 , da Lei nº 8.666 /1993). Sustenta que, prevalecendo o entendimento sumulado pelo TST, haverá violação aos princípios da legalidade, da liberdade, da ampla acessibilidade nas licitações públicas e ao princípio da responsabilidade do Estado, estampados nos arts. , II e 37 , caput, inc. XXI e § 6º da Constituição . Afirma que são inúmeras as decisões conflitantes sobre o tema no Judiciário brasileiro e em razão da controvérsia instaurada.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 5096 com pedido de medida liminar, contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 136.106.0/7, declarou a inconstitucionalidades da Lei estadual nº 8.107 /92 que dispõe sobre as atividades dos despachantes perante repartições públicas daquele Estado.

    Rcl 5819 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Tocantins contra ato do Juízo da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, que, ao deferir pedido de tutela antecipada, teria determinado a reintegração de servidora pública em cargo cujo provimento ocorrera em virtude de aprovação em concurso público anulado (Processo n.

    Rcl 743 - em face de determinação de seqüestro de verbas pública, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11 /97 do TST.

    Rcl 2799 - com pedido de medida liminar, em face de despacho proferido pelo Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Iguatu que, em sede de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, determinou o bloqueio das contas municipais tendo em conta atraso injustificado no pagamento de salários de servidores públicos.

    Rcl 3737 Reclamação ajuizada pelo Município de Santarém-PA contra quarenta e quatro decisões do Juiz da Vara Única do Trabalho daquele Município, que estaria processando reclamações trabalhistas de servidores contratados temporariamente, na forma da legislação municipal.

    Rcl 4761 com pedido de liminar, em face de 12 ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho de Araguari que, segundo o reclamante, estariam desafiando a autoridade da decisão proferida pelo Tribunal na ADI 3.395-/DF , na qual se deferiu liminar para afastar toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF , na redação dada pela EC 45 /2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatuária ou de caráter jurídico-administrativo.

    Rcl 4464 com medida liminar, visando suspender reclamação trabalhista em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com o objetivo de anular as contratações de profissionais para a área de saúde, sem a prévia aprovação em concurso público.

    Rcl- ED 5381 com pedido de medida cautelar, contra decisão do Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Manaus nos autos da ação civi pública mencionada, na qual se discute a regularidade de contratações com natureza estatutária.

    Rcl 4879 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Ceará, contra decisão proferida pela Relatora do Mandado de Segurança n. , em curso no Tribunal de Justiça do Ceará, no qual se teria descumprido decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF.

    Rcl 4361 - com pedido de liminar, em face da decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que concedeu tutela antecipada nos autos dos processos mencionados e determinou o pagamento da gratificação de função de chefia aos Delegados de Polícia Civil estadual, devendo incidir sobre o benefício, as vantagens pessoais e funcionais.

    Rcl 4920 em face de decisão de Desembargador do TRF da 2ª Região, que reformou decisão que indeferiu tutela antecipada em ação ordinária em que se objetiva que servidores sejam promovidos de categoria na referida carreira.

    Rcl-MC-AgR 4751 contra decisão da Desembargadora Relatora do Mandado de Segurança nº 4.000372-9-8, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que concedeu liminar para assegurar aos impetrantes o direito de submeterem-se à realização da 3ª fase do certame, para provimento do Cargo de Soldado PM QPMP, sem que se considerem os resultados da 2ª fase do referido concurso, referente ao exame psicológico.

    Rcl 5133 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e por Lucas Mateus Gonçalves Louzada, Procurador Federal lotado naquela Autarquia, contra o Juízo da 32ª Vara do Juizado Especial Federal da 1ª Região Seção Judiciária de Minas Gerais, que teria imposto multa pessoal ao procurador do INSS.

    Rcl 7181 - RECLTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

    ADV.(A/S): FRANCISCO HÉLIO OLIVEIRA

    RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE (PROCESSO Nº 2005.81.02.000112-0)

    INTDO.(A/S): FRANCISCO IDERVAL SANTANA

    MS Mandado de Segurança

    MS 26696 - com pedido de medida liminar, contra ato do Procurador-Geral da República que manteve decisão a qual indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. O impetrante afirma que preenche o requisito de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição.

    MS 26117 - com pedido liminar, contra ato do TCU, consubstanciado nos Acórdãos nº 466 /2006 e nº 1.650 /2005, ambos TCU Plenário, que anularam ascensão funcional interna de empregados contratados da ELETROSUL, após 23/4/1993, determinando o retorno dos mesmos aos cargos outrora ocupados ou a eles equivalentes, em cumprimento ao art. 37 , II , § 2º , da CF .

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2913 - em face do art. 48 , inciso II e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 Lei Orgânica do Ministério Público da União. Os dispositivos impugnados determinam que incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o STJ as ações penais previstas no art. 105 , I , a , da CF , e que tal competência poderá ser delegada ao Subprocurador-Geral da República.

    Dia 21/05 (5ª feira)

    Rcl Reclamação

    Rcl 6568 - com pedido de liminar, em face de decisão da Vice-Presidente Judicial Regimental do TRT da 2ª Região, nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº e da decisão do Desembargador Relator da Medida Cautelar nº 814.597 -5/1-00. Alega o reclamante que a Vice-Presidente Judicial Regimental do TRT da 2ª Região, ao deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve, determinando a manutenção de 80 % (oitenta por cento) do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado-membro, além de aplicar multa diária no valor de R$ (duzentos mil reais), no caso de descumprimento, afrontou a autoridade do acórdão da ADI nº 3.395 . Sustenta, ainda, que a Relatora da Medida Cautelar nº 814.597-5/1-00 do TJSP violou também a decisão prolatada na ADI nº 3.395 , pois entendeu que não era de ser instaurado novo processo de fundo cautelar em autêntica e inaudita litispendência entre Justiças de competências diversas. Afirma o reclamante que esta Corte afastou o entendimento de que a Justiça do Trabalho seria competente para dirimir controvérsias relativas à relação de trabalho entre o poder público e seus servidores.

    Ext Extradição

    Ext 1122 - instrutória fundado em ordem de prisão emitida pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém, pela suposta prática dos delitos criminais de Abuso de Menor, Incitamento para Abuso de Menor, Violência contra Menor, Incitamento a Violência contra Menor e Conspiração para Cometer Crime, previstos nos artigos 368C, 368B (a) + (b), 30 c/c 368B (a) + (b), 30 c/c 368C e 499, respectivamente, da Lei Penal Israelense 5737 1977.

    Ext 1051 - formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado específico, contra o nacional colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano, com fundamento em pronúncias do Grande Júri dos Distritos de Columbia (Protocolo Penal nº 05-316) e Sul da Flórida (Protocolo Penal nº 06-20139).

    Ext 1093 - formulado pelo Governo do Panamá, com base em tratado específico, contra o nacional colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano, que também utiliza outros nomes.

    Ext 1126 - formulado pelo Governo da República da Alemanha, com base em tratado específico, contra o seu nacional Manfred Will, em virtude de mandado de detenção internacional emitido pelo Tribunal de Görlitz.

    Ext 1070 - contra o nacional argentino Emilio Martin Grilli Morinico, para cumprimento do tempo residual da pena privativa de liberdade de 24 anos que lhe foi imposta pela prática de crimes de roubo, privação de liberdade, extorsão e lesões corporais.

    AP Ação Penal

    AP-AgR-sexto 470 e AP 470 ? Caso Mensalão

    TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    RHC Recurso Ordinário em Habeas Corpus

    RHC-EDv 94451 - embargos de divergência interposto de acórdão da Segunda Turma do STF que não reconheceu como nulidade absoluta a ausência de oportunidade para o paciente apresentar defesa preliminar, tal como previsto na Lei nº 10.409 /2002.

    Inq Inquérito

    Inq 1695 - TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO. Deputado Silas Câmara

    RE Recurso extraordinário

    RE 549560 interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento ?da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797, e declinar a competência para a Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE.

    RE 546609 interposto em face do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo regimental. A Corte Especial manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 253/DF, que determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do DF, por entender que o Superior Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar esta ação penal, visto que o primeiro réu, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, encontra-se aposentado no cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça desde 7 de agosto de 2003.

    RE 447859 com fundamento no art. 102 , III , letra a , da Constituição Federal , em face de acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do TJMS que, ao manter a condenação dos ora recorrentes, entendeu que não é incompetente o juízo castrense para aplicar pena acessória de perda de cargo aos praças condenados por crime militar, em face da aplicação da Emenda Constitucional nº 18 /98.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-esta-semana/1066191

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