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Relator suspende prisão preventiva de réu detido com crack para um dia de uso
Em decisão liminar, o ministro Rogerio Schietti Cruz suspendeu a ordem de prisão preventiva decretada contra um homem acusado de portar 15 pedras de crack – quantidade pouco acima da média de consumo diário de um usuário desse tipo de droga. Embora o suspeito tenha antecedentes criminais e a polícia afirme que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum, o ministro considerou que as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime – um dos pressupostos para a prisão preventiva.
De acordo com o processo, ao perceber a aproximação da polícia, o réu teria tentado se livrar da droga, jogando-a para dentro de uma residência, mas as pedras de crack – pesando 3,2g – foram apreendidas. Ao ser preso em flagrante, ele tinha R$ 239 no bolso.
No decreto de prisão preventiva, o juiz apontou o risco de reiteração delitiva, pelo fato de o réu já ter sido condenado duas vezes – uma delas por tráfico – e ser "velho conhecido" da polícia por condutas desse tipo.
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