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4 de Maio de 2024
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    Resultada das Pautas do CNMP

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reuniões realizadas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política

    Processo: 0.00.000.000485/2009-88 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Gustavo Magalhães Lordello

    José Ricardo Teixeira Alves

    Maria Luísa Silva Ribeiro

    Março Aurélio Daher Coelho

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a desconstituição da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que anulou o concurso público para ingresso na carreira daquele órgão (Edital nº 01/2009). Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto julgando improcedente o pedido de desconstituição da decisão do CSMPDFT, bem como da aplicação de medida alternativa, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Impedida a Conselheira Cláudia.

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    Processo: 0.00.000.000596/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alex dos Santos Cunha

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a anulação da primeira prova escrita do 28º Concurso Público para provimento de cargo de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto julgando improcedente o pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Impedida a Conselheira Cláudia.

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    Processo: 0.00.000.000603/2009-58 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Alessandra Medeiros Soares Bosque

    Arryanne Vieira Queiroz

    Arthur Luiz Pádua Marques

    Bianca Cobucci Rosière

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a suspensão do 28º Concurso para Provimento do Cargo de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela extinção do feito sem julgamento de mérito em virtude do pedido de desistência efetuado pelos requerentes. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o relator. Impedida a Conselheira Cláudia.

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    Processo: 0.00.000.000665/2009-60 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Luciana Silveira Marensi

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer a suspensão da segunda fase do 28º Concurso para Provimento do Cargo de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto julgando extinto o feito em virtude da desistência da requerente. Quanto a solicitação do ingresso de Erick no procedimento, julga improcedente por ser intempestivo o pedido. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.000718/2009-42 (Pedido de Providências)

    (Apenso nº 0.00.000.000759/2009-39)

    Requerente: Matheus Fernandes Gonçalves

    Requerido: Ministério Púlblico Federal no Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de presença de terceirizados ocupando vaga dos candidatos aprovados para o cargo de técnico em segurança do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: São Paulo

    O CNMP, por maioria, conheceu, mas, no mérito, julgou improcedente. Vencidos os conselheiros Cláudio e Sandro que não conheciam.

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    Processo: 0.00.000.000955/2009-11 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Rodrigues da Silva Neto

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer a compatibilização entre a Resolução nº 88/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Não informada

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, determinando que o MPT realize a adaptação da Resolução 88/09 do CSMPT à Resolução 40/09 do CNMP. Após o voto o Conselheiro Mário solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000714/2009-64 (Pedido de Providências)

    Requerente: Celso Rodrigues Cardoso Filho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a expedição de uma Recomendação ao Ministério Público do Estado do Amazonas no sentido de cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta nº 00.06.019396-5, bem como a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para o cargo de motorista - segurança (Edital nº 1 - MPE/AM).

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    O relator apresentou seu voto para julgar parcialmente o pedido, determinando que o PGJ do Amazonas cumpra a recomendação já solicitada pelo CNMP, nomeando os candidatos aprovados, respeitando o limite de vagas existentes. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.000822/2009-37 (Pedido de Providências)

    Requerente: Tatiany Oleques Lukrafka

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Alegação de contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados no último concurso para provimento de cargos no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta pela relatora.

    Promoção e Remoção

    Processo: 0.00.000.000605/2009-47 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Maurício Gomes de Souza; Everangela de Araújo Barros Parente; Paulo Rubens Parente Rebouças; Marcondes Pereira Oliveira; Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza; Mário Alexandre Costa Normando; Ricardo Lúcio Freire Trigueiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Procedimento de controle administrativo contra ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca da recomposição do quinto constitucional quando do julgamento de concursos de promoções por merecimento e/ou remoção. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Piauí

    O relator apresentou seu voto julgando procedente para declarar a ilegalidade da norma por exorbitar o poder de regulamentar o ato, com decisão “ex nunc”, ou seja, respeitando as promoções feitas anteriormente. O Conselheiro Cláudio Barros que havia solicitado vista, apresentou seu voto acompanhando o relator, acrescentando sugestões no sentido de recomendar que o MP do Piauí cumpra as decisões do CNMP abrindo, para cada ato de promoção ou remoção publicado, procedimento próprio, distribuído no Conselho Superior a um relator, onde estejam os nomes de todos os habilitados, as informações repassadas pela Corregedoria-Geral sobre o mérito dos candidatos em toda a carreira, as anotações funcionais, as informações sobre a antiguidade e as informações sobre quantas vezes o candidato entrou na lista de promoção ou remoção por merecimento. Também, recomendar para que, como todo ato administrativo, devam os votos nos processos de promoção ou remoção por merecimento ser fundamentados e devam as Sessões ser públicas. Ao final, o CNMP, por maioria, vencido o Conselheiro Sandro, acompanhou o relator com os adendos do conselheiro Cláudio Barros.

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    Processo: 0.00.000.000610/2009-50 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Embargos de Declaração opostos pelo requerido contra decisão plenária que julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo para reconhecer a insubsistência das normas previstas nos incisos III a XIV, do art. 2º, do Ato Normativo nº 40/94, do Ministério Público paulista, determinando a imediata sustação do pagamento de gratificação aos membros daquela Instituição pelo exercício de serviços de natureza especial, ali descritos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora solicitou a retirada de pauta.

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    Processo: 0.00.000.000641/2009-19 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Verificação do cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007 pelo Ministério Público Militar (cumprimento da decisão plenária proferida no julgamento do processo CNMP nº 0.00.000.000586/2007-97).

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento do procedimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000642/2009-55 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Verificação do cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007 pelo Ministério Público do Trabalho (cumprimento da decisão plenária proferida no julgamento do processo CNMP nº 0.00.000.000586/2007-97).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001097/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Glauco Maldonado Martins - Promotor de Justiça

    Alessandra Apolinário Garcia - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Requer a desconstituição do ato de indeferimento das inscrições para o Concurso de Remoção de que tratam os Editais nº 057/09 e 058/09 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia, e das

    promoções efetivadas para a Comarca de Cacoal/RO. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Rondônia

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, mantendo a remoção por não vislumbrar nenhuma inconstitucionalidade, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001138/2009-72 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a anulação do Edital nº 02/2009, publicado no Diário da Justiça Estadual do dia 21.09.2009, que autorizou a realização do Concurso de Remoção de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará. Pedido liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Ceará

    O relator apresentou seu voto pela anulação do Edital de Remoção nº 02 dos cargos de Técnico Ministerial, determinando, ainda, que os demais editais de remoção sejam feitos de acordo com a nova estrutura da carreira única de Técnico Ministerial em vigor com a Lei Estadual nº 14435/2009, e que sejam oferecidas a esse ato todos os cargos livres existentes no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, não fazendo distinção com relação às entrâncias que são válidas apenas para distribuição das Promotorias de Justiça, vez que a já mencionada lei não fez essa distinção para o cargo de Técnico Ministerial. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.000645/2009-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa verificar a legalidade de ato administrativo que diz respeito à "falta de desconto da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas" por parte

    do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000653/2009-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Procedimento de controle administrativo para exame de eventual ilegalidade presente nos incisos III, IV e V do art. 4º, do Ato Normativo nº 559/2008, Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para declarar a nulidade e decretar a anulação das normas previstas nos incisos III, IV e V do art. 4º, do Ato Normativo nº 559/2008 Ministério Público do Estado de São Paulo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000208/2009-75 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apurar o descumprimento da Resolução nº 06/2006 por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto determinando o arquivamento do procedimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000575/2009-79 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Eugênio Luis Pinese

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo quanto à denúncia feita contra o Conselho Tutelar da Vila Mariana.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto conhecendo da representação e julgando improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000668/2009-01 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Jairo Raupp Bitencourt

    Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Ministério Público Federal no Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Alagoas e do Ministério Público Federal quanto a denúncia de irregularidades no registro de imóveis no Município de Marechal Deodoro.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    ]Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000837/2009-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Alexandre Scigliano Valerio

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de excesso de prazo por parte da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás em apreciar o Mandado de Segurança nº 200901146573. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da representação, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000874/2009-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Mário Ferreira Leite - Procurador Regional da República

    Requerido: Márcia Neves Pinto - Procuradora Regional da República da 4ª Região

    Assunto: Alegação de omissão da Procuradora Regional da República da 4ª Região na apreciação em tempo hábil do processo nº 2008.70.01.006000-6.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraná

    Não apreciado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.000894/2009-84 (Reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público)

    Requerentes: Pablo Coutinho Barreto - Procurador da República / Bruno Freire de Carvalho Calabrich - Procurador da República / Sílvio Roberto Oliveira de Amorin Junior - Procurador da República / José Rômulo Silva Almeida - Procurador da República

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a suspensão da deliberação do Conselho Institucional do Ministério Público Federal - CIMPF e de ato da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, acerca da exigência dos Procuradores da República submeterem o declínio de suas atribuições à homologação das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Sergipe

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas indeferindo-o, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Impedidos a presidente Débora e o Conselheiro Mário.

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    Processo: 0.00.000.000951/2009-25 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sócrates de Souza - Procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espirito Santo

    Assunto: Requer a cassação da decisão proferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nos autos

    do processo MP-ES nº 26661/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Espírito Santo

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000953/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Guilherme Mastrichi Basso

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer a revisão da decisão do Procurador-Geral do Trabalho nos autos do processo nº

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto julgando procedente o pedido para reconhecer o caráter indenizatório da licença prêmio não usufruída por força de sua aposentadoria voluntária e, por esta circunstância, a não incidência de tributo, independentemente da comprovação de necessidade do serviço, determinando-se ao DRH a substituição da DIRF enviada à Receita Federal por outra devidamente retificada, fazendo-se consignar que a verba em questão é rendimento isento e não tributável, cabendo restituição do indébito ao contribuinte. Após o voto do relator o Conselheiro Feltrim solicitou vista. Adiantaram seus votos acompanhando o relator os Conselheiros Cláudio, Achiles, Maria Esther e Francisco Maurício.

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    Processo: 0.00.000.000958/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Yara Rezende A Toledo - Presidente da SOS Manancial do Rio Cotia

    Requerido: Ministério Público Federal PR/SP

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal PR/SP acerca de denúncia de impacto ambiental em mata, biodiversidade e ecossistemas hídricos, provocado pelo Empreendimento Alphaville Urbanismo.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001001/2009-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Angelo Diniz Bevilaqua

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Queluz na apreciação de denúncia formulada pelo requerente nos autos do processo nº 190/2004.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Rio de Janeiro

    Não apreciado em virtude da ausência do relator.

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    Processo: 0.00.000.001085/2009-90 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Antonio Rúbens Fernandes

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Joviânia/GO, na apuração de denúncias formalizadas em representação.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Goiás

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000884/2008-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de ilegalidades no Ministério Público do Estado do Piauí no que diz respeito a recebimento de vantagens pecuniárias sem amparo legal por parte de membros da instituição.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000887/2009-82 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Luiz Sérgio dos Santos Vieira

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia acerca de indicação de representante do Ministério Público para atuar na Comarca de Ibicuí/Bahia.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela prejudicialidade da representação, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros

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    Processo: 0.00.000.000911/2008-01 (Pedido de Providências)

    Requerente: Associação Piauiense de Combate ao Câncer - APCC Hospital São Marcos

    Requerido: José Reinaldo Leão Coelho

    Assunto: Pedido de providências contra ato do Promotor de Justiça Curador da Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social do Estado do Piauí.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000409/2009-72 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Antônio Carlos Santos Morais

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal nos autos dos processos nºs 1.00.000. e 2005.340.002.0646-8.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, determinando que a Procuradoria da República de Alagoas incremente o controle da atividade policial conforme prevista na Resolução 20/07 do CNMP. O CNMP, por unanimidade acompanhou o relator.

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    Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ademilton Ferreira

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a suspensão do ato administrativo praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que demitiu servidor público daquele Estado. Pedido e liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, julgando procedente em parte , para que o MP de São Paulo revise a pena, por duas vezes aplicada ao requerente, de demissão e de demissão a bem do serviço público, por pena de suspensão por 60 dias, e, quanto ao seu retorno ao cargo de origem fica a cargo da instituição definir. Após o voto da relatora, solicitaram vista os Conselheiros Feltrim e Cláudio, sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Achiles esclareceu que aguardará o pedido de vista enquanto reflete sobre a competência do CNMP para analisar ato administrativo de servidor do Ministério Público.

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    Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Eduardo Buaes Raymundi

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Provimento n 15/2009, Edital nº 193/2009 e decisões no procedimento administrativo SPU - PR. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Rio Grande do Sul

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000620/2009-95 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Fernandez & Cia Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos da denúncia protocolada sob o nº 55/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000764/2009-41 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Alegação de extravio de processo no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amapá

    Nesta sessão foi solicitado a retirada de pauta.

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    Processo: 0.00.000.000799/2009-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão

    Fabíola Fernandes Faheina Ferreira - Interessada

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos da Portaria nº 2981/2009GPC e da Resolução nº 02/2009, aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão, e a conseqüente nulidade dos atos daquele órgão para o restabelecimento da situação existente antes da aprovação dessas medidas. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Maranhão

    Retirado de pauta.

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    Processo: 0.00.000.000859/2009-65 (Pedido de Providências)

    Requerente: Guaraciaba Eugênia Silva Rodrigues

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Alegação de irregularidades por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no andamento do processo 2007.001.106078-8.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para indeferi-lo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001108/2009-66 (Pedido de Providências)

    Requerentes: João Valdir de Godoy / Mauri Martinelli

    Advogado: Simone Janson Nejar - OAB/RS 77.033

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Alega suspeição na atuação do Promotor da Comarca de Estância Velha, responsável por pareceres em processos patrocinados pelos mesmos advogados por ele constituídos em ação judicial contra os requerentes, e pede providências.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001113/2009-79 (Recurso Interno)

    Recorrente: Marcone Xavier Furtado

    Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Recurso Interno interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo ao fundamento de perda de objeto.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Rio de Janeiro

    Nesta sessão foi solicitado a retirada de pauta.

    Processo disciplinar / Correição

    Processo: 0.00.000.000755/2009-51 (Processo Disciplinar Avocado) (Apenso nº 0.00.000.000853/2008-15)

    Requerente: Ministério Público do Estado do Acre

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2008 instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Acre.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela pena de advertência ao promotor, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Bruno, Cláudio e Sérgio Feltrin. A Conselheira Taís que havia solicitado vista, apresentou seu voto divergindo do relator, esclarecendo que:

    a) o dever de assiduidade é conduta a ser avaliada a médio prazo e não à vista de ausência ocasional;

    b) o sancionamento de condutas rege-se pelo princípio da proporcionalidade, objetivando a adoção de medidas que guardem equilíbrio com o fato, considerando ainda circunstâncias que possam atenuar ou eliminar seus efeitos ou sua reprovabilidade;

    c) o passado ilibado, a confissão espontânea, o intuito de minimizar as conseqüências, a ausência de condutas desabonadoras são circunstâncias, a inocorrência de prejuízo à comunidade e à credibilidade do Ministério Público, são circunstâncias que atenuam a reprovabilidade do comportamento e tornam desproporcional a aplicação da pena.

    Após estes esclarecimento a conselheiros conclui seu voto pela improcedência do processo.

    O CNMP, por maioria, julgou improcedente o processo, vencidos os conselheiros Achiles, Cláudio, Bruno e Sérgio Feltrin. Os Conselheiros Sandro estava impedido e Mario Bonsaglia e Cláudia Chagas não votaram por terem assumidos recentemente o CNMP.

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    Processo: 0.00.000.000389/2008-59 (Recurso Interno)

    (Apenso nº 0.00.000.000579/2008-76)

    Recorrente: Associação dos profissionais de nível superior e técnico da ECT

    Recorrido: B. C. A.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão do Corregedor Nacional em Reclamação Disciplinar contra Procurador da República do Distrito Federal.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas rejeitando-o. Após as sustentações orais o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000099/2009-96 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Paraná

    Requerido: M. L. R.

    Assunto: Remessa dos autos do processo nº 130/2007-CGMP.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraná

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000190/2006-69 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Marcelo Zenkner - 8ª Promotoria de Justiça de Vitória/ES

    Requeridos: Flodesmidt Riani (ex-gerente-geral do MP/ES)/ José Maria Rodrigues de Oliveira Filho (ex-Procurador-Geral de Justiça do MP/ES)

    Assunto: Cópia dos autos do procedimento nº PCVT 274/05, comunicando fatos caracterizados como improbidade administrativa

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Espírito Santo

    O relator apresentou seu voto conhecendo e julgando-o improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000356/2009-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Marise Alves da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a anulação da Portaria nº 007/2009, da lavra do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto com a preliminar de transformação do procedimento em avocação de processo disciplinar, o que foi aprovado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Após, no mérito, julga prejudicados a anulação da Portaria nº 07/2009 e a suspeição Corregedor Geral do estado. Quanto ao processo disciplinar, julga improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000702/2009-30 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: José Kumio Kubota - Subcorregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná

    Advogados: Renato Andrade - OAB/PR nº 10.517 / Sérgio Bernardinetti - OAB/PR nº 35.248

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraná

    O relator apresentou seu voto afastando a preliminar de prescrição, o que foi acompanhado pelo conselheiro Bruno. Após o Conselheiro Achiles solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000761/2008-27 (Recurso Interno)

    Recorrente: Nardo Alceu Fernandes Marques

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000246/2009-28 (Recurso Interno)

    Recorrente: Maurício Vicente Silvério

    Recorrido: Paulo Eduardo dos Santos

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Impedido o Conselheiro Sandro.

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    Processo: 0.00.000.001152/2009-76 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Carlos Guilherme Santos Machado

    Advogados: Rafael de Castro Alves Atalla Medina - OAB/RJ nº 90.184 / Leandro Bezerra Aguiar Ferreira - OAB/RJ nº 120.720

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a avocação do Procedimento Disciplinar de nº 3101-09, que trâmita na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba, com pedido de liminar, para que seja determinada a suspensão imediata do feito.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas julgando-o improcedente. Ao final o CNMP deliberou que a sua Comissão de Preservação da Autonomia do MP designe membro para averiguar “in loco” a situação do promotor, que está preso, conforme denúncia do advogado.

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    Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Recurso Interno)

    Recorrente: Associação piauiense de Combate ao Câncer - APCC - Hospital São Marcos

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000880/2008-80 (Recurso Interno)

    Recorrente: Associação Piauense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos

    Recorrido: J. R. L. C.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Símon

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000979/2008-81 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Roosevelt Batista de Carvalho

    Assunto: Revisão de Procedimento Disciplinar - Processo Administrativo de Disponibilidade 008/2004, do Ministério Público do Estado de Sergipe.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto julgando procedente o pedido revisional para rever a sanção imposta em desfavor do requerido relativamente ao processo de demissão. Por se tratar de membro vitalício, vota, ainda, no sentido de formular ao PGJ de Sergipe a propositura de ação civil para decretação de perda do cargo perante o Tribunal de Justiça do Estado, na forma da lei, permanecendo o requerido afastado de suas funções até ulterior decisão judicial. Sugere, ainda, o encaminhamento ao Corregedor Geral para que acompanhe a propositura da ação, especialmente diante do afastamento cautelar do membro, que ora se decreta. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

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    Processo: 0.00.000.000101/2009-27 (Recurso Interno)

    Recorrente: Gilson Martinez Cosenza

    Recorrido: C. B. M.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso, mas negando provimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000625/2009-18 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a avocação do processo administrativo disciplinar do Ministério Público do Estado do Amazonas instaurado por meio da Portaria nº 475/08.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora solicitou a retirada de pauta.

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    Processo: 0.00.000.000752/2009-17 (Embargos de Declaração)

    Apensos: 0.00.000.000770/2009-07 e 0.00.000.000797/2009-91)

    Embargantes: Alexander Mota Pinheiro / Sigilosos

    Advogado: Sheila Maria Fontes Pinheiro - OAB/CE nº 11586 (Advogada do Embargante Alexander Mota Pinheiro)

    Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou os Procedimentos improcedentes.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Ceará

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos, mas negando provimento. O Conselheiro Bruno não conhece dos embargos. O Conselheiro Almino Afonso conhece dos embargos para dar-lhe provimento. O CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator.

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    Processo: 0.00.000.000794/2009-58 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Marcos Massao Yto

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Pedido de revisão do Processo Disciplinar nº 175259.0-4 arquivado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000804/2009-55 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Pedro Xavier Coelho Sobrinho - Promotor de Justiça do MPDFT

    Advogados: René Rocha Filho - OAB/DF Nº 8.855

    Marcelo Antônio Rodrigues Viegas - OAB/DF N º 18.503

    Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido de revisão. Após, o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000867/2009-10 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Henrique Rodrigues da Silva

    Requerido: D. B. W. C. - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Pedido de revisão de Processo Disciplinar nº (CGMP - 1031/08)

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000928/2009-31 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Lenir de Azevedo - Corregedora-Geral do Ministério Público do MPDFT

    Requerido: M. C. G. - Promotora de Justiça

    Advogados: Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB/DF nº 2.462 / Fernanda Toscano Dantas - OAB/DF nº 12.527 / Cláudio Bonato Fruet - OAB/DF nº 6.624

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar nº

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o relator solicitou o adiamento do julgamento para janeiro.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000239/2009-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Acre.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto para notificar a PGJ do Acre para, no prazo de 30 dias, adequar o preenchimento dos quadros e exonerar os funcionários que ocupam os cargos e não mantém vínculo nenhum com o Ministério Público.

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    Processo: 0.00.000.000230/2009-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Maranhão.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o relator solicitou a retirada de pauta.

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    Processo: 0.00.000.000235/2009-48 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007.

    Ministério Público do Estado do Ceará.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto determinando o arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000063/2006-60 (Pedido de Providências)

    Requerente: Murad Karabachian

    Advogados: Antonio Arthur de Castro Rodrigues OAB-SP 72.505 / José Lavinas da Rocha Filho OAB/DF 29.327

    Assunto: Membros do Ministério Público de São Paulo exercendo funções em Fundação que são curadores, bem como nos estabelecimento por ela mantidos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto julgando improcedente o pedido encaminhando ao arquivo. Houve sustentação oral pelo requerente que solicitou prazo para que o mesmo apresente provas comprobatórias dos fatos. O Conselheiro Almino Afonso acha que o CNMP deveria conceder este prazo. Ao final, o CNMP, por maioria, deliberou pela conversão dos autos em diligência para apurar qual efetivamente é o cargo que exerce, qual o limite de atuação do promotor na Fundação, o salário percebido e se faz parte do conselho fisca (remuneração, cargo, atribuições e prerrogativas, plano de cargos e salário, atual composição do conselho fiscal, carga horária e edital de convocação do vestibular). Vencidos os Conselheiros relatora, Cláudia e o Achiles.

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    Processo: 0.00.000.000210/2009-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à resolução nº 19/2007.

    Ministério Público do Estado do Tocantins.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Adiado o julgamento para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000605/2009-47 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Maurício Gomes de Souza; Everangela de Araújo Barros Parente; Paulo Rubens Parente Rebouças; Marcondes Pereira Oliveira; Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza; Mário Alexandre Costa Normando; Ricardo Lúcio Freire Trigueiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Procedimento de controle administrativo contra ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca da recomposição do quinto constitucional quando do julgamento de concursos de promoções por merecimento e/ou remoção. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Piauí

    O relator solicitou o adiamento do julgamento para janeiro.

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    Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto esclarecendo que apesar do MP ter cumprido as exigências das Resoluções não está respeitando o limite de 50% para os cargos comissionados previstos na lei. O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o feito, deliberando que o PGJ do Paraná cumpra no prazo de 6 meses, cumpra o limite de 50% estabelecido pela lei.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000227/2009-00 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Mato Grosso do

    Sul.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000349/2009-98 (Pedido de Providências)

    Requerente: Anderson Lins Nunes

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Alegação de irregularidade no quadro de pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia no cargo de Assessor Jurídico.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Bahia

    Nesta sessão foi solicitado o relator solicitou a retirada de pauta.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000957/2009-01 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará

    Assunto: Consulta acerca do disciplinamento do exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público do Estado do Ceará.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Ceará

    Vista: Cons. Achiles Siquara

    O relator já havia apresentado seu voto pelo não conhecimento do pedido. O Conselheiro Aquiles, que havia solicitado vista apresentou seu voto pelo conhecimento da consulta para resguardar aos funcionários efetivos o direito de ocupar cargos e funções gratificadas quando houver parentesco direto com o chefe imediato. Após ampla discussão a Conselheira Taís que havia solicitado vista, acompanhou o relator. Ao final, o CNMP, por maioria, acompanhou o relator, vencidos os conselheiros Achiles e Bruno.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000070/2008-23 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Vicente Augusto Cruz Oliveira

    Assunto: Apuração do item intitulado "irregularidades em licitações e processos de dispensa de licitação", constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP 0.00.000.000019/2007-31.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000609/2009-25 (Pedido de Providências)

    Requerente: Vilma Camata Candello

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de irregularidade na relação entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Superintendente do Hospital e Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto conhecendo do pedido, mas julgando-o improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000818/2009-79 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: André Luís Lavigne Mota e outros

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer adequação constitucional da Resolução nº 010/2003, que reafirma a obrigatoriedade dos membros do Ministério Público se manifestarem no mérito das ações de mandado de segurança.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Bahia

    Após ampla discussão, o CNMP, por unanimidade, conheceu e encaminhou à Comissão de Preservação da Autonomia do MP para posterior deliberação do mérito.

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    Processo: 0.00.000.000819/2009-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Oscar Costa Filho - Procurador da República

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Ceará

    Assunto: Alegação de inconstitucionalidade na formulação da Ordem de Serviço nº 002/2009, que normatiza as distribuições processuais no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Ceará.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000882/2009-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Frederico Luís Schaider Pimentel

    Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer a desconstituição do julgamento do recurso administrativo nº 8533/2009 realizado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Espírito Santo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Espírito Santo

    O relator apresentou seu voto conhecendo do pedido, mas julgando improcedente, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001117/2009-57 (Pedido de Providências)

    Requerente: Conselho Nacional de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Alegação de nepotismo no Ministério Público do Estado do Amapá.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Não apreciado em virtude da ausência do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000501/2008-51 (Embargos de Declaração)

    Embargantes: Jorge César de Assis

    Soel Arpini

    Embargado: Conselho Superior Ministério Público Militar

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o pedido.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Sul

    Retirado de pauta a pedido do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000287/2009-14 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ubirajara Índio do Brasil Ferreira de Araújo

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer o pagamento integral de proventos com verba orçamentária reservada ao Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)

    Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública

    Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898

    Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400

    Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento da apresentação do voto vista para janeiro.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000840/2009-19 (Embargos de Declaração)

    Embargantes: Jorge Cesar de Assis / Soel Arpini

    Embargado: Ministério Público Militar

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o pedido.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto conhecendo e rejeitando-o, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000884/2009-49 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional do Trabalho Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Paraíba

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a adoção de medidas que determinem a devolução dos servidores requisitados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba a seus órgãos de origem.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento da preliminar suscitada (matéria já analisada pelo CNMP), e encaminha ao arquivo. Após o voto do relator, solicitou vista a Conselheira Sandra Lia, sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001054/2009-39 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Conselheiro Presidente da Comissão de Contr. Adm. Fin.

    Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado de Roraima, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento do procedimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001197/2009-41 (Pedido de Providências)

    Requerente: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão - Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco

    Assunto: Requer esclarecimentos, em situações específicas, quanto à abrangência e aplicação dos termos da resolução CNMP nº 37/2009, que dispõe sobre o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pernambuco

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas julgando-o improcedente, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000116/2009-95 (Pedido de Providências)

    Requerente: Conselho Nacional de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer providências acerca de suposta prática de nepotismo no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul constatada em inspeção preventiva do Conselho Nacional de Justiça.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, julgando procedente, em parte, para determinar a cassação dos atos de nomeação dos servidores Luciano Pohlmann Garcia e Fernanda Vasconcellos Chaves de Barcellos. Vota, ainda, no sentido de oficializar ao PGJ que adote as providências cabíveis quanto a eventual prática de falsidade ideológica pela servidora Fernanda Vasconcellos Chaves de Barcellos. Os Conselheiros Feltrin e Gurgel divergem apenas no encaminhamento dos autos para análise no aspecto penal. O Conselheiro Cláudio se deu por impedido. Ao final, o CNMP, por maioria, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000347/2009-07 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alcídia Aparecida de Souza Nardes

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a ampliação dos efeitos da decisão proferida pelo CNMP no processo 927/2008-13 para afastar a decisão administrativa que suspendeu o pagamento, bem como determinou a devolução dos valores recebidos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000461/2009-29 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Edson Júnior

    Requeridos: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Ministério Público do Trabalho no Estado do Maranhão

    Assunto: Alegação de excesso de terceirizados contratados no Ministério Público do Estado do Maranhão e na Procuradoria Regional de Trabalho da 16ª Região.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Não informado

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000701/2009-95 (Recurso Interno)

    Recorrente: Florismar de Paula Sandoval - Advogado - OAB/TO nº 1329

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que julgou o pedido improcedente, determinando o arquivamento do feito.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Tocantins

    O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000810/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Requer revisão do ato que incorporou benefícios à servidora do Ministério Público do Estado do Amapá.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Amapá

    Nesta sessão foi solicitado a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001084/2009-45 (Recurso Interno)

    Recorrente: Laércio José Franzon

    Recorridos: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Mun. De Uberlândia/MG

    Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento dos autos.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pelo indeferimento do pedido, mantendo o arquivamento do feito. O CNMP, por unanimidade, acompanhou a relatora. O Conselheiro Bruno está em suspeição.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001406/2009-56 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial

    Assunto: Requer a reconsideração do despacho de arquivamento do processo CNMP 0.00.000.001149/2009-52.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Distrito Federal

    Retirado de pauta.

    Propostas de Resolução

    Processo: 0.00.000.000983/2009-21 (Proposta de Resolução)

    (Apensos nºs 0.00.000.000426/2007-48, 0.00.000.000925/2009-05, 0.00.000.001003/2009-15)

    Proponente: Conselheira Taís Schilling Ferraz

    Assunto: Proposta de alteração da Resolução CNMP nº 40/2009 que regulamentou o conceito de atividade jurídica.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Após ampla discussão, o Conselheiro Mário solicitou vista. O Conselheiro Almino Afonso solicitou a juntada de parecer do jurista José Afonso da Silva aos autos.

    R E S O L U Ç Ã O Nº , de de 2009.

    Acresce à Resolução nº 40/2009, parágrafo único, ao art. 9, para assegurar a aplicação transitória da resolução nº 29.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das suas atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição da República e no artigo 19 do seu Regimento Interno;

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I e artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998;

    CONSIDERANDO que é dever da Administração zelar pela segurança e ordem nas relações jurídicas;

    CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabilizar as situações consolidadas na vigência da norma anterior,

    R E S O L V E

    Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 9º, da Resolução nº 40, o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - Fica assegurada a aplicação do disposto no parágrafo único, do art. 1º, da Resolução CNMP nº 29/2008, no cômputo da atividade jurídica decorrente da conclusão de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente resolução.

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001115/2009-68 (Proposta de Resolução)

    Proponente: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Assunto: Proposta de resolução que visa dispor sobre a alteração da resolução nº 5, de 20 de março de 2006.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto no sentido de que a Resolução n.º 05, do Conselho Nacional do Ministério Público, seja revogada, “in totum”, remetendo cópia dos autos à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público para estudos no seu âmbito. A deliberação da matéria foi adiada para janeiro.

    Abaixo, a íntegra da Resolução nº 5 do CNMP

    RESOLUÇÃO N.º 5, de 20 de março de 2006.

    Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.

    O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e, com arrimo no art. 19 do seu Regimento Interno, conforme decisão plenária tomada em sessão realizada nesta data;

    CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 no § 5.º, inciso II, e, do artigo 128 da Constituição da República;

    CONSIDERANDO o teor do § 5.º, inciso II, alínea d, do art. 128 da Constituição de 1988, em sua redação original;

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros definitivos para o exercício de atividade político-partidária e de qualquer outro cargo público por membro do Ministério Público Nacional.

    RESOLVE:

    Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.

    Art. 2º. Os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.

    Art. . O inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do Ministério Público para exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional, e nessa perspectiva devem ser interpretados os artigos 10, inciso IX, c, da Lei n.º 8.625/93, e 6.º, §§ 1.º e 2.º, da Lei Complementar n.º 75/93.

    Art. 4º. O artigo 44, parágrafo único, da Lei n.º 8.625/93 não autoriza o afastamento para o

    exercício de outra função, vedado constitucionalmente.

    Parágrafo único. As leis orgânicas estaduais que autorizam o afastamento de membros do Ministério Público para ocuparem cargos, empregos ou funções públicas contrariam expressa disposição constitucional, o que desautoriza sua aplicação, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 5º. Os membros do Ministério Público afastados para exercício de cargo público que não se enquadrem na hipótese do parágrafo único do art. 2º deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 90 dias.

    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de março de 2006.

    Obs.: na época o prazo previsto no artigo 5º da Resolução nº 5, de 20 de março de 2006, publicada em 24 de março de 2006, que disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membro do Ministério Público, foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2006, no que concerne aos membros que ocupam cargos de Secretário de Estado. Vencidos os Conselheiros Ivana Auxiliadora, Janice Ascari, Hugo Cavalcanti, Ricardo Mandarino e Luiz Carlos Lopes Madeira.

    CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    O C

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