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STJ: Nova edição da Pesquisa Pronta aborda temas como suspensão condicional do processo e tráfico de drogas.
A página da Pesquisa Pronta divulgou novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como tráfico de drogas nas imediações de locais especialmente protegidos e suspensão condicional do processo. Confira:
Direito penal – Tráfico de drogas
Tráfico de drogas nas imediações de locais especialmente protegidos. Comprovação de venda aos frequentadores: necessidade?
No AgRg no HC 583.833, sob relatoria do ministro Felix Fischer, a Quinta Turma estabeleceu que "no que se refere à causa de aumento de pena descrita no inciso III, do artigo 40 da Lei 11.343/2006, esta Corte tem o entendimento de que 'é suficiente que o crime tenha ocorrido nas imediações dos locais especialmente protegidos, sendo, pois, desnecessária comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades", afirmou o ministro ao citar entendimento do ministro Ribeiro Dantas no HC 450.926.
Direito processual penal – Suspensão condicional do processo
Suspensão condicional do processo. Recusa na audiência admonitória: possibilidade?
No julgamento do AgRg no AREsp 1.428.394, a Quinta Turma lembrou que "esta Corte possui a orientação de que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade". Neste caso, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ele mencionou entendimento da Sexta Turma no REsp 1.384.417, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: Site STJ
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