Artigo 23 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
(Revogado)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(Revogado)
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

3.2.1.. Primeiros Apontamentos - 3.2.. A Ação Direta Genérica de Inconstitucionalidade - A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 3.1. Introdução 3.2. A ação direta genérica de inconstitucionalidade 3.2.1. Primeiros apontamentos 3.2.2. Natureza, finalidade e procedimento 3.2.3. Legitimidade processual ativa e passiva…
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4.3.1.. Fiscalização Incidental - 4.3.. A Fiscalização Abstrata no Plano Estadual - A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 4.1. A ação declaratória de constitucionalidade 4.1.1. Introdução: histórico e razões da medida 4.1.2. Finalidade 4.1.3. Constitucionalidade da medida 4.1.4. Utilidade da medida 4.1.5.
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Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 3. Direito real de propriedade - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 5.º, XXII, 23, III e IV, 170, III, 176, 184 da CF; Arts. 1.228, 1.233 a 1.237, 1.277 a 1.313 do CC; Dec.-lei 3.240/1941; Lei 4.737/1965; e Leis 6.634/1979 e 5.130/1966.
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9.1. Da Obrigação ao Crédito Tributário: Fenomenologia da Transformação - Capítulo 9. Crédito Tributário - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 9.1 Da obrigação ao crédito tributário: fenomenologia da transformação 9.2 Do lançamento tributário 9.2.1 Características 9.2.2 Natureza jurídica e aplicabilidade da lei vigente à época do…
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2.3.1. Breve Histórico - 2.3. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação 2.1.1 Breve histórico 2.1.2 Características gerais 2.1.3 Perfil constitucional 2.1.3.1 ITCMD versus ITBI 2.1.3.2 Fixação da alíquota…
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3.1.1. Características - 3.1. O Tributo - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 3.1 O tributo 3.1.1 Características 3.1.2 Classificação 3.1.2.1Quanto à repercussão econômica 3.1.2.2 Quanto ao aspecto valorativo da incidência 3.1.2.3Quanto aos aspectos objetivo e…
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2.1. Atividade Financeira do Estado - Capítulo 2. Ingressos Públicos - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Atividade Financeira do Estado 2.2 A Constituição Financeira 2.3 Estudo da atividade financeira 2.4 Os recursos públicos 2.4.1 A receita pública 2.4.2 Receita pública derivada 2.4.3…
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1.1.. Sociedade - Capítulo 1. Sociedade, Estado e Direito - Direito Tributário - Ed. 2022

Parte I - Sistema Tributáro Nacional e Normas Gerais de Direito Tributário Sumário: 1.1. Sociedade 1.2. Sociedade política 1.3. Estado 1.3.1 Origem 1.3.2 Estado e Direito 1.3.3 Estatuto jurídico…
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4. Regime Jurídico Regulamentar - Poder Regulamentar: Espécies Regulamentares no Direito Brasileiro

Vivemos em um mundo dual, onde raramente percebemos que uma coisa depende de outra. Fala-se na Terra e na Lua, no fogo e na água, em estrelas e planetas, e no homem e na mulher. Mesmo no direito, as…
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Parte III. Perfil Funcional - Processo Constitucional: Do Controle ao Processo, dos Modelos ao Sistema

1. Uma Fotografia Quatorze peças. É preciso encaixar quatorze peças para que a fotografia do nosso sistema seja revelada 1 . Inventariá-las não deixa de ser um esforço didático 2 . É da conjugação do…
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