Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 137-139).
Nas razões do especial, os recorrentes sustentaram, em suma, violação aos arts. 233, 427, 475, 476, 478, 566 e 567 do Código Civil; 22, I, II, III e IV da Lei n. 8.245/91; 265, 334, III, 535, 586, 615, IV e 618, I, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial.
Defenderam que, em razão do inadimplemento contratual do recorrido, que não entregou o empreendimento no prazo e nas condições avençadas, seria aplicável a exceção do contrato não cumprido, a desonerá-los da obrigação constituída pela res sperata. Sobre o tema, suscitaram dissídio jurisprudencial.