Página 8615 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

de Tarso Sanseverino, DJe 28.03.2011).

Quanto às aduzidas violações aos artigos 269, III e V do Código de Processo Civil; 999, 1.025 e 1.030 do Código Civil/16; 104, 182, 184, 320, 840, 848, 849, 884 3 885 do Código Civil/02; e 15 da LC n.º 109/01, uma vez que houve livre e voluntária adesão ao REG/REPLAN Saldados e renunciaram expressamente aos direitos decorrentes da presente demanda, o aresto hostilizado assim fez constar:

"[...] cabe analisar a questão relativa à transação decorrente da filiação das acionantes ao plano REG/REPLAN SALDADOS.

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