Recurso Ordinário Constitucional - ROC
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Temos 3 hipóteses de recurso ordinário constitucional:
- Recurso ordinário constitucional, com base no art. 102, II, b CF.
- Recurso ordinário constitucional ao STF, com base no art. 102, II, a CF.
- Recurso ordinário constitucional ao STJ, com base no art. 105, II, a, b e c da CF.
No item 01 trataremos do recurso a ser interposto em face da decisão que julga crime político.
O que é crime político? São aqueles praticados em detrimento da ordem e da segurança nacional. Crime político não é sinônimo em crime eleitoral. EX: criar associação para separar o estado de SP do pais, isso é crime político.
Compete aos juízes federais julgar e processar os crimes políticos.
Hoje prevalece de que o STF no julgamento de recurso ordinário constitucional ele atua como órgão de segunda instância e não como terceira instância. EX: Ação em primeira instância, depois o recurso vai para o STF e não para o TRF.
Prazo para interposição: 5 dias, interponho no juízo prolator da decisão.
As razões já devem acompanhar a interposição. Interposto o juiz faz o juízo de admissibilidade, recebido o recurso intima-se o recorrido para as contrarrazões em 5 dias e em seguida remete os autos ao STF para julgamento, não há juízo de retratação.
OBS: na hipótese de denegação, ou seja, não recebimento do recurso, ou de um despacho ou se o despacho sobre sua admissão for retardado injustificadamente por mais de 30 dias, ou se a remessa dos autos não ocorrer nesse prazo, será oponível o agravo de instrumento, na forma do regimento interno do STF.
Tem efeito devolutivo e quanto ao efeito suspensivo tendo em vista a peculiaridade terá o mesmo tratamento da apelação, ou seja, interposto o ROC em face de sentença absolutoria nunca terá efeito suspensivo, mas se for condenatória terá efeito suspensivo.
Recurso ordinário constitucional ao STF, Art. 102, II, a CF
Cabe apenas em decisão proferida por tribunal superior (STJ, TSE, TST e STM). Esse tribunal estará proferindo a decisão em única instância, isto é, o tribunal superior está atuando na sua competência originária.
Ex: julgamento do prefeito municipal é feito pelo Tribunal de Justiça. O prefeito impetra um HC no STJ. O STJ nega o HC, tendo assim uma decisão denegatoria. Dessa decisão do STJ, caberá o ROC do art. 102, II, a, CF.
OBS: decisão que concede o HC não cabe ROC.
O prazo de interposição do ROC se a decisão for denegatoria de:
- HC - 5 dias
- MS - 15 dias
Em ambos os casos, o prazo são contados a partir da publicação da decisão.
Deverá ser interposto por petição escrita.
A petição deve ser dirigida ao presidente do tribunal superior que denegou a ordem.
Ex: interpor em face do HC denegado ao STJ. Assim, irá interpor a peça no STJ e as razões acompanham a interposição.
Processamento
Juízo de admissibilidade - Contrarrazões: mesmo prazo da interposição - remessa dos autos ao STF para julgamento.
Se transcorrer 30 dias sem que seja recebido o recurso ou se denegado/não recebido o ROC: caberá agravo nos termos do art. 313 do regimento interno do STF.
Recurso ordinário constitucional ao STJ - Art. 105, II, a, b, c CF
Decisão proferida por Tribunal de Justiça dos Estados e Distrito Federal e Territórios. Poderá ser proferida também por Tribunal Regional Federal.
Decisão denegatoria de HC decidida em única instância ou última instância.
Ex: juiz da primeira vara criminal da cidadeXXX decretou a prisão preventiva de Pedro. Advogado de Pedro, ingressa com HC no tribunal de justiça, o tribunal denega a ordem.
Ex: delegado do primeiro distrito policial de TalCidadeXXX instaura IP em face de Pedro. Pedro ingressa com HC perante o juiz criminal. O juiz denega o HC, dessa decisão cabe recurso em sentido estrito sendo julgado pelo tribunal. O tribunal nega provimento ao RESE, assim, o tribunal estará reexaminado uma situação.
Dica: sempre irá impetrar HC na instância superior.
Caberá ROC em razão de decisão denegatoria de mandado de segurança em única instância.
Ex: MP ingressa com MS no TJ e o tribunal denega a ordem. Decisão do TJ em única instância.
Ex: João ingressa com MS em ato de policial, o juiz local quem julga. O juiz denega a ordem e a parte recorre ao tribunal, quem também denega. Não cabe ROC da alínea b, pois não é uma atuação de única instância.
Processamento e prazo: igual ao anterior.
OBSERVAÇÕES:
- Se tiver HC interposto em primeira instância, da decisão proferida que concede ou denega, desta decisão cabe RESE.
- Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE.
- Se for denegado: caberá ROC ao STJ.
- Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso.
- Se for denegado: cabe ROC ao STJ.
Sempre foi discutido se poderia substituir o ROC por um novo HC, dessa vez na instância superior.
Ex: Moro decreta a prisão preventiva de um réu da lava jato. Será interposto HC no TJ e o tribunal denega a ordem. Em tese cabe ROC, mas será que caberá um novo HC no STJ?
- Corrente: no momento em que o tribunal denega a ordem, reveste de autoridade coatora, assim poderia impetrar um novo HC. Possibilitando um julgamento mais rápido.
- Corrente: não, a questão da prisão já foi decidida, agora deve ser utilizado o ROC.
O STJ havia emitido decisão, em ambas turmas, no sentido de que não poderia usar o HC em substituição do ROC. Porém, Gilmar Mendes em decisões monocráticas, admitindo essa substituição.
7 Comentários
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quais documentos devo juntar ao ROC? continuar lendo
no caso de prisão civil / alimentos, RESE não se aplica, então pro HC denegado pelo juiz de família o ROC seria interposto direto no STJ? continuar lendo
Obrigada pelo artigo mega esclarecedor. continuar lendo
Se ambos (ROC e novo HC) são processados, existe diferença no lapso para julgamento, já que o ROC interpomos para o Presidente do TJ e o novo HC direto no STJ? continuar lendo