Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Recurso Ordinário Constitucional - ROC

Publicado por Pedro Vinícius Perez
há 6 anos

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Temos 3 hipóteses de recurso ordinário constitucional:

  1. Recurso ordinário constitucional, com base no art. 102, II, b CF.
  2. Recurso ordinário constitucional ao STF, com base no art. 102, II, a CF.
  3. Recurso ordinário constitucional ao STJ, com base no art. 105, II, a, b e c da CF.

No item 01 trataremos do recurso a ser interposto em face da decisão que julga crime político.

O que é crime político? São aqueles praticados em detrimento da ordem e da segurança nacional. Crime político não é sinônimo em crime eleitoral. EX: criar associação para separar o estado de SP do pais, isso é crime político.

Compete aos juízes federais julgar e processar os crimes políticos.

Hoje prevalece de que o STF no julgamento de recurso ordinário constitucional ele atua como órgão de segunda instância e não como terceira instância. EX: Ação em primeira instância, depois o recurso vai para o STF e não para o TRF.

Prazo para interposição: 5 dias, interponho no juízo prolator da decisão.

As razões já devem acompanhar a interposição. Interposto o juiz faz o juízo de admissibilidade, recebido o recurso intima-se o recorrido para as contrarrazões em 5 dias e em seguida remete os autos ao STF para julgamento, não há juízo de retratação.

OBS: na hipótese de denegação, ou seja, não recebimento do recurso, ou de um despacho ou se o despacho sobre sua admissão for retardado injustificadamente por mais de 30 dias, ou se a remessa dos autos não ocorrer nesse prazo, será oponível o agravo de instrumento, na forma do regimento interno do STF.

Tem efeito devolutivo e quanto ao efeito suspensivo tendo em vista a peculiaridade terá o mesmo tratamento da apelação, ou seja, interposto o ROC em face de sentença absolutoria nunca terá efeito suspensivo, mas se for condenatória terá efeito suspensivo.

Recurso ordinário constitucional ao STF, Art. 102, II, a CF

Cabe apenas em decisão proferida por tribunal superior (STJ, TSE, TST e STM). Esse tribunal estará proferindo a decisão em única instância, isto é, o tribunal superior está atuando na sua competência originária.

Ex: julgamento do prefeito municipal é feito pelo Tribunal de Justiça. O prefeito impetra um HC no STJ. O STJ nega o HC, tendo assim uma decisão denegatoria. Dessa decisão do STJ, caberá o ROC do art. 102, II, a, CF.

OBS: decisão que concede o HC não cabe ROC.

O prazo de interposição do ROC se a decisão for denegatoria de:

  • HC - 5 dias
  • MS - 15 dias

Em ambos os casos, o prazo são contados a partir da publicação da decisão.

Deverá ser interposto por petição escrita.

A petição deve ser dirigida ao presidente do tribunal superior que denegou a ordem.

Ex: interpor em face do HC denegado ao STJ. Assim, irá interpor a peça no STJ e as razões acompanham a interposição.

Processamento

Juízo de admissibilidade - Contrarrazões: mesmo prazo da interposição - remessa dos autos ao STF para julgamento.

Se transcorrer 30 dias sem que seja recebido o recurso ou se denegado/não recebido o ROC: caberá agravo nos termos do art. 313 do regimento interno do STF.

Recurso ordinário constitucional ao STJ - Art. 105, II, a, b, c CF

Decisão proferida por Tribunal de Justiça dos Estados e Distrito Federal e Territórios. Poderá ser proferida também por Tribunal Regional Federal.

Decisão denegatoria de HC decidida em única instância ou última instância.

Ex: juiz da primeira vara criminal da cidadeXXX decretou a prisão preventiva de Pedro. Advogado de Pedro, ingressa com HC no tribunal de justiça, o tribunal denega a ordem.

Ex: delegado do primeiro distrito policial de TalCidadeXXX instaura IP em face de Pedro. Pedro ingressa com HC perante o juiz criminal. O juiz denega o HC, dessa decisão cabe recurso em sentido estrito sendo julgado pelo tribunal. O tribunal nega provimento ao RESE, assim, o tribunal estará reexaminado uma situação.

Dica: sempre irá impetrar HC na instância superior.

Caberá ROC em razão de decisão denegatoria de mandado de segurança em única instância.

Ex: MP ingressa com MS no TJ e o tribunal denega a ordem. Decisão do TJ em única instância.

Ex: João ingressa com MS em ato de policial, o juiz local quem julga. O juiz denega a ordem e a parte recorre ao tribunal, quem também denega. Não cabe ROC da alínea b, pois não é uma atuação de única instância.

Processamento e prazo: igual ao anterior.

OBSERVAÇÕES:

  • Se tiver HC interposto em primeira instância, da decisão proferida que concede ou denega, desta decisão cabe RESE.
  • Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE.
  • Se for denegado: caberá ROC ao STJ.
  • Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso.
  • Se for denegado: cabe ROC ao STJ.

Sempre foi discutido se poderia substituir o ROC por um novo HC, dessa vez na instância superior.

Ex: Moro decreta a prisão preventiva de um réu da lava jato. Será interposto HC no TJ e o tribunal denega a ordem. Em tese cabe ROC, mas será que caberá um novo HC no STJ?

  1. Corrente: no momento em que o tribunal denega a ordem, reveste de autoridade coatora, assim poderia impetrar um novo HC. Possibilitando um julgamento mais rápido.
  2. Corrente: não, a questão da prisão já foi decidida, agora deve ser utilizado o ROC.

O STJ havia emitido decisão, em ambas turmas, no sentido de que não poderia usar o HC em substituição do ROC. Porém, Gilmar Mendes em decisões monocráticas, admitindo essa substituição.

  • Publicações30
  • Seguidores73
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações62536
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recurso-ordinario-constitucional-roc/537816222

Informações relacionadas

Claudia Divino, Advogado
Artigoshá 5 anos

Recurso Ordinário Constitucional

Elenilton Freitas, Advogado
Modeloshá 8 anos

Modelo: Recurso Ordinário em Habeas Corpus com Pedido Liminar

BEATRIZ DE SÁ CAVALCANTE, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de Roc

Nakayama Almeida, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo de Peça - ROC - Recurso Ordinário Constitucional

[Modelo] Recurso Ordinário Constitucional

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

quais documentos devo juntar ao ROC? continuar lendo

no caso de prisão civil / alimentos, RESE não se aplica, então pro HC denegado pelo juiz de família o ROC seria interposto direto no STJ? continuar lendo

Obrigada pelo artigo mega esclarecedor. continuar lendo

Se ambos (ROC e novo HC) são processados, existe diferença no lapso para julgamento, já que o ROC interpomos para o Presidente do TJ e o novo HC direto no STJ? continuar lendo