parágrafo único, II, c/c o art. 489, § 1º, IV, ambos do Código de Processo Civil (na forma do art. 3º do CPP); e 2) arts. 261, 263, 265, § 2º, 352, IV, 357, I e II, 367 e 564, III, c, todos do Código de Processo Penal (fls. 194/250).
A Corte de origem inadmitiu o recurso com fundamento nas Súmulas 83/STJ e 283/STF (fls. 322/329).
Contra o decisum a defesa interpôs o presente agravo (fls. 338/346).