Página 12650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Nas razões de recurso especial, alega a parte recorrente violação dos artigos 125, 129, 130, 131, 189, 190, 195, 196, 197, 207, 208, 209, 210 da Lei 9.279/96; 102, 103, 104, 106 da Lei 9.610/98; 334 do Código de Processo Civil de 1973, além de divergência jurisprudencial.

Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.

Inicialmente, destaco que a decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.

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