Nas razões de recurso especial, alega a parte recorrente violação dos artigos 125, 129, 130, 131, 189, 190, 195, 196, 197, 207, 208, 209, 210 da Lei 9.279/96; 102, 103, 104, 106 da Lei 9.610/98; 334 do Código de Processo Civil de 1973, além de divergência jurisprudencial.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
Inicialmente, destaco que a decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.