Página 1177 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

No que diz respeito aos arts. da Lei 12.016/2009; 3º e 20 do CPC/2015; 57, § 6º, e 71 da Lei nº 8.213/91; 97, incs. I e III, 109, 110, 114 e 165 do CTN; 59, 67, 73, 129, 130, 192, 193, 392, 392-A, 393 e 621 da CLT; 15 Lei nº 9.424/96; 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 9.853/46; 4º, § 1º, do Decreto-lei nº 8.621/46; 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90; 15 da LC nº 11/71 c/c art. 35, § 2º, da Lei nº 4.863/65; e , da Lei nº 605/49; 3º da Lei 490/62; 74 da Lei 9430/96; e 39, § 4º, da Lei 9250/95, tem-se que não foram devidamente prequestionados.

Ora, é cediço no Superior Tribunal de Justiça ser condição imprescindível ao conhecimento do recurso especial que tenham sido ventilados, ainda que implicitamente, no contexto do acórdão combatido, os dispositivos legais indicados como malferidos, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão, de modo que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado.

Todavia, no caso em exame, a bem de ver que tal circunstância não se concretizou. Com efeito, evidencia-se que tais dispositivos não foram apreciados pela Corte de origem, inclusive após terem sido opostos os embargos de declaração, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Aplica-se à hipótese a Súmula 211/STJ.

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