Publicação do processo nº 1501136-80.2024.8.26.0530 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

SERTÃOZINHO / Criminal / 1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0270/2024

Processo 150XXXX-80.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE SILVA - Vistos. A denúncia está apta em termos formais e materiais, com a exposição devida da (s) conduta (s) perpetradas e indicação da autoria ao (s) acusado (s), com atendimento às disposições do art. 41 do Código de Processo Penal, não sendo caso de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal. Presentes os requisitos legais estatuídos no artigo 41 do C.P.P., havendo justa causa para a propositura da ação penal, indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, recebo a denúncia oferecida contra PEDRO HENRIQUE SILVA, dando-o (s) como incurso (s) nos artigos nela mencionados. CITE (M)-SE E INTIME (M)-SE o (s) réu (s) para responder (em) a acusação, apresentando resposta escrita à acusação, no

prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 406, § 3º do C.P.P., expedindo-se carta precatória, se necessário. Saliento desde já que, em se tratando de testemunha (s) meramente abonatória (s), o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. Se o (a) Sr (a) Oficial (a) de Justiça verificar que o (s) réu (s) se oculta (m) para não ser (em) citado (s), deverá, conforme disposto no artigo 362 do CPP, certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, após ter procurado o (s) acusado (s) por pelo menos duas vezes (arts. 252/ 254 do CPC). Em não sendo encontrado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventual novo endereço do (a) acusado (a). Fornecido novo endereço pelo Ministério Público, expeça-se os mandados necessários para todos os endereços fornecidos, e ainda, se certificado nos autos que o (a) réu (s) não se encontra (m) preso (s), cite-se conforme determinado, expedindo-se carta precatória, se necessário. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, proceda a nomeação de defensor ao acusado, o qual deverá ser intimado para resposta da defesa, no

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