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Apresenta preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 2 , do CPC. Argúi, em síntese, que a questão dos autos ultrapassaria os interesses subjetivos da causa.
É o relatório.
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Apresenta preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 2 , do CPC. Argúi, em síntese, que a questão dos autos ultrapassaria os interesses subjetivos da causa.
É o relatório.