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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 40227 MG XXXXX-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ TOURINHO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_40227_MG_17.12.1996.tiff
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Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL. ART. 87 DA LEI N. 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

1 - O Diário Oficial que publicou a Lei n. 8. 383 circulou no dia 31 de dezembro de 1991. Inexistência de afronta ao princípio da anterioridade.
2 - A exigência de balancetes mensais e balanços semestrais, obrigação tributária acessória, para apuração da base de cálculo do imposto de renda não ofende nenhum princípio constitucional, tributário ou comercial.

Acórdão

Por unanimidade, negar provimento à apelação.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/3588351