Ação de despejo, por não apresentação de novo fiador
Modelo de petição inicial de ação de despejo em face da não apresentação de novo fiador em razão da exoneração do original, com pedido de liminar
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DO FORO DE XX DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOME, qualificação completa, neste ato representado por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 40, X, parágrafo único e 59, § 1º, VII, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 , e demais legislações aplicáveis ao caso, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR
em face de NOME, qualificação completa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
(...), pelo prazo de (...) meses e aluguel mensal de R$ (...) (doc. 2).
Ocorre que, terminado o prazo regular da locação, o fiador logrou se exonerar em razão de notificação, nos termos do art. 40, X, da Lei 8.245/1991 (doc. 3), ficando responsável por cento e vinte dias. Em razão da exoneração, a teor do parágrafo único do art. 40 da Lei 8.245/1991, o locador promoveu a notificação da locatária, ora ré, para apresentar nova garantia no prazo de trinta dias (doc. 4), sem que obtivesse êxito.
Baldos os esforços do autor, ultrapassado in albis o prazo da notificação sem que a locatária, ora ré, tenha oferecido nova garantia, não lhe restou alternativa senão a propositura da vertente ação, inclusive com possibilidade de obtenção de liminar para desocupação em quinze dias (art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991).
DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer:
a) Nos termos do art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991, a concessão de desocupação liminar, no prazo de quinze dias.
b) Requer-se que a citação da ré seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do (a) MM. Juiz (a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.
Ou
Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária), requer-se a citação da ré por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do (a) MM. Juiz (a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção ( CPC, art. 212, § 2º).
C) Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando ou confirmando o despejo, com a condenação da ré no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Requer, por fim, que todas as publicações e intimações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome da Dra. Maíra Ristic Boyaciyan Furtado, OAB/SP 398.541, maíraristic@hotmail.com, na forma do artigo 272 do CPC, sob pena de nulidade.
Dá à causa o valor de R$ 00.000,00 (mil reais), correspondente a 12 (doze) vezes o valor do ultimo aluguel, para efeito de custas e alçada.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo 05 de maio de 2019.
Maíra Ristic Boyaciyan Furtado
OAB/SP 398.541
Advogada
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