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Informativo nº 1011/2021 do Supremo Tribunal Federal
Olá amigos e amigas,
Novo informativo de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) no ar. Com data de divulgação no dia 9 de abril de 2021.
Entre os julgados divulgados, temos importantes decisões em matéria criminal sobre crimes contra a incolumidade pública e execução penal, respectivamente do Tribunal Pleno e da Segunda Turma.
Para acessar a íntegra do informativo clique AQUI.
A seguir, breve resumo das principais matérias veiculadas no Informativo nº 1011/2021, do STF, para vocês.
PLENÁRIO:
- DIREITO ADMINISTRATIVO – ATOS ADMINISTRATIVOS: Ministro da Educação e nomeação “pro tempore” de dirigente de instituição de ensino federal - ADI 6543/DF, relatora Minª. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59
- DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal e princípio da simetria - ADPF 272/DF, relatora Minª. Cármen Lúcia, julgamento em 25.3.2021
- DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INSOLVÊNCIA CIVIL: Insolvência civil e competência da Justiça comum estadual - RE 678162/AL (Tema 859 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Tese fixada: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.
- DIREITO CONSTITUCIONAL – COMUNICAÇÃO SOCIAL: Regulamentação de publicidade dirigida às crianças em estabelecimentos de educação básica - ADI 5631/BA, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 25.3.2021
- DIREITO DO TRABALHO – TRABALHADOR AVULSO: Trabalhador avulso e contagem do prazo prescricional para ajuizamento de ações trabalhistas - ADI 5132/DF, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59
- DIREITO DO TRABALHO – TERCEIRIZAÇÃO: Terceirização de atividades e equiparação remuneratória - RE 635546/MG (Tema 383 RG), relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Tese Fixada: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.
- DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS: ICMS, regime de antecipação tributária e reserva de lei complementar - RE 598677 (Tema 456 RG), relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Tese Fixada: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.
- DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS: Propriedade originária sobre petróleo extraído e inexistência de fato gerador de ICMS - ADI 5481/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.3.2021 (sexta-feira), às 23:59
- DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA: Importação de medicamentos sem registro na Anvisa e sanção - RE 979962/RS (Tema 1003 RG), relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 24.3.2021 - Tese Fixada: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)”.
SEGUNDA TURMA
- DIREITO PROCESSUAL PENAL – EXECUÇÃO PENAL: Remição da pena por estudo - HC 190806 AgR/SC, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30.3.2021
Abraços e até a próxima pessoal.
Desejo a todos vocês um bom final de semana.
Referência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1011/2021. Disponível em: < http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo1011.htm >
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