Página 349 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Dezembro de 2018

de pré-executividade (fls. 86/96), intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca dos documentos acostados às fls. 99/149. P. I. Cumpra-se.

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA - Processo 055XXXX-28.2014.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo - RÉU: JOSÉ JADSON SILVA DE ARAÚJO - Vistos em inspeção. Passado em julgado a decisão que constituiu de pleno direito o título executivo judicial (fls. 112/114) e aviado pedido de cumprimento pela parte exequente (fls. 116/175) (NCPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, 701, § 2º, 1.045, 1.046), intime (m)-se/notifique (m)-se o (a)(s) executado (a)(s), por intermédio do DJe ou por meio eletrônico, para em até 15 (quinze) dias (CPC, arts. 219, 224, 229, 231, 269, 272, 274, 513, §§ 2 ao 5º), para o crédito em execução (conferir planilha 118/121), corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora até a efetiva liquidação, sob pena de responder, ainda, por multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) do valor devido, observando-se, doravante, em especial, o prescrito no NCPC, arts. 77, §§ 2º e , 85, §§ 13º, 14º e 16º, 139, inc. IV, 518, 519, 523, 524, inc. VII, 525, §§ 1º, ao 6º, 526, 527, 537, 771, caput, 772, inc. III, 773, 774, inc. V e parágrafo único, 835, inc. I, § 1º, 837, 854. Acaso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ou passado in albis o prazo de que trata o art. 523, caput, do NCPC, proceda-se de imediato à penhora e avaliação, seguindo-se nos autos de excussão (CPC, arts. 523, § 3º, 875). Sobremais, transcorrido o prazo do art. 525 do NCPC, com ou sem impugnação do (a)(s) demandado (a)(s), retornem. Serve cópia ou via autêntica do presente e do pedido de cumprimento como mandado/notificação/carta/ofício, para os fins e efeitos de direito. P. I. Certifique-se. Cumpra-se.

ADV: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB 443B/BA) - Processo 055XXXX-36.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BAHIA EXECUTIVE CENTER - RÉU: BMC - BAHIA MELHORAMENTOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do (a) M.M. Juiz (a) de Direito, fica redesignado o dia 23/05/2019 às 08:30h para a realização da audiência Conciliação. Intimações necessárias. Salvador, 04 de dezembro de 2018

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