Página 680 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Fevereiro de 2020

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: MAIRA JURISSON BUSSO SILVA - Embargte: Artur Vinicius Guimarães da Silva - Embargdo: HELIO SEIBEL - Embargdo: Sp 12 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Embargdo: Residencial Raposo Tavares Ltda - Embargdo: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SCOPEL SANTA PAULA - Interessado: Lil -Intermediação Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 43/50: Tendo em vista petição, apresentada conjuntamente pelos patronos das partes embargantes e embargados, contendo acordo firmado pelas partes, a abarcar o objeto da presente ação, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, homologo a transação referida e, em consequência, julgo prejudicado o recurso interposto, nos termos do disposto no artigo 493, caput, e 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e, com o transcurso do prazo recursal, providencie-se o necessário, devolvendo-se os autos à primeira instância, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. São Paulo, 6 de fevereiro de 2020. COSTA NETTO Relator - Magistrado (a) Costa Netto - Advs: Artur Vinicius Guimarães da Silva (OAB: 271194/SP) - Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB: 196317/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Livia Carolina Pereira (OAB: 292617/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Nº 100XXXX-83.2019.8.26.0554/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Ijr Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Sei S B C Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Trata-se de aclaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo da ré e inverteu a condenação de custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa, ex vi do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 439/448). Inconformada, a embargante aponta omissão do acórdão recorrido, por (i) não considerar a aplicabilidade do Código De Defesa Do Consumidor; (ii) deixar de enfrentar a apreciação da prova que incumbia à parte vendedora; (iii) desconsiderar a ausência de comprovação acerca da data da entrega das chaves do bem; (iv) não apreciar as provas documentais, em que ficam evidentes a cláusula 7.3 do contrato firmado pela ré; (v) desconsiderar a inaplicabilidade da súmula 164 deste egrégio Tribunal, no caso em tela; e (vi) deixar de aplicar a súmula 160 deste egrégio Tribunal. Aduz que o acórdão vergastado contraria os seguintes dispositivos: art. da Constituição Federal; arts. , incisos IV e V, 39, inciso V, 46, 47, 51, incisos I, II, IV, IX, XI,XII, XV, § 1º,incisos I, II, III, § 4º, 53, 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor; art. 413 do Código Civil; e art. 294 do Código de Processo Civil. Enfim, pleiteia o aclaramento do acórdão recorrido, bem como o prequestionamento da matéria impugnada. É o relatório. O presente recurso não pode ser conhecido, em razão da incidência de preclusão temporal. Segundo o artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, os aclaratórios devem ser opostos no prazo de 5 dias. No caso em tela, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 25/11/2019 (segunda-feira), publicado em 26/11/2019 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal em 27/11/2019 (quarta-feira). O termo final do prazo para oposição dos aclaratórios ocorreu em 03/12/19 (terça-feira). Contudo, os presentes embargos somente foram protocolizados em 28/01/2020 (terça-feira), após o esgotamento do prazo recursal. Conclui-se, portanto, que o recurso é intempestivo, restando preclusa a matéria debatida. Pelo o exposto, NÃO SE ADMITE o presente recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de fevereiro de 2020. COSTA NETTO Relator - Magistrado (a) Costa Netto - Advs: Andréa Gimenez Conde (OAB: 205248/SP) - Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) - Raquel Guerreiro Braga (OAB: 297660/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

100XXXX-46.2014.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - Apelante: Antares Agropecuária e Participações LTDA - Apelada: ROSILAINE APARECIDA DE FARIA - Apelado: JACSON AMARAL DE SOUZA - Apelada: DANIELLE MARINS MARANGONI DE SOUZA - Vistos, Fls. 773/774 - Homologa-se o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prejudicado o exame do apelo. Fl. 781 Defiro o desentranhamento da petição de fls. 775/779. São Paulo, 5 de fevereiro de 2020. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado (a) Paulo Alcides - Advs: Adriano Galhera (OAB: 173579/SP) - Éder Gonçalves Pereira (OAB: 257346/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) - Mauricio Miranda Chester (OAB: 269928/SP) - Julio Cesar Calheiro dos Santos (OAB: 270361/SP) - Otávio Augusto Rangel (OAB: 278533/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515

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