Publicação do processo nº 0822796-02.2024.8.12.0001 - Disponibilizado em 17/04/2024 - DJMS

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL / Campo Grande / 11ª Vara Cível de Competência Residual

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0135/2024

Processo 082XXXX-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito Autor: Leonil Rodrigues de Azevedo - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos ADV: PAULO ROBERTO PINTO DE SOUZA (OAB 14262/MS) ADV: VALÉRIA CRISTINA BARBOSA TAVEIRA (OAB 23188/MS) ADV: JUSCELINO HENRIQUE DE CAMARGO WEINGARTNER (OAB 12274/MS) ADV: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 4417B/MS) Decisão fls. 106-110: “Trata-se a presente de ação proposta por LEONIL RODRIGUES DE AZEVEDO em face de POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, todos qualificados nos autos.

Requer tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de efetuar cobrança de contribuições extras nos proventos de aposentadoria suplementar do autor e com isso cesse a cobrança da parte autora das contribuições extras no valor de R$ 487,37 sob pena de multa cominatória, que pede seja fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, a reverter em benefício do autor e sem prejuízo da repetição, em dobro.

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