Publicação do processo nº 2024/0005046-3 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 27 dias

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2543684 - SP (2024/0005046-3) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FERNANDA SOARES RIBEIRO DELATORRE DE CARVALHO AGRAVADO : FAIR CORRETORA DE CAMBIO S/A ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP13059

9 DECISÃO Trata-se de Agravo contra a inadmissão de Recurso Especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC no aresto recorrido e por incidência das Súmulas 7/STJ (arts. 502 a 508, 966 e 1.088 do CPC) e 211/STJ (arts. e , §§ 5º e , da Lei 9.718/1998). Para melhor exposição da controvérsia, faço pequena digressão. Fair Corretora de Câmbio S.A., ora agravada, requereu no Mandado de Segurança por ela interposto: (...) III) seja concedida a segurança em caráter definitivo, a fim de afastar, preventivamente, qualquer ato tendente a proceder a cobrança da COFINS relacionada ao vencimento de março de 2014 em diante, devido ao trânsito em julgado d

o acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 1999.61.04.005370-0, que outorgou o direito de isenção da COFINS à Impetrante, nos termos do parágrafo único, do artigo11, da LC 70/91, possibilitando o levantamento dos depósitos judiciais em seu favor. Na sentença (fls.555-560, e-STJ), julgou-se procedente o mandamus "a fim de afastar qualquer ato tendente a proceder à cobrança da COFINS, relacionada ao vencimento de março de 2014 em diante, ressalvadas as hipóteses previstas no processo n. 1999.61.04.005370-0". A Apelação foi desprovida, assim como o reexame necessário, e

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