Publicação do processo nº 1503651-98.2022.8.26.0420 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

PARANAPANEMA / Cível / 1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0292/2024

Processo 150XXXX-98.2022.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.L.O. - O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr (a). Roberta de Oliveira Ferreira Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO LUCAS OLIVEIRA, União Estável, Tratorista, RG 40711263, CPF XXX.447.098-XX, pai NATANAEL DE OLIVEIRA, mãe MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 27/04/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Mario Marcolino Neto, 1336, Centro, CEP 18740- 000, Taquarituba - SP, por infração ao (s) artigo (s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, e, f ambos do (a) CP c/c Art. 5 “caput”, I, II c/c Art. 7 “caput”, II ambos do (a) LEI 11340/2006 (Denúncia), e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150XXXX-98.2022.8.26.0420, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando- as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio LEANDRO LUCAS OLIVEIRA como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e e f, ambos do Código Penal, c.c. o art. 5º, inc. I e II, e art. , inc. II, ambos da Lei n. 11.340/2006.

Requeiro o recebimento da denúncia, para que o denunciado seja citado a fim de oferecer a sua resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar