Publicação do processo nº 2023/0381160-7 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 26 dias

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2482980 - GO (2023/0381160-7) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) AGRAVANTE : GABRIEL PORTILHO FREIRE ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS CORRÉU : DAELCIO ALVES SILVA CORRÉU : ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.

Nas razões do especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, apontou-se violação aos artigos 315, § 2º, IV e 619 do Código de Processo Penal, diante do fato de que o Tribunal de origem não analisou a tese defensiva a qual pleiteava a absolvição do agravante ante a configuração de erro de tipo escusável.

Apresentada a contraminuta na origem, os autos foram remetidos a essa Corte Superior, manifestando-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento recursal.

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