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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-94.1999.4.05.0000 CE XXXXX-94.1999.4.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_67468_CE_1267834432569.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. DISPONIBILIDADE. PERÍODO AQUISITIVO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 1.522/96. LEI Nº 9.527/97, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE.

1. É DE SE REFORMAR DECISÃO CONCESSIVA DE SEGURANÇA A SERVIDOR PÚBLICO QUE, EM DISPONIBILIDADE, SOMENTE ADQUIRIU O TEMPO NECESSÁRIO À LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, APÓS O ADVENTO DA MP Nº 1.522/96, CONVALIDADA NA LEI Nº 1.527/97, QUE REVOGOU O BENEFÍCIO.

Acórdão

UNÂNIME

Veja

  • MS 53714/PB (TRF5)
    • RESP 235567/PB (STJ)

      Referências Legislativas

      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/7559536