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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-49.2014.5.09.0863

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria Da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_00009264920145090863_f3e4b.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL.

O Regional concluiu com base nas provas, mormente no laudo pericial, que a doença que acometeu o reclamante não tinha nexo de causalidade ou de concausa com as suas atividades na empresa, motivo pelo qual manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, a decisão recorrida não viola os arts. , , XXII e XXVIII , 196 e 200, VIII, da CF; e 157 da CLT; 186, 187 e 927, parágrafo único, do CC; e 20, I, II, e 21 da Lei nº 8.213/91. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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