Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Agravo de instrumento - Juízo que se abstem/reserva-se em apreciar liminar de mandado de segurança. Negativa de prestação jurisdicional OAB

Serve o presente modelo contra aquele Juíz que não aprecia a medida liminar, reservando-se em apreciar após a manifestação da parte contraria, deixando de tal forma o jurisdicionado sem a devida prestação jurisdicional.

Publicado por Bruno Infante Fonseca
há 3 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

AO JUÍZO DE DIREITO DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (PLANTÃO)

CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

PROCESSO: .........

IMPETRANTE: Ciclano de tal

IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – CFOAB/ CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CEFOAB

Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

Obs1: PEDIDO LIMINAR – PERICULLUM IN MORA – DATA 08/08/2021

Obs 2: PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO EM PLANTÃO JUDICIAL

Culto Julgador (a) Monocrático (a);

Cliclano de tal, brasileiro, (qualificação a rigor do 319 do CPC) por conduto de sua advogada, comparece a elevada presença deste Juízo, para com fundamento no art. 1.015, I, CPC/art. , § 1º da LEI Nº 12.016/09, intentar AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE TUTELA RECURSAL, em face a decisão do Juízo de piso que, erroneamente, absteve-se de apreciar o pedido liminar do mandado de segurança, e de melhor sorte, as razões de fundo reverterão a decisão desfiada.

I – DO PREPARO – PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Segundo as normas processuais vigentes, o Juízo só poderá indeferir o beneplácito da justiça gratuita, se restar demonstrado nos autos que o Suplicante não faz jus ao benefício, devendo ainda, levar em consideração que a simples declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoal natural, deve ser considerada como verossímil (art. 99, § 3º e do CPC).

Nesta linha, o Juízo não pode negar-se em conceder o pedido de justiça gratuita, devendo a todo caso, declinar seu firme entendimento, seja negativo ou positivo, tudo em nome do que prevê a norma do art. 93, inc. IX da CF/88 e o art. 101 e 102 do CPC. Ademais, a própria norma constitucional determina ao Estado que forneça o benefício da justiça gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, em nome da isonomia e como uma forma de facilitar o acesso ao poder judiciário. (ART. , LXXIV da CF/88).

Por outro lado, o Recorrente demonstrou com clareza sua insuficiência financeira, comprovando através de documentos que neste momento se encontra desprovido de recursos, restando assim comprovado que se encontra em estado de pobreza, isto, claro, sob o olhar jurídico do art. 98 e 99 do CPC. Deste modo, comprovado a insuficiência de recursos, o que por sua vez ocasionaria obstáculo ao Requerente para acessar a tutela jurisdicionaria, padecendo, de tal forma, o direito do Requerente.

Por todo exposto, requer o recebimento e processamento do presente recurso, deferindo de plano o consentimento da justiça gratuita, intimando posteriormente a Recorrida para querendo, apresente contraminuta sob as penas da lei.

II – DOS PATRONOS HABILITADOS

  • Impetrante: Ciclano de tal – nome advogado, OAB/.... .......
  • Impetrado (s): PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – CFOAB/ CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CEFOAB – SEM ADVOGADO HABILITADO;

III – TEMPESTIVIDADE

O recurso é tempestivo, pois o Agravante não foi intimado e apresenta o recurso espontaneamente.

IV – DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

Em respeito ao art. 1.017, § 5º do CPC, o Agravante informa que deixa juntar as peças necessárias, vistos que os autos de origem são eletrônicos. No entanto, anexa ao agravo os documentos que entende pertinente.

Termos em que pedem deferimento.

Por oportuno, faz expresso requerimento pela regular intimação de todos os atos processuais, exclusivamente em nome desta advogada, ....., OAB/AM ......, sob pena nulidade dos demais atos praticados.

Brasil, Manaus 30 de julho de 2021

nome advogado

OAB/.... .....

RAZÕES RECURSAIS

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

PROCESSO: ......

AGRAVANTE: Ciclano de tal

AGRAVADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – CFOAB/ CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CEFOAB

Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

Obs1: PEDIDO LIMINAR – PERICULLUM IN MORA – DATA 08/08/2021

Obs 2: PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO EM PLANTÃO JUDICIAL

Egrégio Tribunal Regional Federal;

C. Turma Julgador (a);

Culto (a) Julgador (a) Monocrático Federal;

Ousa o Agravante em levantar-se em face a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJAM que, equivocamente, negou prestação jurisdicional ao abster-se de apreciar a medida liminar, sob os seguintes termos:

1. Reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
2. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. , II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação.
3. Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet.
4. Apresentadas as informações, ou decorrido o prazo de apresentação, façam-me os autos conclusos para decisão.

Diante deste cenário, é nítido a ocorrência de NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, porquanto, não há previsão legal para o Juízo se abster de apreciar pedido liminar, ainda mais em processo constitucionalíssimo, sem contar que tal negativa, impede inclusive o direito recursal do jurisdicionado, pois a ausência de manifestação do Juízo de piso torna-se obstáculo ex vi do princípio da supressão de instância. Explico!

I – SÍNTESE PROCESSUAL

Cuida-se da AÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO LIMINAR, movido por Ciclano de tal, em face do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - CFOAB, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CEFOAB.

Em sua exordial, alegou ser candidato do certame XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO, realizado pelo órgão indicado prefacial, regularmente inscrito sob o nº......... Disse que no dia 13 de junho deste corrente ano, realizou a 1ª fase do certame, obtendo 39 pontos. Ocorre que após tomar nota do gabarito preliminar, encontrou elementos que, ao seu ver, justificam a nulidade de 3 questões (23/24/79).

Narrou ainda que interpôs 3 recursos, em face das questões de nº 23/24/79, sendo que todos foram INDEFERIDO. Com tudo, diz que referente aos dois primeiros recursos (23/24), a decisão é manifestamente nula por ausência de fundamentação e por serem gritantemente genéricas. Quanto ao recurso aviado em face a questão de nº 79, alegou que a questão é nula pelo fato de nenhuma das assertivas ser correta. Inclusive com violação/negativa a norma que a banca pretendia cobrar conhecimento (art. , § 4º da lei 5.584/70).

Recebido, o Juízo de piso absteve-se de apreciar o pedido liminar e determinou requisição de informação da autoridade coatora.

É o breve relatório.

II – DO DIREITO

a) Negativa de prestação jurisdicional – Violação do art. , III da lei 12.016/2009 – Possibilidade da perda do objeto em 08/08/2021 – Pericullum in mora demonstrado – Nulidade da decisão – Ausência de fundamentação ao ato praticado – Ausência de amparo normativo – Prejuízo concreto ao writ

Nobre Julgador (a), o Juízo de piso se absteve de apreciar o pedido liminar, apesar de não haver previsão legal para isto, e o Agravante ter demonstrado fundamento relevante e a ineficácia da medida, caso não seja tão logo deferida, portanto, merece a decisão ser aforada. Explico!

Consta na constituição federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
[...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Já a lei do mandado de segurança:

Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
[...]
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

Por qualquer ângulo, é possível verificar que não há embasamento legal no ato praticado pelo Juízo de piso, pois abster-se de praticar seu múnus sem a devida fundamentação para tanto, é negar a prestação jurisdicional ao Jurisdicionado e, por tabela, violar seus direitos pétreos, inclusive aquele colacionado na peça exordial ao qual clamou providencias junto ao poder judiciário.

De outra banda, temos ainda a completa nulidade da decisão que incorre em qualquer dos vícios descritos no art. 489, § 1º do CPC, confira-se:

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
[...]
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

No plano destes fundamentos, o Agravante demonstra o integral preenchimento dos requisitos para concessão liminar (art. , III da lei 12.016/2009), o que brevemente se destaca da peça exordial:

Assim, o fundamento relevante repousa pacificamente que o Impetrante pode ser excluído do certamente indevidamente, pois ao norte foi explanado com clareza as nulidades que maculam sua exclusão. Demonstrando claramente que a matéria debatida nos autos revela a boa fumaça do direito.
Outrossim, revela-se demonstrado o fomus bonis iuris, quando o cronograma do certame tem calendário e qualquer impossibilidade de o Impetrante participar da próxima frase, ocasionara prejuízo gravíssimo ao mesmo e ao próprio certame, que por consequência constitucional, e asseverado prejuízo ao Impetrante (devido processo legal).
Deve-se ainda rememorar que, o Impetrante, possui na presente data 39 pontos, se provido o recurso em face as questões 23/24 ou anulado a questão 79, o mesmo será considerado aprovado, conforme preconiza o próprio edital, lei que regulamenta a matéria debatida.
Por isso, requer a este douto Juízo que conceda liminarmente o efeito suspensivo da decisão vergastada, permitindo que o Impetrante concorra a próxima etapa do certame, ante a comprovação direta dos requisitos necessários do certame, assim como a demonstração irrefutável da nulidade da questão e das decisões, mostrado tais argumentos na linha de fundamentos ao norte.

Logo inarredável que a decisão merece ser cassada, pois:

  • Não se manifestou quanto ao pedido liminar requestado, deixando de analisar seus fundamentos e sem levar em consideração o prejuízo ao mandamus alegado;
  • Praticou ato sem fundamento legal, pois o magistrado, no exercício de seu múnus legal, não pode abster-se ou reserva-se de apreciar os pleitos dos jurisdicionados, sob pena de violar direito pétreo.

Ainda, sob o palio destes fundamentos, revela-se imperioso este douto Juízo exercer a prerrogativa estatuída no art. 1.019, I do CPC, concedendo a TUTELA RECURSAL para conceder a liminar guerreada no bojo dos autos, e assim, “assegurar o ao impetrante o direito de concorrer a próxima etapa do certame (prova escrita),” que ocorrera no dia 08/08/2021 (domingo).

Ademais, se não for deferida agora, pode resultar na impossibilidade de cumprimento da medida, dado o curto tempo e a liturgia processual.

III – DO PEDIDO E REQUERIMENTO

Firme em todo o exposto, requer a este preclaro julgador que:

  • Receba o presente recurso, e conceda em sede de tutela recursal a liminar guerreada (art. , III da lei 12.016/2009)“assegurar o ao impetrante o direito de concorrer a próxima etapa do certame (prova escrita),” que ocorrera no dia 08/08/2021 (domingo).
  • A intimação do Agravado para responder no prazo litúrgico;
  • Ao final que seja confirmada a tutela e reformada a decisão combatida, para então, em definitivo, deferir a liminar requestada.

Termos em que pedem deferimento.

Por oportuno, faz expresso requerimento pela regular intimação de todos os atos processuais, exclusivamente em nome desta advogada, ............, OAB/AM .........., sob pena nulidade dos demais atos praticados.

Brasil, Manaus 30 de julho de 2021

Nome advogado (a)

OAB/..... ......

  • Sobre o autorAtenção, dedicação e resultado definem o seu caráter profissional.
  • Publicações19
  • Seguidores38
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações2763
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/agravo-de-instrumento-juizo-que-se-abstem-reserva-se-em-apreciar-liminar-de-mandado-de-seguranca-negativa-de-prestacao-jurisdicional-oab/1259513443

Informações relacionadas

Patricia Miranda Pereira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Recurso de Revista

Luciano De Souza Silva, Advogado
Modeloshá 2 anos

Apelação-tutela-urgencia-indeferida-acao-obrigacao-fazer-fornecimento-medicamentos-entes-publicos

Rafael Mastronardi, Advogado
Modeloshá 4 anos

Recurso Especial

Modelos Petições Gratuitas, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em concurso público

Advogado Atualizado
Modeloshá 3 anos

[MODELO] Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)