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8 de Maio de 2024

Modelo de Ação de Reintegração/Manutenção de Posse c.c. Perdas e Danos

Para imóvel que não possui matrícula e está localizado em área de ZEIS

Publicado por Jaqueline Batista
há 6 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________________ – ________




FULANA DE TAL, brasileira, separada de fato, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx nº xx, bairro xxxxx, cidade xxxxx, Estado xxx,CEP: XXX, por sua advogada que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional no rodapé desta peça, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 554 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c.c. PERDAS E DANOS

Em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, estado civil ignorado, portador da cédula de identidade RG nº ignorado, inscrito no CPF sob o nº ignorado, com endereço na Rua xxx, nº xx, bairro xxx, xxxx, cidade xxx, Estado xx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

1. A Requerente é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo , LXXIV da Constituição Federal de 1988 c. C. Artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil/2015

II. DOS FATOS

2. A Autora é legítima senhora e possuidora do imóvel localizado na Rua xx, nº xx, no bairro da xx, Cidade de xx – xx, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº xxx, medindo xxm² (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e está localizado em área de ZEIS, conforme espelho de IPTU acostado aos autos (doc.1).

3. Consigne-se que a Autora está na posse do imóvel há 19 (dezenove) anos, conforme se verifica no instrumento particular de declaração de posse que ora anexamos (doc.2).

4. Ressalte-se que, a Autora é pessoa simples, que constituiu seu patrimônio com muito labor, estabelecendo no imóvel sua moradia, não sendo possuidora de nenhum outro imóvel.

5. Como forma de auferir alguma renda extra, já que está desempregada, a Autora, dividiu o imóvel para que pudesse morar em uma parte e alugar a outra, pelo valor mensal de R$ xxx (valor por extenso).

6. Contudo Excelência, a Autora teve sua posse esbulhada pelo Requerido, conforme Boletim de Ocorrência xxx do xxº DP de xxx (doc.3). O Requerido invadiu o imóvel da autora e colocou correntes e cadeado, afirmando que é o atual dono do imóvel e impede a Autora de adentrar ao imóvel, causando-lhe grande prejuízo, já que a Autora não pode sequer retirar as correntes e utilizar o imóvel no todo, pois o Requerido é agressivo e a ameaça.

7. Conforme se nota nas fotos abaixo colacionadas, os Requeridos cercaram com madeiras e cadeados e impediram a entrada no imóvel da Autora. (colocar foto do imóvel)

8. Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas da autora que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel á autora, a verdade é que o réu permanece no imóvel irredutível, negando-se a devolver a posse à autora.

III. DO DIREITO

9. Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

10. Inclusive liminarmente, conforme artigos 558 e 562 do Código de Processo Civil:

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

11. O código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

II - indenização dos frutos.

Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

I - evitar nova turbação ou esbulho;

II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

a) A posse

12. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o artigo 561, I, do Código de Processo Civil.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

13. Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse da Autora sobre o imóvel, em virtude do carnê de IPTU em nome da Autora e o Instrumento de Declaração de Posse.

b) Do esbulho e sua data – perda da posse

14. O segundo requisito para a ação é o esbulho praticado pelo Réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

...

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

15. O “esbulho da posse é o acto em que o possuidor é privado da posse, violentamente, clandestinamente ou com abuso de confiança”. (Clovis Bevilacqua, C.C. dos EE.UU. do Brazil, Rio de Janeiro: Fc. Alves, 1917, III/25).

16. É de sobremodo importante assinalar que a data do esbulho, ocorrido em 08 de março de 2018, concede larga margem para o termo final de ano e dia impeditivo da concessão de liminar, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil.

IV. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

a) Acorde com o mandamento insculpido no artigo 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, provados os requisitos e estando a presente exordial devidamente instruída, determinar seja expedido mandado, concedida liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua xxx, nº xx, no bairro da xxx, Cidade de xx – xx.

b) Ao final, julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ xxx (xxxxxx reais) por mês, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel, além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência.

c) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do CPC, requer a Autora digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563, CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse, julgando Vossa Excelência, ao final procedente a ação, tornando definitiva a reintegração de posse deferida com a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ xxx (xxxxxxxx reais) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel, além de custas honorários advocatícios e demais ônus de sucumbência.

d) Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente e, tampouco, após a justificação, a reintegração de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requer a Autora a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ xxxxx (xxx reais) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel, além de custas honorários advocatícios e demais ônus de sucumbência.

V. Citação

Requer-se a citação do réu por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do CPC, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção, consoante art. 212, § 2º, para:

a) querendo, oferecer a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia, conforme art. 344 do CPC;

b) comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do CPC, caso esta seja designada por Vossa Excelência.

VI. Provas

Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, pericial, inspeção judicial e especialmente com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, além do depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou comparecendo se negue a depor (art. 385, § 1º do CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.

Dá-se à causa o valor de 1.000,00 (mil reais).

Termos em que, pede deferimento.

São Sebastião, data do protocolo

JAQUELINE BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA

OAB/SP 349.386

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