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2 de Maio de 2024

Petição Inicial - Modelo

Principais tópicos objetivos para a redação de sua exordial.

Publicado por Larissa Rossi
há 4 anos
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Primeiramente, saiba que uma peça bem redigida não tem haver com a complexidade verbal, mas sim na clareza da definição do pedido e na causa de pedir.

A elaboração da peça compreende os seguintes passos:

1ª passo: Endereçamento;

Art. 319, I: O juízo a que é dirigida:

Para construção de tal requisito será fundamental.

Ademais, as regras que se seguem devem ser conferidas, para a correta definição do juízo competente, vejamos:

Identifique a matéria objeto do caso concreto. Na sequência, confira se a demanda é da competência originária dos tribunais. Se não for o caso, a demanda será endereçada para o juiz.

Observe, ainda, as casuísticas do art. 109 da CF/88 para atentar as causas que são da competência da justiça comum federal. Vale conferir também o artigo 45 do CPC.

Em termos da competência territorial, será fundamental consultar, dentre outros, os artigos 46 a 53 do CPC, a seguir sintetizados:

Se a demanda versar sobre direitos reais mobiliários ou direitos pessoais, será competente o juízo do foro do domicílio do réu (art. 46, CPC);

Se a demanda tiver por objeto um direito real imobiliário, será competente o juízo do local onde o imóvel estiver situado. Vale conferir a disposição constante no art. 47 do CPC.

Importante consultar a LOJ (Lei de Organização Judiciária) do seu Estado, comarca para a atuação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA ... (indique a matéria) DA COMARCA DE... (indique a localidade).

Se a causa for da competência da Justiça comum federal, sugere-se o seguinte endereçamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA... VARA ... (indicar a matéria) DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... (indique a localidade).

2ª passo: Qualificação das partes

Art. 319, II, do CPC.

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profião, inscrito no CPF sob o nº, e-mail..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP...,vem, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório anexo, com endereço eletrônico, endereço profissional , (endereço completo) no qual receberá as intimações que se fizerem necessárias, PROPOR AÇÃO INDENIZATÓRIA , (por exemplo) com base nos arts. 319 ssss. do CPC e demais dispositivos de lei aplicáveis à matéria, em desfavor de BELTRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, e-mail..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

OBS: Deve ser declarado o estado civil e, de acordo com o caso concreto, a possível existência de união estável reconhecida.

O reconhecimento pode se dar em cartório ou através da via judicial.

Modelo de qualificação de PESSOA JURÍDICA- SOCIEDADE EMPRESÁRIA Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de... (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., neste ato representada por seu administrador fulano de tal (obs: o administrador receberá qualificação completa conforme modelo geral de pessoa natural), conforme contrato social anexo (ATENÇÃO! à referência a contrato social deverá ser utilizada se a pessoa jurídica for sociedade limitada. Em se tratando de sociedade anônima deve-se utilizar a expressão "estatuto social"), por seu advogado devidamente constituído...

ATENÇÃO:

Neste tópico não se esqueça de:

Citar a juntada da procuração;

Preencher com endereço profissional do advogado;

Indicar o procedimento adotado.

CUIDADO!

Não há mais divisão de procedimento comum em ordinário e sumário.

3ª passo: verificação da necessidade de abrir os seguintes tópicos

UM TÓPICO PARA TRATAR DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, BEM COMO UMA POSSÍVEL TUTELA PROVISÓRIA;

DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Aos necessitados, pessoas físicas ou jurídicas, será concedido benefício da gratuidade judiciária. Importante conferir as disposições constantes nos arts. 98 a 102 do CPC.

Não é possível a concessão de ofício da assistência judiciária gratuita pelo magistrado. Assim, é indispensável que haja pedido expresso da parte.

O pedido de concessão da gratuidade judiciária pode ser feito a qualquer tempo (art. 99, § 1º, CPC), mas o comum é ser apresentado na petição inicial ou na contestação. Frise-se que o importante é garantir o acesso à justiça para o seu cliente, não deixe que o magistrado frustre o objetivo fundamental da sua petição.

Destaque-se, desde logo, que o autor não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como do sustento da sua família.

Trata-se de pessoa idosa que se encontra desempregado, razão pela qual lhe devem ser concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes da Lei 1060/50, bem como art. 98, parágrafo 1º do CPC.

Acerca da Assistência Judiciária Gratuita há aspectos importantes relativos ao Indeferimento do Pedido.

  1. Se a pessoa física faz o pedido, acompanhado da declaração de pobreza, há uma presunção de que ela seja necessitada. Conforme art. 99, § 3º, CPC. Não é necessário, num primeiro momento, nenhuma juntada de provas relacionadas à necessidade, sendo suficiente essa afirmação.
  2. O magistrado não pode indeferir o benefício, utilizando-se de critérios subjetivos, como, por exemplo, pessoas que ganhem acima de determinado valor, isso não está presente na jurisprudência, tampouco na lei, logo não pode ser arbitrado/criado pelo julgador.
  3. O magistrado poderá investigar a real situação financeira do requerente, se não estiver convencido, antes de deferir o pedido.
  4. Mesmo havendo essa presunção, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade feito pela pessoa física. No entanto, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que EVIDENCIEM a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC). Esse indeferimento pode ocorrer, inclusive, de ofício, ou seja, sem requerimento da parte adversa.
  5. As pessoas jurídicas não gozam dessa presunção.
  6. Faz jus ao benefício a pessoa juridica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, vide Súmula 481-STJ.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

A prioridade de tramitação é faceta da isonomia substancial. Esteja atento às disposições constantes no art. 1048 do CPC.

Ressalve-se, ainda, que autor é idoso e está acometido com doença grave que poderá levá-lo ao falecimento, neste caso os autos tem prioridade de tramitação, nos moldes dos arts. 1048 do CPC c/c art. 71 do Estatuto do Idoso.

DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

Utilizaremos as disposições do artigo 300, demonstrando o atendimento dos requisitos nele indicados.

Importante ressalvar a presença dos seguintes requisitos, vejamos:

PROBABILIDADE DO DIREITO + PERIGO DE DANO

OU

PROBABILIDADE DO DIREITO + RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

4ª passo: Resumo dos fatos

Art. 319, III do CPC.

Aqui, será feita a síntese da demanda.

É importante ser conciso, objetivo, claro, honesto, optar por palavras unidirecionais (único sentido), pois o magistrado, seu assessor e muitas vezes os estagiários de direito, irão ler de maneira rápida e sintética buscando pontos chaves do seu pedido, então disserte colocando-se no lugar dos agentes jurisdicionais.

Lembre-se que teremos que discorrer acerca de: evento danoso, breve colocação de dispositivos de lei e conclusão que demonstre, se possível, comedida indignação.

5ª passo: Fundamentação

Art. 319, III do CPC/15.

Na fundamentação será delimitada a parte decisória da sentença.

Caberá ao advogado promover a correlação lógico-fática entre os fatos jurídicos apresentados e a consequência juridical pleiteada.

O fundamento jurídico é simplesmente clarear o nexo existente entre o fato que deu causa a uma subsunção, adequação ao escopo legislativo, provimento jurisdictional pretendido (declaração, condenação, constituição, desconstituição, mandamento, execução, etc.).

6ª passo: Pedidos

Art. 319, IV do CPC.

Pois bem, diante de todo o trabalho realizado até aqui, sintetize as suas pretensões implicitamente formuladas até aqui, trazendo-as objetivamente para que o magistrado reconheça.

Tente consubstanciar todos os pedidos com os artigos correspondentes – o magistrado já conhece a lei, mas é melhor que você demonstre que também a domina.

O “corpo” do item trará as seguintes informações, dentre outros:

Ante o exposto, requer:

a) seja concedida a gratuidade judiciária, nos moldes da lei, em vigor;

b) siga o processo em prioridade de tramitação;

c) seja concedido do Pedido de tutela antecipada tal..., ante a prova do direito urgente e da demonstração do perigo da demora, a qual deve ser viabilizada liminarmente e ratificada por sentença;

d) sejam os pedidos (especifique-os) julgados procedentes a fim de que...

e) seja o réu citado e intimado para comparecer à audiência de autocomposição e, se não for bem sucedida, oferecer resposta, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 336, sob pena de revelia;

f) seja intimado o Ministério Público (nas hipóteses de sua intervenção obrigatória);

g) Requer, ainda, a condenação do réu no pagamento das custas e condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 85 do CPC;

7ª Passo: Opção do autor pela realização ou não da audiência de autocomposição.

O autor terá de declarar se tem ou não interesse em comparecer à audiência de autocomposição.

Tal audiência só não será realizada em duas hipóteses, senão vejamos:

a) Ambas as partes expressarem que não tem interesse em comparecer;

b) O direito debatido não admitir autocomposição.

8ª passo: Indicação dos meios de prova

Art. 319, IV do CPC.

As provas são substanciais para a demonstração dos fatos articulados na inicial. É o arremate que você necessita para o reconhecimento dos seus pedidos.

Requer provar o alegado por meio de prova documental, depoimento pessoal das partes, prova testemunhal, prova pericial e todos os demais meios de prova em direito admitidos.

9ª passo: Citação

Citação é ato processual através do qual se traz o réu em juízo para se defender.

Ela poderá ser feita por carta/pelos correios, por oficial de justiça, por edital, através da ciência do réu na secretaria do juízo, bem como por meio eletrônico.

Tal item passou a ser opcional. Ele não está mais previsto no rol dos requisitos do art. 319, em comento.

Posto isso requer a citação do réu para, querendo, comparecer à audiência de mediação/conciliação (quando for o caso) e apresentar defesa sob pena de revelia.

10ª passo: Atribuição do valor da causa –

Art. 319, V do CPC.

Arts. 291 e 292.

Toda causa tem um valor. Eis a disposição constante no art. 291. O valor da causa poderá ser legal ou convencional.

Muito importante conferir as disposições constantes no art. 292, as quais contemplam as hipóteses de valor da causa legais.

Em regra, se o objeto da ação questionar um negócio jurídico, o valor da causa será o valor econômico deste contrato. Entretanto, a jurisprudência entende que, se estiver sendo impugnada apenas uma parte do negócio ou determinada cláusula contractual, o valor da causa não será o valor integral do contato, mas tão somente o benefício econômico daquilo que está sendo questionado no processo.

Dá-se a causa o valor de R$...

11ª Passo: Encerramento

Pede-se o deferimento daquilo que fora postulado, seguindo-se do local, data e advogado. Por exemplo:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

OBS: Consoante dispõe o art. 320 do CPC, a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.

  • Sobre o autorAdvogada - Especialista em Direito Previdenciário e Tributário
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