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Ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários devem ser julgadas pela Justiça comum
O entendimento firmado pelo STF é de que a matéria não se insere na competência da Justiça do Trabalho.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça comum processar e julgar causas que tratem do recolhimento e do repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, com repercussão geral (Tema 994), na sessão virtual concluída em 4/12.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a atribuir à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à representação de entidades sindicais e as ações entre sindicatos e empregados e entre sindicatos e empregadores (artigo 114, inciso III), e o STF confirmou esse entendimento. No julgamento de medida cautelar na ADI 3395, o Plenário afastou interpretação ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.
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