Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Informativo STJ: Recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 3 anos

Destaque

A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade.

Informações do Inteiro Teor

A teor das disposições contidas na Lei n. 12.850/2013, realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para verificação de sua regularidade, legalidade, adequação e voluntariedade, os termos do ajuste, as declarações do colaborador e cópia da investigação. Tem-se, nessa fase, a fiscalização dos aspectos previstos no art. , § 7º, do mesmo regramento legal, com redação incluída pela Lei n. 13.964/2019.

O magistrado poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais e esse ato judicial tem conteúdo decisório, pois impede o meio de obtenção da prova. Entretanto, não existe previsão normativa sobre o recurso cabível para a sua impugnação.

Nesse contexto, ante a lacuna na lei, o operador do direito tem de identificar, entre os instrumentos recursais existentes no direito processual penal, aquele mais adequado para a revisão da decisão proferida em primeira instância.

Desse modo, analisadas as espécies de recursos elencados no Código de Processo Penal, tem-se que a apelação criminal é apropriada para confrontar a decisão que recusar a homologação da proposta de acordo de colaboração premiada.

Isso porque, o ato judicial: a) não ocasiona uma situação de inversão tumultuária do processo, a atrair o uso da correição parcial e b) tem força definitiva, uma vez que impede o negócio jurídico processual, com prejuízo às partes interessadas. Ademais, o cabimento do recurso em sentido estrito está taxativamente previsto no art. 581 do CPP e seus incisos não tratam de hipótese concreta que se assemelha àquela prevista no art. , § 8º, da Lei n. 12.850/2013.

De toda forma, ante a existência de dúvida objetiva quanto ao instrumento adequado para combater o provimento jurisdicional, não constitui erro grosseiro o manejo de correição parcial, principalmente quando esse instrumento foi aceito em situações outras pelo Tribunal de origem. Interposta a insurgência no interstício de cinco dias, sem que se possa falar em sua intempestividade, é perfeitamente aplicável o princípio da fungibilidade recursal.

Assim, consoante preceitua o art. 579 do CPP: "salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".

Processo

REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020

Fonte: Informativo STJ

Modelo de apelação e outras petições penais: Aqui

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-stj-recurso-adequado-para-impugnar-a-decisao-que-recusa-a-homologacao-do-acordo-de-colaboracao-premiada/1149815400

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-83.2021.8.16.0014 Londrina XXXXX-83.2021.8.16.0014 (Acórdão)

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXXX-17.2017.1.00.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 2 anos

STJ: É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo Ministério Público.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)