- Benefício Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Indenização
- Tribunal Superior do Trabalho
- Supremo Tribunal Federal
- Acidente de Trânsito
- Constituição Federal de 1988
- Tribunal Regional Federal
- Direito do Trabalho
- INSS
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região
- Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
- Ação Revisional
- Acidente de Trabalho
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria
- Auxílio-Doença
- Desvio de Função Trabalhista
- Direito Constitucional
- DPVAT
- Pensão por Morte
- Responsabilidade Civil
- Revisão do Teto Previdenciário
INSS quando pedir a revisão de benefícios?
Regra geral os benefícios são concedidos corretamente, mas existem casos que não, por isso pode dar ensejo a sua revisão.
A revisão consiste na possibilidade que o cidadão tem de pedir ao INSS o reexame do benefício concedido ou da certidão de tempo de contribuição.
Este procedimento pode ser solicitado nos seguintes casos:
- vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça poderá aumentar fatores essenciais para a concessão do benefícios (tempo de contribuição e salário);
- tempo trabalhado como servidor público, aprendiz,
- trabalhador rural ou
- em atividades insalubres;
- recolhimento de contribuições atrasadas
- e a revisão do teto (para benefícios conferidos entre os anos de 1991 e 2003).
Também são hipóteses para o pedido de revisão:
- a necessidade de acompanhante no caso de limitação física ou mental;
- recuperação dos descontos do imposto de renda em decorrência de doença grave;
- inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria;
- a diferença do valor por auxílio-doença durante o aguardo da concessão de aposentadoria por invalidez (9%).
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do Salário mínimo dentre outras.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, procure um especialista de sua confiança para receber as orientações necessárias.
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