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STF mantém lei do PR que proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas
O entendimento da Corte é de que a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso, sem invasão de competência legislativa da União.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. Na sessão virtual concluída em 11/5, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6727. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores.
Usurpação de competência
A Lei estadual 20.276/2020 proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.
Na ADI, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.
Proteção do idoso
Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Em sua avaliação, a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso e não invade, portanto, a competência privativa da União alegada pela entidade. "O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva", apontou.
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Exposição a fraudes
Segundo a relatora, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros". afirmou.
Para Cármen Lúcia, a norma estadual não interferiu em relações contratuais bancárias nem buscou disciplinar a produção e o conteúdo da propaganda comercial, mas apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano. A lei também não conflita com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas apenas suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.
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Reprodução: Sítio STF
2 Comentários
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Gostaria de saber o que acontece com um processo que está concluso com embargos de declaração a mais de um ano ,sendo que o prazo e de 5 dias ,moro com 2 filhos trabalhei a vida toda e agora passo fome ,deshonra,por não pagar dividas ,tenho problemas nas 2 pernas tenho que continuar a trabalhar sem ter mais saúde e esperar que um dia eu morra e deixar de receber o que e meu ,deixar para o INSS e governo porque eles precisam de mais dinheiro ,enfim só me resta esperar a morte , porque deste tribunal não sai nada muito menos deste exce. Desembargador continuar lendo
isso por lei é meridiano.artigo 144 só tem fome quando se sente DOR. continuar lendo