Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2520214 - RS (2023/0408369-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : FITESA NÃOTECIDOS SA ADVOGADO : MARCELO SALDANHA ROHENKOHL - RS048824 DECISÃO Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, a, da CF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cuja ementa é a seguinte (fl. 227, e-STJ): TRIBUTÁRIO.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO REAL. O contribuinte tributado pelo lucro real tem o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Os Embargos de Declaração foram desprovidos nestes termos (fl. 270, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração improvidos, porque inocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. No Recurso Especial, a agravante aponta violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017; e 30 da Lei 12.973/2014.