Publicação do processo nº 8122529-32.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 16/04/2024 - DJBA

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

ENTRÂNCIA FINAL / CAPITAL / 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 812XXXX-32.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gabriel Da Silva Almeida Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Roberto Lima Figueiredo (OAB:BA15586) Autor: Alan Assis Coutinho Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Roberto Lima Figueiredo (OAB:BA15586) Autor: Terra Cursos E Treinamento Profi ssional Ltda Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Advogado: Roberto Lima Figueiredo (OAB:BA15586) Reu: Luiz Henrique Yamamoto Tintori Advogado: Gabrielle Andres Brandao (OAB:SP224194) Advogado: Ricardo Torres De Aguiar (OAB:SP409381) Reu: Jordana Scheeren Advogado: Gabrielle Andres Brandao (OAB:SP224194) Advogado: Ricardo Torres De Aguiar (OAB:SP409381) Reu: Instituto Medico Constancy - Eireli Advogado: Gabrielle Andres Brandao (OAB:SP224194) Advogado: Ricardo Torres De Aguiar (OAB:SP409381) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº:812XXXX-32.2021.8.05.0001 Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RequerenteAUTOR: GABRIEL DA SILVA ALMEIDA, ALAN ASSIS COUTINHO, TERRA CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA Requerido (a) REU: LUIZ HENRIQUE YAMAMOTO TINTORI, JORDANA SCHEEREN, INSTITUTO MEDICO CONSTANCY - EIRELI Vistos, etc... A parte autora propôs ação de indenização por violação de direitos morais e patrimoniais cumulada com obrigação de fazer e não fazer objetivando a condenação dos réus no seguinte: a) pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por violação de direito moral de cada um dos autores; b) pagamento de danos materiais e reposição da exploração econômica não autorizada da obra, que serão posteriormente liquidados; c) na obrigação de fazer consistente na declaração de que a obra oferecida é de propriedade intelectual dos autores; d) na obrigação de não fazer para que os réus se abstenham de comercializar a obra dos autores, assim como retire/exclua a mesma do seu portfólio; e) publicar na página principal do seu site institucional e redes de divulgação, bem como em três jornais de grande publicação, na forma o art. 108 da LDA, a informação que os demandantes são os autores intelectuais da obra em discussão, sendo o responsável e único detentor de todos os seus direitos autorais a ela inerentes.

Em síntese, alegam que os dois primeiros autores são médicos e também criam e ministram cursos voltados aos profi ssionais da área de saúde, realizados através da terceira autora, sendo certo que produziram slides para utilização nos cursos MENTORIA DE IMPLANTES SUBCULTÂNEOS, realizado no dia 10 e 11 de abril de 2021 e MENTORIA NOS PROTOCOLOS AVANÇADOS DE IMPLANTES SUBCULTÂNEOS, no qual também utilizaram a obra criada para o curso de 10 e 11 de abril, ressaltando que o segundo curso foi comercializado no valor individual de R$ 5.497,00 (primeiro lote) e R$ 6.997,00 (último lote). Todavia, a parte autora tomou conhecimento, através de alunos, de que os réus copiaram a referida obra, passando a comercializar o material através da pessoa jurídica INSTITUTO MÉDICO CONSTANCY – EIRELI como se fosse de sua criação, sem autorização prévia e expressa dos autores, assim como sem fazer qualquer referência ou nomeação à autoria.

Ressaltam que, a um só tempo, os réus violam o direito moral dos autores de nomeação à autoria e reconhecimento/associação da obra ao seu verdadeiro criador, assim como usurpam os direitos patrimoniais relacionados à exploração econômica da obra. Por fi m, evidenciam que a obra produzida consiste na reunião de textos científi cos selecionados e produzidos por terceiros, criando uma apresentação original (obra derivada), sendo uma apresentação inovadora.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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