Publicação do processo nº 2023/0388171-0 - Disponibilizado em 17/04/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2524592 - SP (2023/0388171-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO : CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 AGRAVADO : MARCELO RICARDO ORLANDINI ADVOGADO : ALESSANDRO MARTINELLI - SP246930 DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos ( CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de ofensa aos artigos de lei apontados, (b) aplicação da Súmula n. 7 do STJ e (c) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado (e-STJ fls. 593/595). O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fls. 541/542): APELAÇÃO.

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA E AUTOMÓVEL - VEÍCULO QUE FICOU "ENROSCADO" AO TENTAR TRANSPOR PASSAGEM, QUE DEVERIA SER DE NÍVEL, DEVIDO AO ACENTUADO DESNÍVEL DOS TRILHOS.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS FERROVIÁRIOS.

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