Publicação do processo nº 0600803-87.2023.8.04.4900 - Disponibilizado em 30/04/2024 - DJAM

SEÇÃO I / VARAS - COMARCAS DO INTERIOR / ITAPIRANGA

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível JUIZ (A) DE DIREITO TÂNIA MARA GRANITO RELAÇÃO 99/2024

ADV. WILSON MOLINA PORTO - 805A-AM, .ADV. REGINA MELO CAVALCANTI - 27593N-AM;

Processo: 060XXXX-87.2023.8.04.4900; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Concessão; Autor: ALESSANDRA COSTA FREITAS; Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; SENTENÇAVistos.1. RELATÓRIOCuida-se de ação de concessão de seguro-desemprego de pescador artesanal proposta por ALESSANDRA COSTA FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), qualifi cados nos autoSAlega a parte promovente, em síntese, que após preencher todos os requisitos legais para o recebimento do benefício referente ao período defeso 2022/2023, teve seu pedido equivocadamente indeferido por ter seu RGP suspenso em razão de não atender o disposto no artigo , I do Decreto n. 8.424/2015.Com a inicial vieram os documentos de movs. 1.2 a 1.26.Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na exordial (mov. 14.1).Réplica pelo promovente no mov. 22.1.Em seguida, vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃODO JULGAMENTO ANTECIPADO MÉRITOA causa comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, por entender que os autos, com as provas já lançadas, estão maduros para julgamento.Vale dizer, os elementos probatórios apresentados são sufi cientes para o deslinde das questões em baila, não havendo necessidade de produção de outras provas, atendendo-se ao princípio constitucional da razoável duração do

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