Publicação do processo nº 8000833-09.2022.8.05.0255 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJBA

Diário de Justiça do Estado da Bahia
mês passado

ENTRÂNCIA INICIAL / TAPEROÁ / VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 800XXXX-09.2022.8.05.0255 Divórcio Consensual Jurisdição: Taperoá Requerido: Manuela Dos Santos Da Silva Xavier Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Alexinaldo Cardoso Xavier Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 800XXXX-09.2022.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ REQUERENTE: ALEXINALDO CARDOSO XAVIER Advogado (s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado (a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) REQUERIDO: MANUELA DOS SANTOS DA SILVA XAVIER Advogado (s): SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. Trata-se de ação de Divórcio consensual c/c Partilha de Bens c/c Guarda e Alimentos, requerido por ALEXINALDO CARDOSO XAVIER e MANUELA DOS SANTOS DA SILVA XAVIER, em benefício dos menores M.D.J.D.S e G.D.S.X, conforme narrado na inicial.

O Ministério Público se manifestou nos termos da petição de Id 362649815, favorável à homologação do acordo.

Vieram-me os autos conclusos.

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