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4 de Maio de 2024

Sobrejornada - Pagamento extrafolha - Dano Moral

Publicado por Cesar Rabelo
há 4 anos
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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA __ª VARA DO TRABALHO DE ________________

NOME DA RECLAMANTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da cédula de Identidade __________ inscrito no CPF sob nº __________ , residente e domiciliado na Rua/Avenida __________ , vem perante Vossa Excelência, por seu Advogado abaixo assinado (procuração anexa), ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,

com fulcro nos art. 840 da CLT, c/c com art. 319 do CPC, pelo rito ordinário, em face de, NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: ______, regularmente estabelecida a __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Autora não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790º, § 3º da CLT:

§ 3º: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Tendo em vista que a obreiro encontra-se DESEMPREGADA, conforme cópia da CPTS do mesmo, comprovando assim ausência de remuneração, logo, salário inferior a 40% do limite do RGPS.

Desta feita, requer o benefício da justiça gratuita pelos termos acima expostos.

II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS:

DO CONTRATO DE TRABALHO:

A reclamante foi contratada como balconista de 01/03/2014 a 09/08/2019, percebendo última remuneração o importe de R$ 1.051,07.

Durante o contrato e exercia a função de balconista das 05/05:30a.m as 13:00p.m, com 30min intervalo para refeição, de domingo a domingo, com uma folga semanal.

Não obstante o término da atividade de balconista as 13h, a reclamante registrava sua saída e continuava trabalhando na faxina do local até aproximadamente 17:30 p.m., diariamente.

Com certa frequência, aproximadamente 2 ou 3 vezes na semana, ocorria de sair da faxina e voltava para o balcão, onde ficava até 21h. Retornando para o trabalho no dia seguinte.

Sempre que estava na faxina e, também, quando retornava para o balcão não realizava o registro de jornada de trabalho, estando os controles de ponto imprestáveis para aferir a jornada.

Além do salário da carteira, recebia um valor por fora e em dinheiro, em torno de R$150 a 200 reais por mês, que era pago individualmente, dentro de uma sala separada, como justificativa de compensar esse trabalho excessivo.

DAS HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA:

Considerando que a reclamante trabalhava de domingo a domingo, com uma folga semanal, das 05/05:30 as 17:30, sendo que de 2 a 3 vezes por semana até 21h, apenas com 30 min de intervalo para refeição (nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e súmula 437, I, do TST, bem como, reflexos, uma vez que o intervalo tem natureza salarial nos termos da súmula 437, III do TST).

Quando a reclamante estendia sua jornada até 21h o intervalo interjornada não era respeitado, visto que no dia seguinte retornava ao trabalho as 05/05:30 am. (Art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, ou seja, a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.)

Nos termos do art. , XVI, da CF e do artigo 58 da CLT, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.

O Art. 235-C da CLT esclarece que a jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias. Esclarece também em seu § 5º que as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo.

Diante o exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias (sobrejornada, intrajornada e interjornada), assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. , XVI, CF e art. 59, § 1º, da CLT, bem como, observando a integralização salarial (S. 264 do TST) bem como seus reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3, verbas rescisórias, em FGTS + multa de 40%, devendo o pedido ser julgado procedente.

DO PAGAMENTO EXTRAFOLHA:

O autor recebia, mensalmente, em torno de R$150 a 200 reais mensais, de forma irregular, extrafolha, por pagamento em dinheiro espécie.

Desta forma, pugna-se pela integração de tais valores ao salário da reclamante, gerando assim os respectivos reflexos em todas as parcelas de natureza salarias.

Assim faz jus a obreiro à integração das referidas verbas pagas “por fora” em seu salário (S. 264 do TST), bem como seus reflexos, RSR, Horas Extras, 13º salário, férias + 1/3, verbas rescisórias, em FGTS + multa de 40%, e todas as verbas correlatas que tenham por base seu salário contratual.

DO DANO MORAL:

Tendo em vista que o Autor laborava em sobre jornada exorbitante, aproveitando do fato de ser estrangeira e desconhecer a legislação trabalhista brasileira, o ato do empregador que configura ABUSO de direito nos termos do art. 187 do CC, faz jus à indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (dez mil reais) ou valor a ser atribuído por Vossa Excelência.

No ordenamento jurídico pátrio existe previsão legal autorizando horas extras nos termos do Art. inciso XVI e da CLT art. 59, entretanto, tal previsão não permite horas suplementares excedentes a 2 (duas) horas diárias salvo acordo escrito ou acordo coletivo.

Nessa esteira o Art. 235-C da CLT, introduzido pela lei 13.103/15 do motorista profissional, disciplina que a jornada diária de trabalho será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

Entretanto, a Autora laborava em sobrejornada DESUMANA afrontando assim o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana conforme Art. , inciso III, da CR/88. Com efeito, a postura da reclamada é evidenciada, em abuso de direito esculpido no art. 187 do CC, que dispõe: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Assim, considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem e nome.

No caso o Autor durante todo pacto laboral foi privado do convívio social com sua família, lazer e o descanso devido a todo trabalhador. Fato esse, abalou psicologicamente e fisicamente ao Autor, trazendo prejuízos a sua Saúde.

Dispõe o art. , inciso X da CR/88 que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Assim, nos termos dos artigos 927 do Código Civil, todo aquele que gerar dano a outrem é obrigado a reparar. Neste diapasão, estabelece o artigo 186 do Código Civil relativo aos atos ilícitos: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Neste sentido, Maria Helena Diniz conceitua responsabilidade civil da seguinte forma:

A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar um dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal

Contudo é o caso de Vossa Excelência julgar procedente o pedido de danos morais pelos fatos acima expostos, e condenar as Corrés ao pagamento de indenização conforme prudente arbítrio ou no valor sugerido de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

III - DOS PEDIDOS:

Por todo o exposto, impossibilitado de ver satisfeitas de forma espontânea suas pretensões, requer o Autor a citação da reclamada, sob as penas da lei, comparecerem à audiência a ser designada e, caso queira, responder aos termos desta demanda, acompanhando o processo até final da sentença que julgará procedente todos os pedidos, bem como a pagar as custas e despesas processuais e ao Autor as seguintes parcelas:

a) pagamento das horas extraordinárias (sobrejornada, intrajornada e interjornada), assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. , XVI, CF e art. 59, § 1º, da CLT, bem como, observando a integralização salarial (S. 264 do TST) bem como seus reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3, verbas rescisórias, em FGTS + multa de 40%............................................Liquidar

b) integração das referidas verbas pagas “por fora” em seu salário (S. 264 do TST), bem como seus reflexos, RSR, Horas Extras, 13º salário, férias + 1/3, verbas rescisórias, em FGTS + multa de 40%........................................Liquidar

c) a condenação da Reclamada a indenizar o Autor pelos danos morais sofridos em decorrência das horas extras exorbitantes que foram extrapoladas ao longo do pacto laboral, assim atribui o valor de................R$ 5.000,00

d) Requer condenação da Ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, esses no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação ( CLT, art. 791-A, caput)....................................... Liquidar

e) Devendo tudo corrigido e com juros nos termos da legislação trabalhista especifica;

f) o IR e INSS, sobre as parcelas aqui pleiteadas, a cargo do empregador, eis que deu mora ao credito trabalhista;

Requer ainda:

g) Requer, a concessão da assistência judiciária gratuita com amparo no art. 790, § 3º da CLT c/c lei 1.060/50, por ser pobre em sentido legal, conforme (CTPS que demonstra a situação de desempregado em anexo);

h) Requer, que seja a reclamada compelida a juntar aos autos as fichas financeiras ou recibos de pagamento e cartões de ponto do Autor de todo o pacto laboral, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma legal;

i) Requer, por fim, que sejam as intimações do presente feito realizadas exclusivamente ao Dr. ________ , OAB/XX ________ , sob pena de nulidade e que seja cadastrado o advogado do Autor e endereços na Rua/Av ________.

DECLARA-SE AUTÊNTICOS TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS TERMOS DO ART. 830 DA CLT, C/C COM ART. 425, IV, DO CPC/15, C/C COM ART. 4º E 11 DA 11.419/06.

IV - DAS PROVAS:

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitido em especial testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Reclamada o que fica desde já requerido, sob pena de confissão nos termos do Art. 385 do CPC/15.

V - DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se a causa o valor de ________ (somatório dos pedidos liquidados).

Nestes termos, requer deferimento.

Local, Data

ADVOGADO

OAB/XX ________

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