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5 de Maio de 2024
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    Pauta do STF para próxima Semana

    MAIO

    Dia 26/05 (4ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 597362 - interposto com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, da CF, contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.747, e reafirmou o entendimento de que “Não há falar em rejeição de contas de prefeito por mero decurso de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, porquanto constitui esse Poder Legislativo o órgão competente para esse julgamento, sendo indispensável o seu efetivo pronunciamento”.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4102 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro em 3.7.2008, na qual se questiona a validade constitucional dos arts. 309, § 1º, 314. §§ 2º e 5º, e 332 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ao argumento de que estariam em desconformidade com os arats. 2º, 5º, 61, § 1º, inc. II, alínea “b”, 165 e 212 da Constituição da República.

    ADI 2558 - em face do § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual remete à lei ordinária dispor “sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”, bem como em face da Lei nº 1.799, de 16 de outubro de 1997, do Distrito Federal que, regulamentando o dispositivo anterior, tratou “do processo de escolha dos Administradores Regionais”.

    ADI 4154 - com pedido de medida liminar, em face da Emenda Constitucional estadual nº 54, de 26 de agosto de 2008, que modificou o art. 145, §§ 2º e 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabeleceu o regramento sobre a remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.

    ADI 2340 - com pedido de medida cautelar, em face da Lei estadual nº 11.560/2000-RS. O requerente esclarece dispor a norma impugnada que quando “ocorrer a interrupção no fornecimento de água potável aos clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, desde que não motivado pelo inadimplemento daqueles, esta fica obrigada a fazer imediatamente, a distribuição do líquido com caminhões-pipa (art. 1º), obriga que os caminhões utilizados neste serviço estejam devidamente identificados com o nome da empresa, assim como possuam placa informativa a respeito do motivo da provisória forma de abastecimento (art. 2º), por fim, determina o cancelamento da cobrança da conta de água e saneamento do mês em que ocorreu a interrupção do fornecimento de água, quanto aos clientes atingidos, quando não houver a distribuição na forma prevista no art. 1º (art. 3º).”

    ADI 3028 - em face do inciso V, do art. 28 da Lei Complementar nº 166/1999, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 181/2000-RN, que determina constituírem recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual os recursos provenientes da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais, todos os serviços notariais e de registro, estabelecidos com os respectivos valores na forma das tabelas anexas à lei.

    ADI 1945 - em face da Lei estadual nº 7.098/98, que consolida normas referentes ao ICMS.

    ADI 3096 - com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), por pretensa contrariedade aos arts. , caput, e art. 230, § 2º, da Constituição da República.

    ADI 2416 - em face da Lei distrital nº 2.689/2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    ADI 3791 - Trata-se de ADI em face da Lei distrital nº 935, de 11 de outubro de 1995 que “autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aos Policiais-Militares e Bombeiros-Militares a gratificação de risco de vida”.

    AR - Ação Rescisória

    AR 1333 - visa desconstituir acórdão proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que conheceu e deu provimento ao RE nº 107.446 para dar pela procedência da ação nesses termos: “Ação de reivindicação. Bem imóvel da União. Decreto n.28.884, de 21.11.1950. Decreto-lei n. 9760, de 05.09.1946, arts. 65, § 3º, 125 e 126. Doação posterior do mesmo imóvel à Universidade Federal do Rio de Janeiro. Decreto-lei n. 233, de 28.2.1967, revogando-se, expressamente, o decreto n. 28.884/1950, que autorizara a cessão, a título gratuito, do imóvel. Escritura pública de doação transcrita no Registro de Imóveis, onde se cancelou a inscrição anterior da escritura de cessão lavrada com base no decreto n. 28.884/1950. Situação da Universidade como proprietária do imóvel”.

    AO - Ação Originária

    AO 1499 - mandado de segurança originário, com pedido de liminar, contra acórdão proferido, em sessão administrativa, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, reunido em composição plenária, julgou o Processo Administrativo nº 2006/013206. Inicialmente a impetrante foi reputada a mais antiga o que ensejou a instauração do referido processo administrativo deduzido pelo Desembargador, Ari Jorge Moutinho da Costa, visto que a superaria nos critérios de antiguidade na magistratura, maior tempo de serviço público e idade.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 8842 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, em 19.8.2009, contra decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que, nos autos do Agravo de Petição na Ação de Execução n. , teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF.

    Rcl 7592 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, em 28.1.2009, contra decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que, nos autos do Recurso Ordinário na Ação de Execução n. , teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. O Reclamante argumenta que “o defensor dativo nomeado pelo juiz na falta de Defensor Público exerce função pública, (...) aplica[ndo-se a ele] o regime jurídico-administrativo” (fl. 5), por se tratar de espécie de agente público. Por essa razão, a competência para processar e julgar a ação de execução de honorários advocatícios por ele ajuizada seria da Justiça comum.

    Rcl 5954 - com pedido de liminar, em que requerida a suspensão de ações trabalhistas que discutem o recebimento de verbas trabalhistas previstas na CLT, FGTS, anotação na carteira de trabalho, bem como contribuição previdenciária, a servidores temporários contratados com base na Lei Complementar do Estado do Pará nº 7/1991 e alterações posteriores -, alegando-se violação à autoridade da decisão tomada na ADI nº 3.395 .

    Rcl 4803 - com pedido de liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, prolatada nos autos do Processo nº 2.516/06, proposta por antigos ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA, na qual se discute retificação de cálculos de proventos e pensões.

    Rcl 9617 / 9649 /9377 / 9378- com pedido de liminar, que tem por objeto a suspensão da tramitação do acórdão no TRT-21ª Região, no qual se discute o recebimento de verbas trabalhistas previstas na CLT, inclusive o FGTS, alegando-se violação à autoridade da decisão proferida na ADI nº 3.395/DF .

    Dia 27/05 (5ª feira)

    HC - Habeas Corpus

    HC 102164 - com pedido de liminar, impetrado pelo advogado WALTER ARNAUD MASCARENHAS JR. em favor de RODRIGO GOMES QUINTELLA, denunciado - juntamente com outros 25 corréus - pelo “crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, I e V, e, por três vezes, o crime previsto no art. 33, na forma do 40, I, V e VII, da Lei 11.343/2006” (fl. 105) e preso preventivamente em 10.2.2009, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em 1º de setembro de 2009, denegou o Habeas Corpus n. 133.204, relator o Ministro Celso Limongi.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 7814 - com pedido de medida liminar, ajuizada por RODRIGO GOMES QUINTELLA, por intermédio de seu advogado WALTER ARNAUD MASCARENHAS JUNIOR, contra ato da autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, no decreto da prisão preventiva do denunciado, ora Reclamante, nos autos do processo nº 2008.51.01.814347, teria descumprido a Súmula Vinculante n. 11 deste Supremo Tribunal Federal. O Reclamante informa que teve sua prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia contra si e outros, formulada pelo Ministério Público, e que o mandado de prisão foi cumprido em 10.2.2009.

    Rcl 4800 - ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra ato do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, manteve decisão que condenou o Estado a converter os vencimentos da autora de cruzeiros reais para URV no percentual de 11,98%, negou provimento ao recurso especial interposto pelo Estado e deu provimento ao recurso interposto por Creuza Faustino Bezerra (Resp n. 854.320/RN).

    Rcl 7212 - com pedido de medida liminar, em face de decisão antecipatória de tutela que determina a nomeação e posse de candidatos no cargo de Defensor Público Estadual, em decorrência da aprovação em concurso público.

    Rcl 6138 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Piauí contra ato do Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. que deferiu medida liminar para determinar a nomeação e posse de Ana Hermínia Portela Bandeira de Melo Falcão no cargo de Farmacêutica da Maternidade Evangelina Rosa.

    Rcl 6795 - com pedido de medida liminar, ajuizada contra ato do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos do Processo n. , teria determinado ao Estado do Ceará que procedesse à nomeação de candidato habilitado em concurso público.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3179 - com pedido de liminar, em face da Lei nº 803 de 10 de janeiro de 2004, do Estado do Amapá, “que cria a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá e dá outras providências”. Além de criar a Escola Técnica em questão, a lei determina que o Poder Executivo inclua em previsão orçamentária os recursos necessários para a implantação da referida Escola.

    ADI 3225 - embargos de declaração opostos a acórdão que julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade ao fundamento de que a norma atacada não revela ofensa ao princípio federativo. Fundamentou ainda, a decisão embargada, que a norma atacada não restringe a autonomia legislativa para dispor sobre a política tarifária nas concessões e permissões de serviço público e nem a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Por fim, concluiu que a norma questionada não impõe mácula ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    ADI 3166 - com pedido de liminar, em face da Lei nº 10.872/1991-SP, de iniciativa parlamentar, que “Estabelece medidas assecuratórias da igualdade feminina, vedando a discriminação em virtude do sexo e dá providências correlatas”.

    ADI 3944 - em face dos artigos , , e 10º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o qual dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

    ADI 4013 - com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional das Leis tocantinenses ns. 1.866/2007 e 1.868/2007, por pretensa contrariedade aos arts. , inc. XXXVI, , inc. VI, 37, inc. XIV e XV, e 194, parágrafo único, inc. IV, da Constituição da República.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 24988 - com pedido de liminar, que visa impugnar ato do Presidente da República que em despacho publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2004, tornou sem efeito despacho anterior, no qual havia autorizado ao impetrante adquirir quotas do controle acionário da Rádio Ribamar Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens da cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

    MS 25344 - com pedido de medida liminar, em face do Decreto do Presidente da República, de 11/2/2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Espinheiro e Itambaracá”, localizada no Município de Acorizal/MT.

    MS 23187 - com pedido de medida liminar, em face de ato do Presidente da República que, por meio do Decreto nº 123/79, demitiu os impetrantes do cargo que exerciam no Instituto Nacional de Segurança Social - INSS, ao fundamento de que os impetrantes se valeram do cargo que ocupavam para logra proveito pessoal e de outrem e que procederam de forma desidiosa, em detrimento da dignidade da função pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-proxima-semana/2199027

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