Página 13 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 7 de Agosto de 2015

Diário Oficial do Distrito Federal
há 9 anos

Marcos Henrique acha importante pontuar porque não concorda com o entendimento do DETRAN-DF. O conselheiro Marcos Henrique acrescenta que se o CONTRANDIFE não puder dar o efeito suspensivo, o DETRAN-DF estará recolhendo os valores das multas, e que por isso, possa haver o interesse de que o CONTRANDIFE não atue. Segundo informações recebidas pelo conselheiro, 40% das penalidades de alcoolemia estão sendo canceladas na origem, isto na PMDF, por conta dos erros de procedimento. O conselheiro Marcos Henrique propõe que se encaminhe um parecer ao CONTRAN questionando o posicionamento do DETRAN-DF, e é acompanhado pelo conselheiro Francisco e pelos demais conselheiros. O Presidente pede contribuições aos conselheiros por e-mail para colocar no Ofício a ser encaminhado ao CONTRAN. A servidora administrativa Helena sugere que se encaminhe ao CONTRAN o documento recebido pelo DETRAN-DF, e o conselheiro Marcos Henrique acrescenta que devemos colocar que o Conselho não concorda com tais afirmativas, e que estão desrespeitando as normas de processo administrativo. O Presidente solicita novamente a todos que encaminhem argumentos para colocar no Ofício a ser encaminhado ao CONTRAN, para que o documento seja representativo do Plenário. O conselheiro Marcos Henrique solicitou uma nova data de reunião para relato de processos, antes do término do mandato, e diante disso, foi marcada uma reunião do Conselho para o dia 8 de junho, segunda-feira, às 14h30 no BPTRAN ou na sala de reuniões do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF, localizado no Prédio da Direção Geral da PCDF. Em seguida deu-se início ao relato de processos começando com o conselheiro Marcos Henrique que relatou os seguintes processos, que após análise tiveram as seguintes decisões: 055.009228/2010 (Alexandro Gomes de Freitas Santos), art. 165 do CTB, provido; 055.029062/2010 (Andreza Sousa Almeida), art. 165, provido; 055.023634/2010 (Artur Rodrigues Bernardino Silva), art. 165 do CTB, improvido; 055.024342/2010 (Antônio Matias Marinho Melo), art. 165 do CTB, improvido; 055.041889/2010 (Anna Carolina Ferreira Neves M. Rodrigues), art. 165 do CTB, improvido; 055.0040604/2010 (Allan Bronzon de Castilho), art. 165 do CTB, improvido; 055.024363/2010 (Alexandre Henrique Conceição de Jesus), art. 165 do CTB, improvido; 055.010091/2010 (Abílio Pinto Pires Neto), art. 165 do CTB, improvido; 055.024346/2010 (André Nascimento Barbosa), art. 165 do CTB, improvido; 055.021008/2010 (André Nunes Camargo), art. 165 do CTB, improvido; 113.013410 (José Maria de Oliveira), art. 165 do CTB, provido; 055.014538/2013 (Paulo Elísio de Faria), art. 208 do CTB, provido; 055.013732/2012 (Oscar Telles da Rocha Júnior), art. 288 do CTB, improvido; 055.013118/2013 (Maria Maia da Silva), art. 218 do CTB, diligência; 055.008064/2013 (Tiago Araújo Coelho de Souza), art. 218 do CTB, improvido o recurso do DETRAN-DF; 055.030435/2013 (Larissa Lima da Silva), arts. 162 e 165 do CTB, provido; 055.007244/2013 (Gilberto Gonçalves Garcia), art. 165 do CTB, provido; 055.023410/2013 (Guilherme Bicalho Monteiro de Castro), art. 165 do CTB, improvido; 055.027061/2013 (Gabriel Estides Delgado), arts. 165 e 170 do CTB, parcialmente provido; 055.009698/2013 (Helandio Peixoto), art. 281 do CTB, diligência; 055.026177/2013 (Hugo Araújo Lucena), art. 165 do CTB, provido; 055.018192/2013 (Hélio da Silva Oliveira), art. 165 do CTB, improvido; 055.001164/2013 (Halon Alves Santana), art. 165 do CTB, provido; 055.005067/2013 (Hélio Militão de Azevedo), art. 230, inciso XX, do CTB, improvido recurso DETRAN-DF; 055.014772/2013 (Hugo Martins de Faria), art. 165 do CTB, diligência; 055.006531/2013 (Icaro Alves Zagnoli), art. 165 do CTB, improvido; 055.0010864/2013 (Irae Sassi), art. 181 do CTB, improvido; 055.000079/2013 (João Pedro Resende de Carvalho), art. 165 do CTB, não conhecido, intempestivo; 055.014755/2013 (João Gabriel Martins Alves Macedo), art. 165 do CTB, provido; os demais conselheiros acompanharam o relator em seus votos. Após os relatos de seus processos colocou aos demais conselheiros que acredita que o Conselho do CONTRANDIFE tem sido guiado pelo senso de justiça. Após, a conselheira Daianna relatou os seguintes processos, os quais tiveram as seguintes decisões: 055.037227/2010 (Herik costa de Oliveira), Junta Médica, inapto; 055.022072/2013 (Daniel Baker Melo), art. 165 do CTB, não conhecido, intempestivo; 113.007876/2014 (Wanderson Batista Godoi Rodrigues), art. 218, inciso I, não conhecido, sem julgamento JARI; 055.012817/2012 (Manoel Carlos dos Anjos), art. 218 do CTB, não conhecido, intempestivo; 055.029961/2012 (Matheus Moreto dos Santos Fidalgo), art. 165, não conhecido, intempestivo; 113.007186/2014 (Claudio Marcio de Araujo), art. 218, diligência; 055.024448/2013 (Valdimir de Brito e Silva), art. 233, diligência; 055.029939/2013 (Conceição Isabel Sevilha de Aguiar), art. 167, diligência; 113.004799/2014 (Karla Borges Xavier), art. 193 do CTB, diligência; 113.012495/2014 (Domingos Rodrigues de Santana Neto), art. 218, inciso I, do CTB, diligência; 055.023620/2013 (Waldivino Sirilo Vaz), art. 165 do CTB, provido; 055.006328/2013 (Wellington Paulo da Silva Nogueira), art. 165 do CTB, provido; 055.018206/2013 (Eliomar Lima Conceição), art. 165 do CTB, improvido; 055.017349/2011 (Antônio Olavo de Almeida), art. 181, inciso XVII, do CTB, improvido; 055.014228/2011 (Waldyr Monteiro Brito), art. 181, inciso XVII, do CTB, improvido; 055.013855/2013 (Fernanda Mara Henrique Gomes), art. 165 do CTB, improvido; 055.007679/2013 (Valdeir da Silva Júnior), art. 165, improvido; 055.004628/2013 (David Curtinaz Menezes), art. 165, improvido; 055.002482/2013 (Cristiane Rodrigues dos Santos), art. 165 do CTB, improvido; 055.027858/2012 (William Beraldo de Souza), arts. 162, inciso V, e 165, do CTB, improvido; 055.019602/2011 (Romualdo Silva Martins), art. 223 do CTB, improvido; 113.015091/2013 (Felix Jurandir de Lima Júnior), art. 193 do CTB, improvido; 113.013849/2013 (Wagner Aguiar Rodrigues), art. 193 do CTB, improvido; 113.013338/2014 (Durval Gomes Guedes), art. 218, inciso I, do CTB, improvido; 055.023841/2012 (Jackson de Araújo de Souza), art. 186, inciso II, do CTB, improvido; 055.000192/2013 (William Giuliano dos Prazeres), art. 184, inciso I, do CTB, improvido; 113.011801/2013 (Walmir Fernandes Rezende), art. 193 do CTB, improvido; 113.010695/2014 (Comando Auto Peças), art. 218, inciso I, do CTB, improvido; 113.010694/2014 (Comando Auto Peças), art. 196 do CTB, improvido; 055.046561/2011 (Sebastião de Souza e Silva), art. 189 do CTB, improvido; 055.033074/2012 (Wagner dos Santos Rodrigues), art. 218, inciso I, do CTB, improvido; 055.013874/2013 (Erton Luiz Fernandes), art. 165 do CTB, improvido; 055.018904/2011 (Eustáquio Batista), art. 165 do CTB, improvido; e 055.012269/2014 (Eliomar Machado Aragão), art. 218, inciso I, do CTB, provimento ao recurso interposto pelo Detran/ DF- mantendo as penalidades ao condutor infrator; e os demais conselheiros acompanharam a relatora em seus votos. Sem mais assuntos a serem discutidos, a reunião foi encerrada às doze horas e trinta e cinco minutos, a qual, além dos participantes já mencionados anteriormente, contou com a presença das servidoras do corpo Administrativo do CONTRANDIFE, Marly Helena Gomes Duarte e Daniela França da Rocha, sendo esta última quem lavrou a presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada por mim, pela servidora do Apoio Administrativo e pelo Presidente.

DANIELA FRANÇA DA ROCHA, Servidora - MARLY HELENA GOMES DUARTE, Servidora - EDSON WAGNER DE SOUSA BARROSO, Presidente - LUIZ CLÁUDIO GALVÃO, Representante do SITTRATER/DF. - DAIANNA MARIA LIMA TAVARES, Representante do SETRANSP/DF. - MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS, Notório Saber - PHILLIP JAMES FIUZA LIMA, Representante da ONG Rodas da Paz - FRANCISCO BAPTISTA DA COSTA, Representante da ABRASPE.

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