Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1698705 - SP (2017/0174636-2) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : A B DE A S (MENOR) RECORRIDO : C C DE A S (MENOR) REPR. POR : S M DE A ADVOGADOS : RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA E OUTRO (S) - SP169386 GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA - SP140319 RECORRIDO : J P DA S ADVOGADO : ARIZA SIVIERO ALVARES - SP193243 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Execução de alimentos.
Insurgência contra a decisão que homologou o acordo celebrado entre as partes, para o parcelamento do débito.
Apresentação de recurso pelo Ministério Público e manifestação da d. Procuradoria Geral de Justiça que suprem a falta de prévia oitiva do 'Parquet' em primeira instância.