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23 de Maio de 2024

[Modelo] Ação de Execução de Título Extrajudicial no JEC de acordo com o novo CPC

Publicado por MBE Advogados
há 7 anos
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [...] – SP

NOME DO AUTOR, brasileiro, união estável, consultor financeiro, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Centro, CEP , vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado (doc. e substabelecimento em anexo), com fundamento nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil e 53, caput, da lei 9.099/1.995, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de NOME DO EXECUTADO, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , CEP: , Cidade – UF, pelos seguintes fatos e fundamentos à seguir expostos:

1) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, e art. 99 § 4º do Código de Processo Civil, conforme se segue:

“art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (grifo nosso)”.

“Art. 99 § 4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede (grifo nosso) a concessão de gratuidade da justiça”.

2) DOS FATOS

O Exequente é credor do executado pela quantia de R$ ... (...), representada por uma nota promissória, em anexo, vencida e não paga na data de 08 de outubro de 2015.

Ocorre que, o Exequente, já procurou reiteradas vezes o Executado restando infrutíferos todos os esforços empreendidos para obter o recebimento da importância vencida em questão.

Por se tornar impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta outra alternativa senão promover a Execução do título que, em si, basta para a prova do débito.

Abaixo, segue a tabela de cálculos de correção monetária e juros, conforme Tribunal de Justiça de São Paulo:

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: junho/2017

Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)

Juros compensatórios legais
Juros moratórios legais

Acréscimo de 0,00% referente a multa.

Honorários advocatícios de 0,00%.

1 - 0789 8/10/2015 - R$ 3.741,00 (+) R$ 4.157,54

JUROS COMPENSATÓRIOS LEGAIS

(+) R$ 832,42

JUROS MORATÓRIOS LEGAIS

(+) R$ 999,09

--------------------------------

Sub-Total R$ 5.989,05

--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 5.989,05

Obs: segue abaixo o link da planilha:

http://www.drcalc.net/jurídico.asp?it=1&ml=Calc

Cumpre ressaltar que, a correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título, e foi calculada de acordo com a TABELA PRÁTICA DO TJSP.

Nesse diapasão, aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predominante nos Tribunais.

3) DOS DIREITOS

O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título executivo não ultrapassa quarenta salários mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:

“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.

Como o próprio CPC, em seu art. 786, in verbis:

“A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.”

Neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 784 do CPC:

“São Títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;” (grifos nossos).

Resta ainda explanar que se trata de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC e art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil:

“Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”

“Art. 206. Prescreve:

[...] § 3º Em três anos:

[...] VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial”.

Por conseguinte, as notas promissórias emitidas em nome do Executado preenchem os requisitos exigidos para sua execução, quais sejam, de título líquido, certo e exigível, ensejando a sua cobrança por meio do procedimento para a execução de quantia certa, a teor do artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.

4) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com a devida vênia, Excelência, tendo em vista que o Exequente já buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida pelo Executado, não logrando êxito em nenhuma delas, restando demonstrada a intenção do Executado em não cumprir com suas obrigações, a dispensa de designação de audiência de conciliação é medida que desde já se requer, devendo, portanto, prosseguir a execução em seus ulteriores atos.

5) DOS PEDIDOS

De acordo com o exposto, requer:

a) O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma legal;

b) A dispensa da audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil.

c) Considerando-se a liquidez, certeza e exigibilidade do título anexo e a inadimplência da executada, requer-se a CITAÇÃO do mesmo, através de carta A.R, para pagar no prazo de três dias o valor da dívida de R$ 5.989,05 (cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) ou nomear bens à penhora que sejam suficientes à garantia da execução e acessórios;

d) Não sendo efetuado o pagamento, requer seja realizado a penhora na conta corrente do Executado através do convênio BACENJUD, artigo 854 do CPC, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do país;

e) No caso de o Sr. Oficial de Justiça não haver encontrado o executado ou, em caso deste tentar frustrar-se-á execução, que lhe sejam arrestados bens suficientes independentemente de novo mandado, com fulcro nos artigos 829 § 1º do CPC;

f) Requer permissão para que, o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências e respeitando as restrições contidas na Carta, seja autorizado a proceder à descrição dos bens que guarnecem em sua residência, consoante determina o artigo 845 § 1º do CPC;

g) Caso o Oficial de Justiça não encontre bens da Executada, que seja intimada para apresentar o rol de bens que possui, passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor do débito, conforme diz o artigo 774, V, e parágrafo único, do NCPC;

h) Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;

i) Seja o executado inscrito em cadastro de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º do CPC;

j) Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito;

k) Requer, ainda que o executado seja condenado ao pagamento das custas processuais que a demanda por ventura ocasionar e honorários sucumbenciais em sede de recurso na ordem de vinte por cento, caso haja recurso, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.

6) VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 5.989,05 (cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade - UF, 24 de julho de 2017

ADVOGADO

OAB/SP: 000.000

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